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Como declarar ações no Imposto de Renda: passo a passo completo

Como declarar ações no Imposto de Renda: passo a passo completo

Atualizado em 23/09/2026 com os códigos atuais do programa do IRPF e as regras vigentes.

Se você comprou ou vendeu ações, precisa acertar as contas com o Leão. A Receita Federal cruza as informações das corretoras e da B3 com a sua declaração, e qualquer divergência pode levar à malha fina.

A boa notícia: com os documentos certos e o passo a passo abaixo, declarar ações fica bem mais simples.

Resposta direta: para declarar ações, informe as ações que você tinha em 31/12 em Bens e Direitos (grupo 03, código 01), pelo custo de aquisição. Os lucros e prejuízos de cada mês vão na ficha Renda Variável (operações comuns e day trade). Os lucros isentos de vendas até R$ 20 mil/mês vão em Rendimentos Isentos (código 20), os dividendos no código 09 e o JCP em Tributação Exclusiva (código 10).

Quais fichas preencher

Quem investe em ações normalmente usa estas fichas do programa do IRPF:

Ficha O que informar
Bens e Direitos Ações em carteira em 31/12 (custo de aquisição), proventos a receber
Renda Variável – Operações comuns/Day trade Resultado de cada mês, IRRF e imposto pago (DARF)
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis Dividendos (09), lucro em vendas até R$ 20 mil/mês (20), bonificações (18)
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva JCP (10)
Imposto Pago/Retido IRRF (“dedo-duro”) não compensado no ano
Dívidas e Ônus Reais Casos específicos (aluguel de ações vendido, compras a liquidar)

1. Reúna os documentos

  • Notas de corretagem de todas as operações do ano, de todas as corretoras;
  • Informes de rendimentos das corretoras e das empresas (dividendos, JCP, IR retido);
  • Extrato de custódia ou posição em 31/12 (também disponível na Área do Investidor da B3);
  • Saldo de prejuízos a compensar informado na declaração do ano anterior;
  • DARFs pagas durante o ano.

2. Apure os resultados de cada mês

A apuração é mensal e deve somar todas as corretoras, como se fossem uma só. Para cada mês:

  1. separe as operações de day trade das operações comuns;
  2. calcule o custo médio de cada ação e o lucro ou prejuízo das vendas;
  3. se as vendas de ações no mercado à vista somarem até R$ 20 mil no mês, o lucro com operações comuns é isento;
  4. compense prejuízos acumulados (day trade só compensa com day trade; operações comuns com operações comuns);
  5. aplique 15% sobre o lucro de operações comuns e 20% sobre o de day trade;
  6. desconte o IR retido na fonte: 0,005% sobre as vendas em operações comuns e 1% sobre o lucro de day trade;
  7. pague a DARF (código 6015) até o último dia útil do mês seguinte.

O cálculo detalhado está em como calcular o Imposto de Renda sobre ações.

3. Pague impostos em atraso antes de declarar

Se algum mês ficou sem pagamento, emita a DARF com multa e juros (pelo Sicalc da Receita ou pela Mycapital) e pague antes de enviar a declaração. Assim, o pagamento aparece no cruzamento de dados da Receita. Veja como pagar DARF atrasado.

4. Preencha a declaração

Bens e Direitos

Para cada ação em carteira:

  • Grupo 03 – Participações Societárias, código 01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa);
  • CNPJ da empresa e código de negociação (ticker);
  • Discriminação: quantidade de ações, empresa, ticker e corretora;
  • Situação em 31/12 do ano anterior e do ano da declaração: pelo custo de aquisição (quantidade × custo médio), e não pelo valor de mercado. Se vendeu tudo no ano, deixe zero na situação atual.

Outros ativos de bolsa usam códigos diferentes, por exemplo: FIIs – grupo 07, código 03; BDRs e opções – grupo 04, código 04; ouro ativo financeiro – grupo 04, código 05. Dividendos e JCP aprovados e ainda não pagos em 31/12 entram como valores a receber, conforme o informe da empresa.

Renda Variável – Operações comuns/Day trade

Em cada mês, informe o resultado de operações comuns e de day trade no mercado correspondente (à vista, opções, futuro, termo). Depois, informe o IR retido na fonte e, no campo de imposto pago, o valor principal da DARF do mês. Os FIIs têm uma ficha própria, Operações de Fundos de Investimento Imobiliário.

Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

  • Código 20: soma dos lucros dos meses em que as vendas de ações ficaram em até R$ 20 mil;
  • Código 09: dividendos recebidos, por empresa (CNPJ). Desde 2026, valores acima de R$ 50 mil/mês de uma mesma empresa têm retenção de 10%. Veja como declarar dividendos;
  • Código 18: bonificações em ações (valor informado pela empresa).

Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva

  • Código 10 – Juros sobre capital próprio: valor líquido recebido, por empresa. Desde 2026, o IR retido sobre JCP é de 17,5%. Veja JCP em 2026.

Imposto Pago/Retido

O IRRF (“dedo-duro”) que não foi compensado com imposto devido ao longo do ano vai na linha Imposto sobre a renda na fonte (Lei 11.033/2004). Assim, ele é aproveitado na própria declaração.

Dívidas e Ônus Reais

Só em casos específicos: por exemplo, ações tomadas em aluguel (BTC) e vendidas, ou compras feitas no fim do ano com liquidação no ano seguinte.

5. Confira antes de enviar

Revise os saldos de prejuízo, as DARFs e os valores de Bens e Direitos, e compare com os informes das corretoras e da B3. Uma divergência simples, como um custo médio errado, pode levar à malha fina. Se já enviou com erro, veja como corrigir com a declaração retificadora.

Declare em poucos cliques com a Declaração Automática

Na Mycapital, você envia a declaração do ano anterior ou a pré-preenchida, e a plataforma preenche automaticamente Bens e Direitos, Renda Variável e os rendimentos de investimentos. Depois é só importar o arquivo no programa da Receita.

Perguntas frequentes

Qual o código para declarar ações em Bens e Direitos?
Grupo 03 (Participações Societárias), código 01 (Ações, inclusive as listadas em bolsa).

Declaro as ações pelo valor de mercado?
Não. Em Bens e Direitos, as ações são informadas pelo custo de aquisição (quantidade × custo médio).

Vendi menos de R$ 20 mil no mês e tive lucro. Preciso declarar?
Sim. O lucro é isento, mas deve ser informado em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 20.

Tive prejuízo. Preciso declarar?
Sim, se você é obrigado a declarar, e vale a pena mesmo se não for: é assim que o prejuízo fica registrado para compensar lucros futuros.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui consultoria tributária.

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