Imposto de Renda Renda Variável

Como calcular ações no Imposto de Renda?

12/03/2023

Como calcular ações no Imposto de Renda?

Caso você seja um investidor na Bolsa de Valores, é importante estar ciente que além de manter uma carteira de investimentos que traga retornos no futuro, há uma obrigação de declarar esses ativos no Imposto de Renda.

Se você adquiriu novos ativos ou começou a investir no período a ser declarado, é possível que seja necessário pagar Imposto de Renda sobre renda variável e, portanto, prestar contas à Receita Federal, independentemente de ter obtido lucro ou prejuízo nas operações realizadas. 

Além disso, quando cumprir determinados critérios, é necessário efetuar o pagamento mensal de imposto, por meio da emissão do DARF e realização do pagamento dentro do prazo estipulado.   Continue lendo para saber mais.    

 

O que são operações em renda variável  

Investimentos em renda variável envolvem a compra e venda de ativos cujo retorno pode oscilar ao longo do tempo, devido às negociações diárias.

Por isso, toda e qualquer movimentação na Bolsa de Valores é considerada uma operação em renda variável e deve ser mencionada na declaração anual do Imposto de Renda, mesmo que o investidor não se enquadre em outras regras de declaração.

Isso significa que qualquer pessoa que começou a investir na Bolsa de Valores durante o ano-calendário da declaração, que possui títulos de anos anteriores em sua carteira ou que vendeu ações no mesmo período precisa declarar para se manter em conformidade com as regras da Receita Federal.

No entanto, é importante destacar que a declaração nem sempre implica no pagamento de impostos sobre essas operações.    

 

Como funciona a tributação

É importante saber, também, que apenas vendas de ações acima de R$ 20 mil em um mês geram a obrigação de pagar Imposto de Renda sobre os lucros obtidos.

Caso o valor seja menor que esse, não há necessidade de pagar imposto.

No entanto, caso tenha vendido acima do limite de isenção e obtido lucro, será obrigado a pagar imposto sobre o lucro obtido.

Para as operações normais, conhecidas como swing trade, a alíquota é de 15% sobre o lucro.

Já para operações day trade, que são as operações de compra e venda no mesmo dia, a alíquota é de 20% sobre o lucro, independente do valor negociado.

Para esse tipo de operação, não há limite de isenção.   

 

Quando pagar a DARF?

Sempre que houver lucro mensal com vendas de ações acima de R$ 20 mil em operações normais ou em outros ativos de renda variável, como mercado futuro e fundos imobiliários, será necessário emitir e pagar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).  

É importante ressaltar que, caso você obtenha lucro com vendas de ações até R$ 20 mil por mês em operações swing trade, fica isento de pagar imposto e, portanto, não precisará emitir o DARF.  

Portanto, o pagamento do DARF só será necessário se houver venda de ações acima do valor de isenção, mensalmente.    

 

Como calcular o IR sobre ações

Em operações swing trade  

Para calcular o imposto devido em operações swing trade, primeiro some o valor total das ações vendidas no mês. 

Se esse valor for menor que R$ 20 mil, você não precisa pagar imposto.  

Se tiver lucro e as vendas totais ficarem acima de R$ 20 mil, o imposto a ser pago será de 15% sobre o lucro, descontando as taxas e corretagens pagas à corretora, que retém 0,005% do valor das vendas para informar ao Leão que você deve pagar o imposto.  

Se tiver prejuízo, você pode guardar o valor para abater do lucro nos meses seguintes, mas somente em outras operações swing trade, nunca em day trade.  

Todos os cálculos e pagamentos de imposto devem ser feitos mensalmente. O imposto devido deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração por meio do DARF.  

Por exemplo, se você realizou operações em agosto, o imposto correspondente deve ser pago até o último dia útil de setembro, e assim por diante.    

 

Como declarar o IR de ações

  1.  Reúna todos os dados e informes necessários 

Para realizar a declaração de renda variável, é necessário reunir todas as informações referentes às operações realizadas na Bolsa de Valores durante o ano-calendário.  

Para facilitar esse processo, pode-se solicitar um informe de rendimentos à corretora de valores e criar uma planilha com as movimentações, como compras, vendas, lucros, prejuízos e dividendos.  

É recomendado ir preenchendo essa planilha ao longo do ano para não deixar para tabelar tudo de uma vez.  

Além disso, é importante reunir as notas de corretagem e comprovantes de pagamento do DARF.  

  1.  Calcule os lucros das suas ações 

Esse cálculo é feito a partir do preço médio de compra e venda das ações. Assim, a tributação é aplicada em cima da cotação de compra ou venda com desconto da corretagem e das taxas cobradas pela Bolsa de Valores. 

Você precisa apurar o lucro de cada ação negociada na bolsa no ano anterior ao da declaração. Por isso, é importante ter um documento com essas informações detalhadas.  

Se você lembrar disso apenas no momento de declarar, dá para fazer também, mas vai precisar buscar pelas notas de corretagem enviadas pela sua corretora. 

E, claro, essa apuração dos lucros só deve ser feita quando a venda das ações normais ultrapassar o limite dos R$ 20 mil mensais durante o ano-calendário da declaração. 

  1.  Baixe o programa de declaração do IR

Faça o download do programa do Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal, referente ao ano-calendário da declaração. Você também pode usar o aplicativo oficial do Leão no seu celular.

Procure por “Meu Imposto de Renda” na loja de aplicativos. 

E, se você não quiser se estressar na hora de declarar seu imposto sobre renda variável, você também pode contar com a Mycapital  para calcular de forma rápida e fácil.

E declarar de forma fácil utilizando os nossos relatórios na hora do preenchimento. 

  1.  Informe suas operações isentas 

Primeiramente, informe os dados das suas operações isentas, que são aquelas operações que não serão tributadas no IR, que se encontram em duas categorias: 

Dividendos 

  • Em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, escolha o “Código 5”, referente aos “Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”. 
  • Clique em “Novo”. 
  • Informe se os dividendos foram recebidos por você ou por dependente. 
  • Informe o valor recebido e a empresa que pagou os dividendos. 
  • Repita esse mesmo procedimento até declarar todas as ações que pagam dividendos e estão na sua carteira de investimentos. 

Vendas mensais menores que R$ 20 mil 

  • Em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, escolha o “Código 20”, referente aos “Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsa de Valores nas alienações realizadas até R$ 20.000, em cada mês, para o conjunto de ações”. 
  • Informe quem recebeu os lucros não tributáveis, o valor recebido e confirme a operação. 
  • Repita esse mesmo processo até preencher todos os meses com vendas de ações no ano-calendário da declaração. 
  1.  Informe suas operações tributáveis

Você também precisa declarar as operações tributáveis, aquelas sobre as quais existe imposto devido. Também existem duas categorias. 

Juros sobre capital próprio 

Ao contrário dos dividendos, os juros sobre capital próprio são tributáveis. Por essa razão, precisam ser declarados assim: 

  • Em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, escolha o “Código 10”, referente aos “Juros sobre capital próprio”. 
  • Informe o nome do titular, o CNPJ da fonte pagadora e o valor recebido. 
  • Repita esse procedimento até incluir todas as ações das quais recebeu juros sobre capital próprio e confirme as informações em “Ok”. 

Vendas mensais maiores que R$ 20 mil ou operações day trade 

Já para declarar suas vendas mensais superiores ao limite de isenção e as operações day trade, os passos são os seguintes: 

  • Em “Rendimentos Variáveis”, selecione a opção “Operações Comuns/Day Trade”. 
  • Escolha “Mercado à Vista” e, em seguida, “Mercado à Vista – ações”. 
  • Separe as operações comuns (swing trade) das operações day trade. 
  • Insira o valor do lucro ou prejuízo obtido em cada mês de operação: nos meses não operados, informe R$ 0,00 nos campos. 
  • Informe seus prejuízos, caso tenha, em “Prejuízos a compensar” (eles devem ser compensados no mês seguinte ao mês em que o contribuinte obteve prejuízo e informados junto com o sinal de menos). 
  • Em “Consolidação do Mês”, insira os valores recolhidos em cada mês, tanto o Imposto de Renda Retido na Fonte quanto o imposto pago pelo DARF mensal. 
  • Repita esse processo até declarar todos os meses operados. 
  1.  Informe as ações à Receita Federal

Depois de declarar suas operações de compra, venda e rendimentos, também é necessário informar ao Leão as ações que você possui, sem importar a data de compra (ano-calendário da declaração ou anos anteriores). Faça o seguinte: 

  • Vá em “Bens e Direitos” e selecione “Código 31”, referente ao tópico “Ações”. 
  • Em “Discriminação”, descreva o nome e o código da ação na Bolsa de Valores, a quantidade de ações que você tem e a data da operação. Informe também suas vendas parciais e a compra de mais ações, se tiver. 
  • Preencha sua posição nos últimos dois anos, anteriores ao ano de envio da declaração. Por exemplo, em 2022, você deve informar sua situação em 31/12/2020 e em 31/12/2021. 
  • Repita essa ação até declarar todas as ações da sua carteira de investimentos. 

 

Como declarar o IR das suas ações de um jeito mais fácil  

Seguindo todas essas dicas, você certamente conseguirá declarar tranquilamente suas ações no Imposto de Renda. Porém, é um pouco trabalhoso.  

A boa notícia é que existe um jeito ainda mais fácil de fazer esse processo, que é contar com a Mycapital para simplificar seu IR sobre renda variável. 

Muito além de uma calculadora de IR, a Mycapital apura o seu IR na Bolsa de Valores e disponibiliza na plataforma o seu DARF mensal, facilitando para que você não caia na malha fina por qualquer esquecimento na movimentação das suas ações. 

Por fim, ela também ajuda na declaração de ajuste anual, através dos relatórios da Mycapital, que podem ser emitidos diretamente na plataforma.  

Apenas isso já é suficiente para você conseguir declarar, mas, se preferir, você pode enviar os relatórios completos para o seu contador declarar o IR sobre renda variável sem esquecer de nada! Simples assim. 

Assine já a Mycapital. Importe-se apenas com os seus investimentos e deixe os cálculos para a gente!

2 Comentários
  1. Emy

    Ótimo conteúdo, melhor explicação que encontrei, parabéns!

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