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IRPF 2023: Como obter isenção no IR em renda variável?

30/05/2023

IRPF 2023: Como obter isenção no IR em renda variável?

Se você investe na Bolsa de Valores (B3), sabe que os ganhos obtidos nesse mercado podem estar sujeitos à tributação do Imposto de Renda (IR). No entanto, há casos de isenção do IR em renda variável.

Isso pode ser bastante vantajoso para quem busca maximizar os ganhos. Além disso, a declaração do IR é uma das principais preocupações dos investidores. Todos querem passar despercebidos pelo Leão.

Por isso, é importante entender as regras e condições previstas legalmente, inclusive quanto aos benefícios fiscais. Continue lendo para saber mais detalhes!

O que é isenção do IR em renda variável?

A isenção do IR em renda variável desobriga o investidor de pagar imposto sobre os ganhos obtidos em determinadas operações na Bolsa de Valores (B3), de acordo com um limite de vendas mensais.

Por exemplo, quem tem ganhos mensais de até R$ 20 mil, seja em vendas de ações ou rendimentos (que abrangem lucros e dividendos), não precisa pagar IR.

Quanto à obrigatoriedade de enviar a declaração, ela vale apenas para quem realizou vendas maiores que R$ 40 mil em renda variável ou quem obteve lucros de qualquer valor no ano anterior.

Tipos de investimentos que têm isenção do IR em renda variável

Vamos ver com mais detalhes os investimentos que contam com esse benefício fiscal em renda variável. Confira!

Rendimentos de fundos imobiliários

Os rendimentos de Fundos Imobiliários são isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, desde que:

  • o fundo tenha mais de 50 cotistas;
  • as cotas sejam negociadas exclusivamente na B3
  • o investidor tenha no máximo 10% das cotas do fundo.

É bom lembrar que a isenção é válida apenas para os rendimentos distribuídos pelo fundo. Logo, não se aplica sobre o ganho de capital obtido na venda das cotas. Nesse caso, a alíquota é de 20%.

Ganhos na alienação de ações de até R$ 20 mil no mercado de balcão

Os ganhos obtidos na venda de ações no mercado de balcão, cujo valor total mensal não ultrapasse R$ 20 mil, são isentos de Imposto de Renda.

O mercado de balcão é um ambiente de negociação de títulos e valores mobiliários, em especial de empresas que não têm capital aberto, e ocorre fora das Bolsas de Valores. Assim, as transações são feitas diretamente entre as partes envolvidas.

Bonificações em ações por incorporação de reserva de lucro ao capital

Essa bonificação consiste em uma distribuição gratuita de ações aos acionistas da empresa, como forma de remunerá-los pelo capital investido.

Por exemplo, imagine que uma empresa tenha 1 milhão de ações em circulação e decida incorporar 10% do lucro ao capital social, emitindo 100 mil novas ações, com distribuição aos acionistas. Com isso, os acionistas terão mais ações em seu nome.

Uma vantagem da bonificação em ações é que cabe a regra de isenção do IR em renda variável. Porém, se o acionista receber juros sobre o capital próprio, a alíquota é de 15%.

Ganhos líquidos de ações na B3 para alienações de até R$ 20 mil no mês

Os ganhos líquidos obtidos na venda de ações negociadas em B3, no mercado à vista, cujo valor total mensal não ultrapasse R$ 20 mil, são isentos no IRPF.

Essa regra vale para operações swing trade. Ou seja, compra e venda em dias diferentes. Se o investidor vender ações por um valor superior a esse limite, será necessário pagar a alíquota de 15% do IR sobre o ganho obtido.

A isenção só é válida para pessoas físicas e não se aplica a operações realizadas por empresas.

Ganhos líquidos com ouro nas alienações de até R$ 20 mil no mês

A isenção do IR nos ganhos líquidos com ouro nas alienações de até R$ 20 mil no mês é um benefício concedido aos investidores que negociam ativos em ouro na B3.

Caso o valor ultrapasse esse limite, a alíquota do IR é de 15% sobre o ganho de capital.

Acréscimo patrimonial por variação cambial de depósitos não remunerados no exterior

Nesse caso, a isenção do IR em renda variável é concedida para pessoas físicas que possuem depósitos no exterior. Ela se aplica aos rendimentos obtidos por esses depósitos decorrentes da variação cambial.

Por exemplo, se alguém possui um depósito no exterior de US$ 10.000 e houve uma valorização do dólar em relação ao real, resultando em um acréscimo patrimonial de US$ 2.000, essa pessoa estará isenta de pagar IR sobre esse acréscimo.

Por outro lado, se o dinheiro que está no exterior for trazido de volta ao Brasil, em valores maiores que R$ 35 mil no mês, existe a cobrança do IR sobre os rendimentos de variação cambial.

Apesar dos casos de isenção, vale lembrar que os brasileiros que têm pelo menos R$ 140 em conta internacional precisam declarar o IR referente a depósitos não remunerados no exterior, na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e código “26 – Outros”.

Como obter isenção do IR em renda variável?

Para conseguir o benefício, basta se enquadrar nos critérios em que não há cobrança de imposto para o investimento em questão. Neste tópico, você vai entender os dois tipos principais de isenção do IR em renda variável.

Total de vendas inferior a R$ 20 mil no mês

Se você é investidor na Bolsa de Valores, provavelmente já ouviu falar sobre a isenção dos R$ 20 mil no mês.

Essa regra é bastante vantajosa para quem investe em renda variável, mas é importante entender suas especificidades para não ter problemas com a Receita Federal.

Em primeiro lugar, é importante destacar que essa isenção vale apenas para ações de compra e venda em dias diferentes.

Nenhum outro ativo, com exceção do ouro, está contemplado nessa regra. Portanto, a isenção se aplica apenas para operações de swing trade.

Operações de day trade, que são aquelas em que a compra e venda do ativo ocorrem no mesmo dia, não têm isenção de Imposto de Renda, e a alíquota é de 20%.

Para monitorar o volume de vendas no mês e garantir que você está dentro do limite de isenção, é possível utilizar ferramentas como o Isentômetro da Mycapital.

Essa plataforma permite acompanhar o total de vendas realizadas no mês e alerta quando o limite de R$ 20 mil está próximo de ser atingido.

Vale lembrar que a regra dos R$ 40 mil se refere à obrigatoriedade de envio da declaração do IR – e não à tributação. Esses são dois pontos distintos.

Ela diz respeito ao total de vendas no ano anterior. Mesmo que você tenha tido prejuízo nas operações, se o total de vendas no ano anterior foi superior a R$ 40 mil, é preciso entregar a declaração.

Ações de Small Caps

A lei 13.043/14 estabelece a isenção de IR na alienação de ações de determinadas empresas, conhecidas como Small Caps.

As Small Caps possuem uma capitalização de mercado relativamente baixa em comparação com outras empresas listadas na B3.

Essa lei foi criada para incentivar o aumento da base acionária dessas organizações. Por conseguinte, se você investir em ações delas, estará isento de IR.

A isenção do IR em renda variável se aplica atualmente para essas oito ações:

 

Ticker Empresa Segmento
CRDE3 CR2 Empreendimentos Imobiliários Incorporação imobiliária
GSHP3 General Shopping Administração de shopping centers
NUTR3 Nutriplant Comércio e produção de fertilizantes agrícolas
FRTA3 Pomifrutras Produção e comercialização de maçãs
SQIA3 Sinqia Soluções de tecnologia em software
AGRO3 Brasil Agro Agronegócio
PRIO3 PetroRio Exploração de petróleo
PRNR3 Priner Serviços industriais

 

Para usufruir da isenção, a empresa precisa atender a alguns requisitos:

  • estar no Bovespa Mais;
  • ter valor de mercado menor que R$ 700 milhões;
  • ter receita bruta anual de até R$ 500 milhões;
  • ter distribuição primária de, ao menos, 67% do volume total de ações.

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