Como declarar Dividendos Imposto de Renda

Como declarar dividendos de ações no Imposto de Renda?

31/05/2024

Como declarar dividendos de ações no Imposto de Renda?

Se você é um investidor em renda variável, provavelmente já ouviu falar sobre declarar dividendos de ações e outros tipos de investimento.  

Esse processo é fundamental para quem possui ações em empresas que distribuem lucros aos acionistas. Ao declarar os dividendos recebidos, você evita problemas com o Imposto de Renda e garante que está cumprindo todas as obrigações fiscais. 

É importante lembrar que nem todas as empresas distribuem dividendos e que o valor distribuído pode variar de acordo com o desempenho da empresa. Por isso, é bom estar atento ao mercado e às empresas nas quais você investe. 

Entenda o que são dividendos 

Os dividendos de ações são uma forma de distribuição de lucros entre os acionistas de uma empresa. Esses proventos são uma parcela do lucro líquido obtido pela empresa em um determinado período e são distribuídos de acordo com a quantidade de ações que cada acionista possui. 

Conceito de dividendos 

Os dividendos são uma forma de remuneração aos acionistas, que investem em uma empresa e se tornam sócios. A distribuição desses proventos é uma forma de recompensar os acionistas pelo capital investido e pelo risco assumido. Além disso, eles também são uma forma de atrair novos investidores e manter os atuais.  

Outros tipos de proventos  

Existem diferentes tipos de proventos que podem ser distribuídos aos acionistas, além dos dividendos. Entre eles, destacam-se os juros sobre capital próprio, que são valores pagos pelas empresas aos acionistas, calculados com base no patrimônio líquido da empresa e podem ser deduzidos do IR da pessoa jurídica. 

Já as bonificações são distribuições de ações adicionais aos acionistas, feitas pela empresa de forma gratuita, como uma espécie de benefício aos investidores. Assim, são uma maneira de aumentar o número de ações em circulação, sem que haja um aumento do capital social da empresa. 

Dividendos isentos 

Ao declarar dividendos, saiba que eles são isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, ou seja, não há incidência de tributação sobre esses rendimentos. Essa isenção é uma vantagem para os investidores, pois permite que recebam os lucros das empresas sem a dedução de impostos, o que pode ser um atrativo para quem busca investir em ações. 

No entanto, está em tramitação o tema da reforma tributária a respeito da taxação dos dividendos, que pode passar por mudanças em 2024.  

Tributação de dividendos 

Atualmente, no Brasil, os dividendos distribuídos pelas empresas aos acionistas não são tributados na fonte nem na declaração anual do Imposto de Renda. Esse regime de isenção está em vigor desde 1996, quando a Lei nº 9.249/95 alterou a forma de tributação dos lucros e dividendos. 

As empresas pagam o Imposto de Renda sobre o Lucro (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os resultados. Após a tributação do lucro da empresa, o valor recebido pelos acionistas não sofre nenhuma retenção adicional de imposto. 

Os acionistas que recebem esses rendimentos devem declarar dividendos no Imposto de Renda, mas são informados como rendimentos isentos e não tributáveis.  

Declaração de IR de dividendos de ações 

Ao receber dividendos de ações, é importante declará-los corretamente no Imposto de Renda. Tal declaração é obrigatória, mesmo para quem é isento. Para isso, siga as etapas a seguir. 

Documentação necessária 

Antes de começar a preencher sua declaração para declarar dividendos de ações, é necessário ter em mãos alguns documentos importantes, como o informe de rendimentos fornecido pela corretora ou instituição financeira na qual você possui as ações.  

Preenchimento da declaração de IR 

Para declarar proventos de ações, é importante selecionar o código correto para a fonte pagadora e informar o valor total recebido no ano-calendário. Siga os seguintes passos para declarar dividendos de ações: 

  • Acesse a plataforma de declaração do IR e procure a seção “Rendimentos Isentos e não tributáveis”. 
  • Clique em “Novo”. 
  • Procure o código “09 — Lucro e dividendos recebidos”. 
  • Digite o CPF do destinatário dos dividendos, que pode ser o titular ou um dependente. 
  • Informe quem é a fonte pagadora, incluindo o nome e o CNPJ da empresa. 
  • Digite o valor recebido em dividendos do ano-base 2023 para declarar em 2024. 
  • Prossiga da mesma forma quanto aos dividendos provisionados. 
  • Para finalizar, salve o arquivo. 

Prazos e Multas 

 O prazo para a declaração anual de Imposto de Renda 2024 é até o dia 31 de maio. Caso você não declare seus dividendos de ações, poderá cair na malha fina ou receber uma multa por atraso na entrega da declaração.  

 Além disso, caso haja alguma inconsistência na sua declaração, será necessário fazer os devidos ajustes para não ser penalizado pela Receita. 

 Lembre-se de que é importante manter seu CPF regularizado e declarar dividendos de ações corretamente para evitar problemas ao fazer investimentos em renda variável. 

Dividendos de fontes diversas 

Ao declarar dividendos, é preciso considerar todas as fontes de renda, incluindo os dividendos provenientes de diferentes tipos de investimentos, além de ações. Neste tópico, vamos falar sobre os dividendos de fontes diversas, como fundos imobiliários (FIIs), ganhos de capital no exterior e investimentos em BDRs. 

Dividendos de fundos imobiliários (FIIs) 

Os fundos imobiliários são constituídos por um grupo de investidores que aplicam recursos em empreendimentos imobiliários, como shoppings, edifícios comerciais e hospitais, por exemplo. Os rendimentos auferidos pelos FIIs podem ser distribuídos aos cotistas na forma de dividendos. 

Ao declarar dividendos de FIIs, é importante lembrar que eles são isentos de Imposto de Renda para pessoa física, desde que algumas condições sejam atendidas, como possuir menos de 10% do total de cotas.  

É preciso informar esses rendimentos na declaração de Imposto de Renda se as vendas dos ativos em bolsas de valores superaram R$ 40 mil no ano ou se houve ganho líquido que seja sujeito à tributação.  

Ganhos de capital no exterior 

Os ganhos de capital no exterior são os lucros e dividendos recebidos por investidores brasileiros em empresas estrangeiras. Eles devem constar no IR na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/exterior”. O pagamento das alíquotas é feito por meio do carnê-leão de forma mensal. 

O Brasil possui acordos internacionais para evitar a dupla tributação, o que pode reduzir a carga tributária sobre esses rendimentos. Se os ganhos forem tributados no país de origem, é possível fazer a compensação de valores ao declarar dividendos. 

Investimentos em BDRs  

Os BDRs (Brazilian Depositary Receipts) são investimentos que permitem aos brasileiros acessarem o mercado de ações estrangeiro.  

Os rendimentos auferidos por meio desses investimentos também devem ser declarados no Imposto de Renda, de acordo com a tabela progressiva para valores que ultrapassam a faixa de isenção. 

Então, agora você já sabe como declarar dividendos recebidos de ações e como funcionam outros tipos de proventos e investimentos. Aproveite para conhecer a calculadora Mycapital, a preferida dos investidores que fazem aplicações em renda variável! 

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