Day Trade Imposto de Renda Renda Variável

Day Trade: Como funciona a declaração de IR?

05/10/2022

Day Trade: Como funciona a declaração de IR?

Se você faz aplicações como trader no mercado financeiro, precisa entender como funciona a declaração de IR no Day Trade.

Essas transações exigem um cuidado especial e, com frequência, surgem muitas dúvidas sobre como funciona a questão dos impostos. Você não quer ter problemas com o Leão, concorda?

Por isso, é importante ter um bom controle das informações para que tudo seja feito da maneira correta, principalmente porque envolve operações de curto prazo, contabilizados diariamente.

Dito isto, continue lendo para entender melhor a questão. Boa leitura!

O que é Day Trade?

O Day Trade é um termo que, se traduzido para o português, quer dizer “transação do dia”. Mas como funciona no mercado financeiro?

Trata-se de operações que ocorrem de compra e venda de ações em apenas um pregão ou no período de apenas um dia. Quem aplica nesta modalidade de transação é conhecido como day trader.

Então, é um tipo de renda variável que leva em conta as oscilações diárias na Bolsa para se obter resultados em um prazo muito curto. Portanto, o objetivo é ter altos rendimentos em pouco tempo.

Em termos tributários, o day trade precisa ser realizado em um dia com a mesma corretora e o mesmo ativo.

Como funciona a declaração de IR no Day Trade?

Antes de tudo, é bom saber que, se houver lucro, imposto retido na fonte é de 1%. Além disso, cabe ao investidor pagar 20% sobre o lucro.

O que resta, ou seja, os 19%, é quitado pelo investidor com a DARF. Esse pagamento precisa ser feito com um prazo específico, que é o último dia útil do mês subsequente.

Quanto ao imposto retido na fonte, ocorrerá o débito diretamente do extrato do cliente. Apenas a base de cálculo estará na nota de corretagem.

Caso você deseje consultar os impostos que são retidos na fonte, basta acessar o site da Receita, ir em Relatórios e buscar por “Operações Day Trade”, cujos valores aparecem de acordo com o dia de liquidação.

Portanto, se o investidor teve lucros em determinado mês, é preciso completar a DARF para fazer o pagamento do imposto. No caso de pessoas físicas, o código é 6015. Por sua vez, para pessoas jurídicas o código é 3317.

Vale lembrar que, para entender como funciona a declaração de IR no Day Trade, é necessário constar a presença de prejuízos, se houver.

A declaração também deve distinguir as posições das ações em contratos futuros de 31 de dezembro do ano anterior.

Como é a incidência do IR em Day Trade?

Ao falarmos de operações comuns de swing trade em ações, sabe-se que, para valores de alienações de até R$ 20 mil mensais, o investidor estará isento do IR.

Porém, no Day Trade não há essa isenção, pois existe a tributação de 20% para qualquer lucro mensal.

Dessa forma, cabe à corretora fazer a retenção de 1% do resultado positivo. Esse valor poderá ser compensado depois com o pagamento do DARF.

O que levar em conta quanto à apuração do resultado?

Na apuração do resultado, é necessário que o investidor defina os rendimentos da transação de Day Trade. Ou seja, se as negociações tiveram resultado positivo ou negativo.

Além disso, a ordem das negociações importa ao apurar resultados.  Para isso, basta checar as notas de corretagem, cujas operações têm como código a letra “D”.

E como funciona a declaração de IR no Day Trade quanto aos prazos? O controle precisa ter periodicidade mensal, assim como o IR, caso seja aplicável.

É preciso considerar todas as operações de compra e venda?

As transações com exercício de opções, quando há compra de ativos na Bolsa para aquisição de novos em sua composição, não são entendidas como Day Trade. Por isso, a tributação acontece como operação normal.

Essa regra vale para o contrato futuro ou o mercado à vista, no caso de as operações serem realizadas no mesmo dia.

Então, é interessante lembrar que não é considerado Day Trade:

  • exercício da opção e a compra ou venda do ativo no mercado à vista diários;
  • exercício da opção e a compra ou venda do contrato futuro objeto diários.

Como é a declaração de prejuízos?

Agora vamos entender como funciona a declaração de IR no Day Trade se houver prejuízo. Existe a alternativa pela Receita de fazer o abatimento das perdas no cálculo do IR nos ganhos do próprio mês ou em relação aos meses subsequentes.

O que acontece se não houver pagamento dos impostos do Day Trade?

Este é outro ponto relevante que precisa ser observado com atenção ao entendermos como funciona a declaração de IR no Day Trade.

Caso você, enquanto investidor, não pague os impostos das transações financeiras da maneira correta, haverá penalização de juros e multas. Isso já era de se esperar, certo?

Nesse sentido, a multa equivale a 0,33% ao dia sobre o valor que se deve, com limite de 20%.

O valor também é corrigido pela taxa Selic a contar do 1º dia do mês seguinte em relação ao vencimento e até o mês que antecede o pagamento.

E como a Receita controla os valores declarados? Esse controle acontece a partir do momento em que a corretora intermedeia transações e retém de forma automática 1% do imposto.

Então, não adianta querer “camuflar” as transações na Bolsa para se livrar dos tributos.

Como obter informações sobre o IR do Day Trade?

Todas as informações sobre o Imposto de Renda do Day Trade você pode obter de forma descomplicada com a Mycapital.

Inclusive, você poderá ter acesso a diversos relatórios atualizados para download, com todos os detalhes das operações.

Lembre-se de ter sempre a declaração em dia ao investir no mercado financeiro, para não ter problemas com o Leão.

Agora você já sabe como funciona a declaração de IR no Day Trade e deve ter percebido que não é algo tão simples. Por isso, é indispensável que você conte com a ajuda de profissionais e especialistas capacitados.

 

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