Imposto de Renda 2020: o que você precisa saber para fazer sua declaração de renda variável
Chegou a hora de reunir as documentações e informações sobre seus ganhos mensais e fazer a sua declaração do imposto de renda 2020. Esse é um compromisso anual para informar os resultados obtidos durante o ano e você, investidor, também deve ficar atento para prestar contas ao Fisco de forma correta.
A declaração que você fará agora é referente aos resultados obtidos em 2019 e, neste ano, devido à pandemia de Covid-19, o prazo para a entrega foi alterado. Continue lendo este artigo e descubra o que você precisa saber para preencher sua declaração de imposto de renda 2020 sobre os investimentos em renda variável.
Imposto de renda: o que é e quem precisa declarar
Muito se lê sobre o Imposto de Renda. Inclusive, há pessoas que ficam ansiosas só de ouvir falar no imposto, porém, não sabem exatamente o que é esse tributo. Há uma infinidade de artigos e sites que falam sobre ele, porém, vamos ser sucintos para você entender de vez sobre o que se trata o famoso Leão da Receita.
O Imposto de Renda é um tributo pago pelo contribuinte. Seu valor é calculado sobre os rendimentos de pessoas ― físicas ou jurídicas ― declarados ao governo federal.
Há algumas fontes de renda que retém automaticamente o valor do tributo na hora de pagar o rendimento. Porém, esse não é o caso dos rendimentos decorrentes de investimentos em renda variável, portanto, é preciso ficar atento, pois o imposto de renda mensal sobre as rendas obtidas nesse mercado, precisa ser calculado e recolhido por você.
A declaração do imposto de renda não é obrigatória para todos os cidadãos. São obrigados a declarar, somente os que se enquadram nos critérios definidos pela Receita Federal, e um deles, é se você realizou operações em Bolsas de Valores. Nesse caso, você precisa entregar a declaração anual para demonstrar sua carteira de ações e os resultados de cada mês, assim como informar os DARFs que pagou durante o ano.
O que muda para o Imposto de Renda 2020
A declaração do imposto de renda, geralmente, é feita de março a abril. Porém, a primeira mudança para 2020 que vamos falar, é referente a algo que fez o mundo todo se adaptar: a pandemia do novo coronavírus. O primeiro prazo para a entrega da declaração do IR era de 2 de março até 29 de abril, porém, em função dos acontecimentos recentes, foi adiado para o dia 30 de junho de 2020.
Uma informação importante é que o pagamento do tributo pode ser feito em até 8 quotas, com valor mínimo de R$ 50,00, que devem ser pagas sucessivamente. Mais comodidade para quem precisar pagar imposto sobre os seus rendimentos. Porém, cabe destacar, esse parcelamento não afeta quem ganhou em renda variável. O imposto sobre esses investimentos precisa ser pago mensalmente e se você não fez isso durante o ano, vai precisar pagar integralmente agora, acrescido de juros e multas.
Outra notícia que alegrou os contribuintes é a data de início das restituições, que será mais cedo! O primeiro lote será liberado a partir do dia 29 de maio. Assim, as demais restituições ficam para as seguintes datas: 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. A RF dará prioridade ao pagamento para idosos, portadores de doenças graves, deficientes físicos e mentais.
Algumas outras mudanças foram anunciadas para o Imposto de Renda 2020. Tais como:
- para os portadores do certificado digital, é possível acessar o Meu Imposto de Renda (no Portal e-CAC) e ter acesso a novas opções, como: transmissão da declaração, gravação de cópia de segurança, retificação e impressão;
- é obrigatória, a partir de 2020, a inclusão do CNPJ das instituições financeiras onde o contribuinte tem conta corrente e onde mais tiver aplicações financeiras de renda variável, como Bolsas de Valores.
Saiba quem está isento do IR 2020
Como falamos acima, nem todas as pessoas são obrigadas a fazer a declaração e pagamento do imposto de renda 2020. De acordo com a própria Receita Federal, quem teve rendimento abaixo de R$ 28.550,70 no ano de 2019 está, automaticamente, isento.
Ainda, há casos em que o contribuinte deverá solicitar a isenção do tributo. Pessoas com patologias graves, incluindo portadores de Aids, cardiopatias, cegueira e alienação mental, entre outras doenças. Pessoas com rendimentos relativos à aposentadoria e benefícios da Previdência podem entrar em contato com a RF e solicitar a isenção. Neste link, você encontrará todas as categorias que se enquadram na isenção do pagamento do imposto de renda em 2020.
E se eu não declarar meu IR, o que acontece?
O contribuinte que não entregar a declaração do imposto de renda pode ter muita dor de cabeça e problemas com o Fisco. Caso deixe de entregar a declaração no prazo e tenha imposto a pagar, você poderá ter uma multa de 15% do valor devido por mês de atraso, sendo o valor mínimo de R$ 165,74. A multa máxima é de 20% sobre o valor devido.
Quem pensa em alterar ou omitir ganhos do Fisco, deve estar ciente que a Receita Federal, com o uso de tecnologia, consegue ter acesso a todas as movimentações feitas. Caso entenda que o rendimento é maior que o declarado, ou que faltam informações, o contribuinte poderá ser intimado para comparecer ao órgão federal e prestar esclarecimentos.
Lembramos que a sonegação de impostos é crime e, além de pagar uma grande multa, o contribuinte poderá responder um processo penal.
Conheça os documentos necessários para fazer a sua declaração
Para fazer a declaração do imposto de renda 2020, o investidor deverá, ao longo do ano, guardar seus comprovantes de rendimentos e despesas. Para comprovar seu rendimento, o contribuinte deverá informar os ganhos de fontes pagadoras, como empresas, governo entre outras. Além disso, quem investe em renda variável, deverá comprovar seus rendimentos com seus comprovantes de aplicações financeiras em corretoras, bancos e demais movimentações, além do DARF contendo o imposto mensal recolhido durante o ano.
No caso de investidores em renda variável, obrigatoriamente devem preencher a declaração completa de IR. Somente dessa forma é possível informar os resultados e IR pagos mês a mês nesse mercado.
Nesse formulário completo, o contribuinte tem duas opções para calcular o IR a pagar ou o IR a restituir. Ou seleciona o desconto padrão de 20% sobre seus rendimentos tributáveis ou apresenta seus gastos com saúde (médicos, hospitais, exames e clínicas), planos de saúde, dentistas, psicólogos entre outros. O programa da Receita Federal permite mesclar entre uma opção e outra para que o contribuinte decida o que for melhor para ele.
Agora que você já sabe informações importantes sobre o imposto de renda 2020, caso ainda não tenha feito a sua declaração, que tal organizar a documentação e enviá-la ao Fisco o quanto antes? Pode parecer que ainda há bastante tempo, mas o prazo final chega em breve.
O blog do mycapital, assim como a ferramenta, é uma plataforma destinada a ajudar você, investidor em renda variável. Então, continue nos acompanhando para conhecer mais sobre Imposto de Renda de Rendas variáveis, assim como a respeito do mercado de ações.