DARF Dicas Imposto de Renda imposto em atraso

O que é DARF e como emitir?

05/03/2024

O que é DARF e como emitir?

Você já ouviu falar do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), mas não tem ideia do que seja ou como emitir? Muitos investidores ainda se sentem confusos se devem pagar ou não tributos.  

Aqueles que investem na Bolsa de Valores e têm lucros nas transações precisam se atentar ao IR (Imposto de Renda) para evitar pendências com a Receita Federal. Por isso, é importante entender como funciona o recolhimento do DARF, que é um dos instrumentos utilizados pelo governo para arrecadar impostos. 

É importante ter um bom planejamento mensal dos investimentos e juntar as informações necessárias para facilitar o pagamento. Para saber mais, continue lendo!  

O que é DARF? 

O DARF é um documento voltado para quitar débitos referentes a tributos federais, a exemplo de IR (Imposto de Renda), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), PIS (Programa de Integração Social), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e outros. Ele é gerado pela Receita Federal e pode ser emitido de forma eletrônica.  

Para que serve o DARF? 

A principal finalidade do DARF é ser um mecanismo para pagamento de taxas, contribuições, impostos e tributos à Receita. Com isso, o governo federal arrecada dinheiro para financiar suas atividades e os cidadãos cumprem suas obrigações fiscais.  

Dessa forma, tanto pessoas físicas quanto jurídicas se mantêm em dia com o Estado, de modo que os serviços públicos sejam distribuídos à população. 

Como emitir o DARF? 

Para emitir o DARF, você pode utilizar o Sicalc, que é um software da Receita. Basta baixar o software e instalá-lo no seu computador para fazer a emissão das guias. Uma das vantagens é que a atualização da Selic, por exemplo, é feita todo primeiro dia útil do mês. Com isso, o cálculo do imposto é bem preciso. 

Além disso, você pode utilizar também o Sicalcweb. Nesse caso, você acessa o portal e preenche as informações solicitadas. Em seguida, você paga a guia gerada e pode imprimir o documento se preferir. Outra opção é utilizar o portal e-CAC, na seção Meu Imposto de Renda. 

Como emitir o DARF de ações? 

Quando você investe em ações, o ganho de capital sofre incidência de tributos. É diferente da renda fixa, cujo imposto é retido na fonte. No caso de ações, é o próprio investidor que faz o cálculo. Inclusive, isso pode ser feito com a ajuda de uma calculadora de IR, como a Mycapital 

Em seguida, o valor calculado é pago por meio do DARF. É preciso informar o seguinte: 

  • valor do tributo devido; 
  • código 6015 para pessoas físicas;  
  • data de referência; 
  • cidade e estado; 
  • período de apuração (mês da venda); 
  • período mensal, quinzenal ou trimestral; 
  • CPF ou CNPJ; 
  • vencimento; 
  • valor da multa, se for o caso.  

No pagamento do DARF de ações, você precisa também fazer o cálculo do custo médio de aquisição das cotas no respectivo período.  

É possível encontrar essas informações nas notas de corretagem de cada ativo. Então, basta somar a totalidade das compras. Em seguida, divide-se o resultado pela quantidade de ações para encontrar o custo médio.  

Por que o DARF é importante para o investidor? 

Ao fazer investimentos, é comum que os lucros sejam tributados e, então, surge a necessidade de declará-los no IR.  

É por meio do DARF que você realiza o pagamento do IR sobre os lucros obtidos em investimentos de renda variável, como ações, BDRs (Brazilian Depositary Receipts), opções, fundos imobiliários, ETFs (Exchange Traded Funds) e contratos futuros. 

É importante emitir e pagar o DARF corretamente dentro do prazo estabelecido, que geralmente é até o último dia útil do mês subsequente à venda realizada com lucro. Caso contrário, o investidor pode ficar sujeito a multas e juros acumulados. 

Quem precisa emitir DARF? 

Precisa emitir o DARF todo contribuinte que é parte de alguma atividade que gere tributação. Existem diversas situações em que a emissão é necessária, a exemplo de pessoas jurídicas que pagam CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS e Cofins. 

No caso de quem investe em ações, os que realizam vendas de ações com lucro na Bolsa de Valores precisam pagar tributos relacionados ao ganho de capital. Além disso, se as vendas totalizaram valores maiores que R$ 40 mil ao ano, a declaração é obrigatória.  

Se houver rendimento de aplicações financeiras como fundos de investimento e renda fixa, e se esses ganhos forem maiores que o limite de isenção, é preciso emitir o DARF e fazer o pagamento do IR relativo aos ganhos.  

Qual o valor da alíquota de imposto para ações? 

O percentual da alíquota de IR referente aos ganhos com vendas de ações que ultrapassem R$ 20 mil ao mês é de 15%, no caso de operações comuns, e de 20%, no caso de day trade, quando a compra e venda se dá no mesmo dia.  

É preciso entrar no programa Sicalc da Receita, emitir a guia e utilizar o código 6015 no DARF. Vale lembrar que o cálculo dos ganhos com ações precisa ser feito a cada mês. Se, por exemplo, você postergar o pagamento para apuração apenas na declaração anual, terá que pagar juros e multas. 

Como funciona a isenção para investimento em ações? 

Os que têm investimentos na Bolsa contam com a isenção de as vendas forem menores que R$ 20 mil no mês. Essa regra vale para operações comuns e não se aplicam ao day trade. Nesse caso de isenção, não é necessário para o IR. Ao fazer a declaração anual, é necessário preencher a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. 

Já para quem investe em ETFs, não existe isenção, tanto para renda fixa quanto variável. Nos ETFs de renda fixa a tributação é na fonte e não há necessidade de emitir o DARF. É diferente dos ETFs de renda variável, cuja alíquota é de 15% para swing trade e de 20% para day trade. Os valores precisam ser informados no DARF e declarados no IR anual. 

Então, agora você já saber o que é DARF, como emitir e como funciona! Aproveite para baixar o e-book sobre DARF e impostos em renda variável! 

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