Receita Federal

DARF pago com valor errado e agora? Como restituir?

18/05/2020

DARF pago com valor errado e agora? Como restituir?

O DARF, Documento de Arrecadação de Receitas Federais, é uma guia criada pela Receita Federal, utilizada para pagar o imposto de renda do mês sobre os ganhos obtidos nas operações realizadas na bolsa de valores, com ações, opções, fundos imobiliários, contratos futuros, etc. 

Basicamente, o contribuinte que investe em renda variável emitirá um DARF quando houver ganho no mês após deduzir o saldo as perdas acumuladas em meses anteriores como é o caso dos investimentos em renda variável. Isso já faz parte da rotina do investidor. Se você não sabe como emitir o seu DARF, neste artigo explicamos todos os detalhes. Confira! 

Bom, mas o investidor está sujeito a fazer o pagamento com valor do imposto errado de um no DARF. O que muitos não sabem é que é possível corrigir essa situação e, caso tenha sido pago a mais, conseguir restituir a diferença paga a maior. 

Se você já pagou um DARF com valor errado e não sabe o que fazer, ou se, por precaução, tem interesse em descobrir como agir nesta situação, continue lendo este artigo.  

DARF pago com valor errado: o que fazer? 

Essa é uma dúvida bastante comum entre investidores e demais contribuintes do IR. Geralmente, por desatenção na hora de realizar o preenchimento do documento ou quanto ao prazo de pagamento, muitos acabam fazendo o recolhimento errado. Não raro, há quem pague em duplicidade, o que acaba gerando, além de tudo, tributos indesejados.   

Por isso, o investidor precisa ter bastante atenção ao fazer a apuração dos tributos e o preenchimento do documento. Não que seja uma ação difícil. Porém, ser organizado e estar atento às rotinas fiscais e seus detalhes são indispensáveis para evitar equívocos.  

Mas, caso você tenha um DARF pago com o valor errado, pode ficar tranquilo! É possível corrigir o pagamento caso tenha sido pago a menos do valor devido e, até mesmo, ser ressarcido, se o pagamento foi excedente. 

No caso de ter pago um valor menor que o devido, basta fazer um DARF complementar com os mesmos dados de identificação do primeiro, informando nos valores somente a diferença. Somando-se os dois DARFs, os valores recolhidos no mês estarão corretos. 

No caso de ter pago um valor maior que o devido vai precisar de outros procedimentos. Veja abaixo. 

Como corrigir um DARF recolhido a maior 

Quando você efetuar o pagamento equivocado de um DARF, é possível pedir a retificação por meio de um serviço da Receita Federal, chamado Redarf. Mas, atenção! Essa opção é apenas para o documento do tipo simples (também chamado de DARF Comum).  

Junto à retificação, devem ser apresentados outros documentos. Aqueles com certificado digital podem enviá-los pelo site da Receita Federal e, quem não tem, comparecer à unidade da Receita Federal para protocolar o Redarf 

Guia fácil para solicitar um Redarf 

O contribuinte que precisar solicitar um Redarf deverá preencher e assinar duas vias do formulário que você encontra neste link. O órgão público já disponibiliza o documento para facilitar todo o processo ao contribuinte, mas caso prefira, poderá preencher o formulário no dia da visita à unidade da RF.  

O Redarf pode ser assinado por: 

  • Pessoa física: o próprio contribuinte (é claro!); em caso de espólio, pelo inventariante (na ausência de inventariante, o herdeiro capaz, tutor ou representante legal do herdeiro incapaz, bem como o cônjuge do falecido); para casos de contribuintes incapazes, o tutor ou responsável; ou ainda um procurador de pessoa, apresentado como representante contratual;  
  • Pessoa jurídica: pela pessoa física responsável; por qualquer sócio com poderes administrativos; ou por uma pessoa física indicada como preposto (e que esteja constando no CNPJ). 

Pessoas jurídicas precisam estar com o formulário Redarf preenchido e assinado, em duas vias, como já falamos; o DARF a ser retificado (original ou uma cópia autenticada); documento de identidade da pessoa responsável por assinar o documento (também original ou cópia autenticada).   

Para pessoas físicas, a lista de documentos não é muito diferente. Se você mesmo for comparecer à agência da Receita Federal, vá com o seu formulário Redarf preenchido e assinado, em duas vias; o DARF a ser retificado, original ou cópia autenticada; seu documento de identidade, cópia ou original.  

Nas situações em que o contribuinte precise enviar um representante, tutor, ou inventariante, a lista de documentos pode ser encontrada neste link. 

Caso precise de atendimento presencial, verifique se a unidade da RF mais próxima de você precisa de agendamento prévio. Caso sim, faça a reserva do seu atendimento e compareça no dia e horário marcados. Pronto! Agora é só seguir as instruções do atendente.  

Pagamentos de DARF acima do valor. O que fazer? 

Prevendo que muitos contribuintes possam fazer o pagamento a mais dos tributos devidos, a Receita Federal também possui um serviço destinado a essa correção. Sempre que o pagamento do DARF for maior que o total devedor ou for feito em duplicidade, em casos admitidos pela atual legislação tributária (Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017), o contribuinte deverá fazer o Pedido de Restituição ou a Declaração de Compensação no site da própria Receita.  

Atenção! Para cada um dos pedidos de retificação, você também deverá preencher um Redarf, como vimos acima. 

Para pedir a restituição, você deverá acessar o programa PER/DCOMP ou mediante o processo eletrônico de envio do processamento eletrônico da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). Tudo isso, pelo próprio site da RF. 

Mas em quais casos posso ter um pagamento ressarcido?  

Além dos pagamentos feitos em duplicidade ou acima do valor devido, há alguns casos que podem ser restituídos pela Receita Federal. São eles: 

  • quando houver erro na identificação do sujeito passivo na indicação da alíquota aplicável, no total do débito ou na revisão de qualquer documento relacionado ao pagamento; 
  • nos casos de valores recolhidos a título de juros de mora ou multa, previstos nas leis das fundadoras de obrigações tributárias; 
  • quando ocorrer uma anulação, revogação, reforma ou até mesmo rescisão de uma decisão condenatória.   

Fazer o pagamento errado de um DARF, embora não seja o ideal, é algo bastante corriqueiro entre os contribuintes. Por isso, a Receita Federal está sempre disposta a lhe ajudar na correção desses tributos. Lembramos que utilizando o mycapital, é possível ter controle e gerar seus DARFs de maneira mais rápida e simples, o que previne erros.  

Para continuar recebendo informações sobre o mercado financeiro e investimento em renda variável, continue acompanhando nosso blog.

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