Imposto de Renda

Como fazer o cálculo mensal do meu IR em Ações?

25/03/2020

Como fazer o cálculo mensal do meu IR em Ações?

Para evitar multas e juros sobre tributos não pagos, todo investidor deve saber que, dentre suas responsabilidades, a de conhecer como fazer o cálculo do IR mensal é fundamental para quem negocia ações na Bolsa de Valores.

Provavelmente, você já sabe, ou ouviu falar, que, para preencher sua declaração de Imposto de Renda anual, é obrigatório já ter feito o cálculo dos resultados mensais e também já ter recolhido o IR no mês onde obteve ganho.

Para esclarecer sobre este tema, este artigo vai explicar os pontos básicos para você poder fazer o cálculo mensal do IR em ações. Estão destacadas aqui as principais informações para executar esta tarefa.  Confira!

O que você precisa saber para fazer o cálculo mensal do IR em ações?

Antes de mais nada, é bom lembrar: quem não fez isso durante o ano, precisará fazê-lo antes de entregar a declaração anual, providenciando, inclusive, o pagamento do IR com juros e multas. Só então é possível preencher e entregar a declaração anual. Isso evitará problemas com a Receita Federal.

Dito isso, acompanhe o passo a passo para realizar o cálculo mensal do IR em ações.

Qual o custo médio ponderado de aquisição de cada ação que possui no último dia do mês anterior ao que se quer apurar

Para calcular o custo médio ponderado de aquisição da ação, você vai precisar acompanhar a evolução da sua carteira. Deve considerar, cronologicamente, todas as Notas de Corretagem, desde quando começou a operar na Bolsa. O valor de aquisição é o valor da compra acrescido, proporcionalmente, das taxas e emolumentos descritos na Nota de Corretagem.

Da forma inversa, o valor da alienação é a venda subtraída, proporcionalmente, das taxas e emolumentos da Nota e Corretagem.  As operações day trade não afetam o custo médio de aquisição da ação.

O cálculo do custo médio ponderado de aquisição da ação em uma determinada data, deverá utilizar dois controladores para atingir ao objetivo: controlar a quantidade de ações e o seu respectivo custo de aquisição.

A apuração deve ser feita por ação, na ordem de data da Nota de Corretagem, desconsiderando as operações day trade e obedecendo à seguinte fórmula:

Quando ocorrer uma compra:

  • Valor de Aquisição = Valor de Aquisição existente + Valor de aquisição da compra;
  • Quantidade = Quantidade existente + quantidade comprada;
  • Custo Unitário = Valor de Aquisição / Quantidade.

Quando ocorrer uma venda:

  • Valor de Aquisição = Valor de Aquisição existente – Valor da Baixa;
  • Quantidade = Quantidade existente – Quantidade Vendida;
  • Valor da Baixa = Quantidade vendida x Custo Unitário.

Os saldos dos impostos retidos na fonte e prejuízo a compensar

É preciso conhecer o valor do somatório de imposto retido da fonte nas Notas de Corretagem. Some os valores retidos sobre operações comuns e day trade separadamente.  Eles serão usados para abater o imposto devido sobre os ganhos do mês.

O prejuízo a compensar também precisa ser conhecido para que você não pague imposto sobre ganhos que poderiam ter sido abatidos pelos prejuízos existentes. Para saber o saldo de prejuízo acumulado será preciso apurar os resultados de cada mês desde a primeira Nota de Corretagem.

Mas, lembre-se: para abater seus ganhos com prejuízo de anos anteriores, sua declaração anual precisa estar em sintonia com esse valor.

Os artefatos necessários para executar a apuração mensal

Para fazer a apuração de resultados de um determinado mês, você deve ter em mãos:

  1. O custo médio ponderado de aquisição referente à essa quantidade;
  2. O saldo de imposto retido sobre operações day trade nesta data;
  3. O saldo de imposto retido sobre operações Comuns nesta data;
  4. A quantidade de ações existente no último dia do mês anterior;
  5. O saldo de prejuízo a compensar nesta mesma data.

Estes valores formam a base para o cálculo do resultado do mês.

O que está isento no IR em ações

A legislação permite, a título de incentivo ao pequeno investidor, uma isenção sobre o ganho mensal no mercado à vista de ações, desde que o somatório das alienações neste mercado não ultrapassem R$20.000,00 no mês.

Somente o mercado à vista tem essa isenção. Desta forma, estão de fora: operações day trade, mercado futuro, opções e demais derivativos.

Posso pagar o IR mensal na hora de fazer a declaração anual?

Outro equívoco muito comum nas interpretações do investidor é pensar que na declaração anual de IR ele poderá resolver suas questões tributárias sobre os rendimentos em renda variável.

Mas, é um engano, pois não há previsão no programa da Receita Federal para se fazer pagamento de imposto de renda atribuído aos ganhos mensais nesse mercado. A declaração anual é apenas para prestar contas, informar os ganhos e as perdas mensais ocorridas em cada mês e também para informar o imposto que já pagou em DARF específico durante o ano. Clique aqui e leia o artigo onde ensinamos como você irá fazer a declaração de ações no seu IR.

Visto isso, chegou o momento de saber como fazer para calcular o IR sobre ações. Para facilitar o seu entendimento, fizemos um passo a passo fácil de acompanhar.

Como fazer o cálculo mensal do IR em ações?

Com todas as informações em mãos, siga estes passos para realizar o cálculo mensal do IR em ações.

1. Separe todas as notas de Corretagem do mês e ordene por ordem de data

  1. Separe as operações Comuns das operações day trade do mês. Os resultados mensais devem ser segregados em Resultados Comuns (ou Normal) e Resultados Day Trade, pois as alíquotas de imposto são diferentes;
  2. Some o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre comuns e day trade. Observe todas as Notas de Corretagem do mês e some, separadamente, o IRRF sobre operações comuns e sobre day trade. Esses somatórios servirão para abater imposto devido, se houver ganho no mês;
  3. Apure os resultados das operações comuns. Cronologicamente, pegue cada Nota de Corretagem do mês para atualizar o estoque de cada ação e apurar os ganhos e as perdas ocorridas. Faça assim:

Compras

As compras acrescidas, proporcionalmente, das taxas e emolumentos formam o valor de aquisição e deverão ser somadas ao estoque já existente, atualizando tanto a quantidade em estoque como o valor de aquisição:

  • Quantidade atual = Quantidade até o dia anterior + Quantidade comprada no dia;
  • Valor de Aquisição (custo médio) = Valor dia anterior + Valor da aquisição no dia.

Vendas

As vendas subtraídas, proporcionalmente, das taxas e emolumentos formam o valor da alienação que será usado para baixar o estoque existente da ação e também para calcular o resultado.

Se o Valor da Alienação for maior que o Custo das ações vendidas, então:

  • Ganho = Valor da Alienação – Custo das ações vendidas

Se o Custo das ações vendidas for maior que o Valor da Alienação, então:

  • Perda = Custo das ações vendidas – Valor da Alienação

2. Atualize o estoque da ação

  • Quantidade atual = Quantidade até o dia anterior – Quantidade vendida no dia
  • Valor de Aquisição (custo médio): Valor dia anterior – Custo das ações vendidas
  • Total de IRRF sobre Vendas = Somatório dos IR retidos na Nota sobre as vendas.
  • Total de alienações: Somatório de todas as vendas no mercado a vista no mês. Será usado para determinar se terá isenção do imposto, se não ultrapassar de R$ 20.000,00.

Acumule o resultado encontrado nos Ganhos Comum e nas Perdas Comum do mês.

Repita esse passo para cada operação comum executada no mês.

  1. Apure os resultados sobre as operações day trade. A cada Nota de Corretagem, ação por ação, calcule o valor das compras day trade acrescidos, proporcionalmente, das taxas e emolumentos e o valor das vendas day trade subtraídas, proporcionalmente, das taxas e emolumentos. Apure os resultados assim:

Se o valor das vendas for maior que o valor das compras, então:

  • Ganho day trade = vendas day trade – compras day trade

Se o valor das compras for maior que o valor das vendas, então:

  • Perda day trade = compras day trade – vendas day trade
  • Total de IRRF sobre day trade = Somatório dos IR retidos na Nota sobre day trade.

Acumule, separadamente, o resultado encontrado nos Ganhos day trade e nas Perdas day trade do mês.

Repita este passo para cada operação day trade executada no mês.

3. Calcule o resultado do mês

Após ter executado os processos até aqui descritos, já teremos a base de valores que levará à conclusão dos resultados do mês e a seguir o cálculo do Imposto.

Até aqui obtivemos as seguintes informações do mês:  Ganho Comum, Perda Comum, Ganho day trade, Perda day trade e e Valor total das alienações.

Agora precisamos calcular o lucro ou o prejuízo do mês. Mais uma vez separando resultado comum do resultado day trade.

  1. Resultado Líquido do mês de operações Comuns

Se o Ganho Comum for maior que a Perda Comum, então:

  • Lucro Comum = Ganho Comum – Perda Comum

Se a Perda Comum for maior que o Ganho Comum, então:

  • Prejuízo Comum = Perda Comum – Ganho Comum
  1. Resultado Líquido do mês de Operações day trade

Se o Ganho day trade for maior que a Perda day trade, então:

  • Lucro day trade = Ganho day trade – Perda day trade

Se a Perda Comum for maior que o Ganho Comum, então:

  • Prejuízo day trade = Perda day trade – Ganho day trade
  1. Calcular o Imposto a pagar do mês. Para encontrar o imposto a pagar falta apenas descobrir o lucro ou o prejuízo Comum e Day trade e aplicar a respectiva alíquota para encontrar o Imposto do mês.

Mas é preciso aplicar as regras abaixo para encontrar o imposto a pagar:

  1. Se houver prejuízo acumulado a compensar, abater esse prejuízo do Lucro do mês antes de tributar;
  2. Ainda havendo Lucro após compensar o prejuízo, aplique a alíquota do imposto e do resultado encontrado abata o total de IRRF para chegar no imposto a pagar;
  3. Verifique se o total de alienações no mercado a vista ficou abaixo de 20 mil reais. Nesse caso não há imposto a pagar e o lucro do mês deverá ser considerado como Lucro Isento;
  4. Faça estas contas considerando os resultados Comuns e day trade de forma separada. O imposto a pagar no mês será o somatório do Imposto Comum + o imposto day trade.

Saiba como recolher o IR

O pagamento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao mês apurado. Ou seja: os impostos das operações de março devem ser pagos até o último dia de abril.

Dica para ter mais facilidade na realização do cálculo

Realizar o cálculo mensal do IR em ações pode parecer uma tarefa burocrática, mas depois que você adquire a prática, percebe que não é tão difícil quanto imaginava. Entretanto, é sempre bom contar com ferramentas que ajudam a tornar todo o processo mais simples e prático.

Os investidores podem contar com uma solução que proporciona muita facilidade na realização dos cálculos do IR: é a calculadora de IR mycapital.

Esse é um sistema pioneiro, sendo uma referência para o setor, que integra operações realizadas nas corretoras de forma automática. Além disso, oferece apoio ao investidor em relação ao imposto a pagar, demonstrando o custo de aquisição dos ativos e comparando o valor de mercado dos mesmos.

Com o mycapital também é possível gerar os DARFs, verificar o posicionamento em carteira com custo médio atualizado, entre outras praticidades.

Ficou curioso para conhecer mais sobre essa ferramenta que vai lhe ajudar a desburocratizar os cálculos de renda variável? Então, acesse esse link e confira.

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