Imposto de Renda Isenção de Imposto de Renda Receita Federal

Quem precisa declarar Imposto de Renda?

19/03/2024

Quem precisa declarar Imposto de Renda?

*Atualizado em 19/03/2024

Ganho de capital, bens e direitos, rendimentos tributáveis ou isentos… Quem precisa declarar o Imposto de Renda se depara com esses termos que podem parecer um pouco complicados.

Em palavras simples, a declaração do Imposto de Renda é o momento de acerto de contas entre os cidadãos e o fisco, a Receita Federal. O governo considera o quanto você ganhou, quanto gastou em itens que podem ser deduzidos e o quanto já pagou de imposto, e calcula se você ainda precisa pagar alguma coisa ou tem que receber uma restituição.

Abaixo, confira quem precisa declarar o IR neste ano.

Precisam declarar o Imposto de Renda os contribuintes que se encaixam em um dos critérios a seguir:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 30.639,90: os rendimentos tributáveis são o salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, auxílios do governo, benefícios, pensões e aluguéis, por exemplo;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil: rendimentos não tributáveis incluem uma série de itens. Entre eles: indenizações trabalhistas, herança e doações recebidas, rendimentos com a caderneta de poupança e outros investimentos isentos, indenização de seguros, seguro-desemprego, entre outros mais específicos.
  • Já os chamados rendimentos tributáveis na fonte são aqueles recebidos em concursos, loterias, 13º salário e títulos de capitalização, entre outros. Deve declarar somente quem recebeu mais de R$ 40 mil considerando o valor de todos os rendimentos — por exemplo, se 13º salário, caderneta de poupança e seguro-desemprego, juntos, somarem R$ 40 mil;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital (ou seja, lucro) na venda de bens ou direitos: quem vendeu um imóvel, um carro, uma moto, joias ou qualquer outro bem e ganhou dinheiro com essa transação (não importa quanto) passa a ter que declarar o IR;
  • Realizou venda em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros e assemelhadas:
    • Venda cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano. Ou seja, quem vendeu mais de R$ 40 mil em ativos, tendo lucro ou não, é obrigado a declarar;
    • Venda que teve apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto. Por exemplo: se você vendeu mais de R$ 20 mil em ações num mesmo mês e essa venda resultou em imposto a pagar, você é obrigado a declarar. Isso também se aplica a vendas de BDRs, que resultaram em lucro de qualquer valor, por exemplo.
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo ganho foi utilizado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias após a venda. Traduzindo: se você usou a isenção de imposto na venda de um imóvel para comprar outro imóvel em até 180 dias, é preciso declarar.
  • Teve posse ou propriedade, até 31 de dezembro do ano passado, de bens e direitos, no valor superior a R$ 800 mil: se o valor de todos os bens em seu nome somarem mais de R$ 800 mil, você se encaixa nesta categoria. No caso, é preciso considerar o valor de aquisição de cada bem – o quanto você pagou por eles, e não o quanto valem hoje. São considerados bens: imóveis, veículos, obras de arte, joias, antiguidades e outras propriedades.
  • Passou a ser residente no Brasil a partir de 01 de janeiro do ano passado e manteve essa residência até 31 de dezembro do ano passado.

Relacionados exclusivamente à atividade rural:

  • Quem obteve receita bruta anual no valor superior a R$ 153.199,50: esse valor deve ser da renda bruta obtida com atividade rural, ou a pessoa que pretenda compensar no ano calendário do ano passado ou posteriores, prejuízo dos anos anteriores.

 

Quem está isento do Imposto de Renda?

Em alguns casos, a obrigatoriedade da declaração do IR é dispensada. Veja abaixo quem tem direito a isenção:

  • Quem não se enquadra em nenhum tópico citado acima;
  • Quem é dependente na declaração de outra pessoa física;
  • Quem, além de não se enquadrar em nenhum outro tópico, teve os bens declarados pelo cônjuge – desde que o valor total não ultrapasse R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano passado;

 

Além dessas, pessoas com doenças específicas também estão isentas:

  • Tuberculose Ativa;
  • Cardiopatia Grave;
  • Neoplasia Maligna;
  • Nefropatia Grave;
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Doença de Paget em estados avançados;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Esclerose Múltipla;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Hepatopatia Grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Alienação Mental.

 

Atenção: as informações deste texto são um guia para te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.

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