Atualizado em 23/09/2026 com os códigos atuais do programa do IRPF e as regras vigentes.
Se você comprou ou vendeu ações, precisa acertar as contas com o Leão. A Receita Federal cruza as informações das corretoras e da B3 com a sua declaração, e qualquer divergência pode levar à malha fina.
A boa notícia: com os documentos certos e o passo a passo abaixo, declarar ações fica bem mais simples.
Resposta direta: para declarar ações, informe as ações que você tinha em 31/12 em Bens e Direitos (grupo 03, código 01), pelo custo de aquisição. Os lucros e prejuízos de cada mês vão na ficha Renda Variável (operações comuns e day trade). Os lucros isentos de vendas até R$ 20 mil/mês vão em Rendimentos Isentos (código 20), os dividendos no código 09 e o JCP em Tributação Exclusiva (código 10).
Quais fichas preencher
Quem investe em ações normalmente usa estas fichas do programa do IRPF:
| Ficha | O que informar |
|---|---|
| Bens e Direitos | Ações em carteira em 31/12 (custo de aquisição), proventos a receber |
| Renda Variável – Operações comuns/Day trade | Resultado de cada mês, IRRF e imposto pago (DARF) |
| Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | Dividendos (09), lucro em vendas até R$ 20 mil/mês (20), bonificações (18) |
| Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva | JCP (10) |
| Imposto Pago/Retido | IRRF (“dedo-duro”) não compensado no ano |
| Dívidas e Ônus Reais | Casos específicos (aluguel de ações vendido, compras a liquidar) |
1. Reúna os documentos
- Notas de corretagem de todas as operações do ano, de todas as corretoras;
- Informes de rendimentos das corretoras e das empresas (dividendos, JCP, IR retido);
- Extrato de custódia ou posição em 31/12 (também disponível na Área do Investidor da B3);
- Saldo de prejuízos a compensar informado na declaração do ano anterior;
- DARFs pagas durante o ano.
2. Apure os resultados de cada mês
A apuração é mensal e deve somar todas as corretoras, como se fossem uma só. Para cada mês:
- separe as operações de day trade das operações comuns;
- calcule o custo médio de cada ação e o lucro ou prejuízo das vendas;
- se as vendas de ações no mercado à vista somarem até R$ 20 mil no mês, o lucro com operações comuns é isento;
- compense prejuízos acumulados (day trade só compensa com day trade; operações comuns com operações comuns);
- aplique 15% sobre o lucro de operações comuns e 20% sobre o de day trade;
- desconte o IR retido na fonte: 0,005% sobre as vendas em operações comuns e 1% sobre o lucro de day trade;
- pague a DARF (código 6015) até o último dia útil do mês seguinte.
O cálculo detalhado está em como calcular o Imposto de Renda sobre ações.
3. Pague impostos em atraso antes de declarar
Se algum mês ficou sem pagamento, emita a DARF com multa e juros (pelo Sicalc da Receita ou pela Mycapital) e pague antes de enviar a declaração. Assim, o pagamento aparece no cruzamento de dados da Receita. Veja como pagar DARF atrasado.
4. Preencha a declaração
Bens e Direitos
Para cada ação em carteira:
- Grupo 03 – Participações Societárias, código 01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa);
- CNPJ da empresa e código de negociação (ticker);
- Discriminação: quantidade de ações, empresa, ticker e corretora;
- Situação em 31/12 do ano anterior e do ano da declaração: pelo custo de aquisição (quantidade × custo médio), e não pelo valor de mercado. Se vendeu tudo no ano, deixe zero na situação atual.
Outros ativos de bolsa usam códigos diferentes, por exemplo: FIIs – grupo 07, código 03; BDRs e opções – grupo 04, código 04; ouro ativo financeiro – grupo 04, código 05. Dividendos e JCP aprovados e ainda não pagos em 31/12 entram como valores a receber, conforme o informe da empresa.
Renda Variável – Operações comuns/Day trade
Em cada mês, informe o resultado de operações comuns e de day trade no mercado correspondente (à vista, opções, futuro, termo). Depois, informe o IR retido na fonte e, no campo de imposto pago, o valor principal da DARF do mês. Os FIIs têm uma ficha própria, Operações de Fundos de Investimento Imobiliário.
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
- Código 20: soma dos lucros dos meses em que as vendas de ações ficaram em até R$ 20 mil;
- Código 09: dividendos recebidos, por empresa (CNPJ). Desde 2026, valores acima de R$ 50 mil/mês de uma mesma empresa têm retenção de 10%. Veja como declarar dividendos;
- Código 18: bonificações em ações (valor informado pela empresa).
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
- Código 10 – Juros sobre capital próprio: valor líquido recebido, por empresa. Desde 2026, o IR retido sobre JCP é de 17,5%. Veja JCP em 2026.
Imposto Pago/Retido
O IRRF (“dedo-duro”) que não foi compensado com imposto devido ao longo do ano vai na linha Imposto sobre a renda na fonte (Lei 11.033/2004). Assim, ele é aproveitado na própria declaração.
Dívidas e Ônus Reais
Só em casos específicos: por exemplo, ações tomadas em aluguel (BTC) e vendidas, ou compras feitas no fim do ano com liquidação no ano seguinte.
5. Confira antes de enviar
Revise os saldos de prejuízo, as DARFs e os valores de Bens e Direitos, e compare com os informes das corretoras e da B3. Uma divergência simples, como um custo médio errado, pode levar à malha fina. Se já enviou com erro, veja como corrigir com a declaração retificadora.
Declare em poucos cliques com a Declaração Automática
Na Mycapital, você envia a declaração do ano anterior ou a pré-preenchida, e a plataforma preenche automaticamente Bens e Direitos, Renda Variável e os rendimentos de investimentos. Depois é só importar o arquivo no programa da Receita.
Perguntas frequentes
Qual o código para declarar ações em Bens e Direitos?
Grupo 03 (Participações Societárias), código 01 (Ações, inclusive as listadas em bolsa).
Declaro as ações pelo valor de mercado?
Não. Em Bens e Direitos, as ações são informadas pelo custo de aquisição (quantidade × custo médio).
Vendi menos de R$ 20 mil no mês e tive lucro. Preciso declarar?
Sim. O lucro é isento, mas deve ser informado em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 20.
Tive prejuízo. Preciso declarar?
Sim, se você é obrigado a declarar, e vale a pena mesmo se não for: é assim que o prejuízo fica registrado para compensar lucros futuros.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui consultoria tributária.
