Atualizado em 23/09/2026 com as regras da Lei 15.270/2025 (dividendos), da LC 224/2025 (JCP) e da Lei 14.754/2023 (investimentos no exterior).
Receber dividendos é um dos atrativos de investir em ações. Mas, na hora da declaração, muita gente fica em dúvida: dividendos pagam imposto? Onde informar? E o que mudou em 2026?
Resposta direta: dividendos de ações brasileiras continuam isentos de IR para pessoa física até R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa. Acima disso, desde 2026, há retenção de 10% na fonte (Lei 15.270/2025). Na declaração, os dividendos vão em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 09, e o JCP vai em Tributação Exclusiva, código 10.
O que são dividendos e outros proventos?
- Dividendos: parcela do lucro líquido distribuída aos acionistas, proporcional à quantidade de ações.
- Juros sobre capital próprio (JCP): provento calculado sobre o patrimônio líquido, com IR retido na fonte. Desde 2026, a alíquota é de 17,5%.
- Bonificações: novas ações distribuídas gratuitamente. Não são rendimento: elas mudam a quantidade e o custo médio das ações.
Dividendos pagam imposto em 2026?
A regra geral continua sendo a isenção, mas a Lei 15.270/2025 trouxe mudanças desde 1º de janeiro de 2026:
| Situação | Tributação |
|---|---|
| Dividendos de até R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa | Isentos |
| Dividendos acima de R$ 50 mil no mês, pagos pela mesma empresa à mesma pessoa | Retenção de 10% na fonte sobre o valor total, como antecipação |
| Renda total anual acima de R$ 600 mil | Imposto mínimo (IRPFM) de até 10%, calculado na declaração, com compensação do que foi retido |
| Lucros apurados até 2025 (regra de transição) | Isentos, quando a distribuição foi aprovada no prazo da lei |
Para a maioria dos investidores, que recebem dividendos de várias empresas em valores menores, nada muda na prática: os dividendos seguem isentos. Saiba mais no artigo Reforma Tributária 2026: o que muda no IR dos investimentos.
Como declarar dividendos de ações
- Separe o informe de rendimentos da corretora (e, se precisar, o das empresas).
- No programa do IRPF, abra Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
- Clique em Novo e escolha o código 09 – Lucros e dividendos recebidos.
- Informe se o beneficiário é o titular ou um dependente.
- Preencha o CNPJ e o nome da empresa pagadora e o valor recebido no ano.
- Repita para cada empresa.
- Dividendos declarados pela empresa mas ainda não pagos em 31/12 são informados em Bens e Direitos, conforme o informe.
Se houve retenção de 10% (dividendos acima de R$ 50 mil/mês de uma mesma empresa), o valor retido aparece no informe da empresa pagadora e é considerado no cálculo do imposto mínimo na declaração anual.
Como declarar JCP
O JCP tem tributação exclusiva na fonte (17,5% desde 2026). Declare em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 10 – Juros sobre capital próprio, com o valor líquido recebido. Entenda as mudanças em JCP em 2026: o que mudou e como declarar.
E os rendimentos de fundos imobiliários (FIIs)?
Os rendimentos mensais de FIIs continuam isentos para pessoa física, desde que o fundo e o cotista cumpram os requisitos legais (cotas negociadas em bolsa, número mínimo de cotistas e participação inferior a 10% das cotas). Eles também são informados em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O passo a passo está em como declarar o IR de fundos imobiliários.
Dividendos de ações no exterior
Desde 2024, com a Lei 14.754/2023, dividendos de ações e ETFs mantidos em corretoras no exterior são tributados em 15%, apurados na declaração anual, e não mais pelo carnê-leão mensal. O imposto retido no exterior pode ser compensado, respeitados os limites e os acordos entre os países. Veja os detalhes em investimentos no exterior e Imposto de Renda.
BDRs são diferentes: como são negociados na B3, os dividendos de BDRs continuam sujeitos ao carnê-leão mensal, pela tabela progressiva.
Perguntas frequentes
Dividendos passaram a pagar imposto em 2026?
Só acima de R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa à mesma pessoa, com retenção de 10%. Abaixo disso, continuam isentos.
Preciso declarar dividendos mesmo sendo isentos?
Sim. Se você é obrigado a entregar a declaração, os dividendos recebidos devem ser informados na ficha de rendimentos isentos.
Qual o código de dividendos na declaração?
Código 09 – Lucros e dividendos recebidos, na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Dividendos do exterior ainda vão no carnê-leão?
Não, para ações e ETFs em corretoras no exterior. Desde 2024 eles são tributados a 15% na declaração anual. Dividendos de BDRs continuam no carnê-leão.
Leia também
- JCP em 2026: o que mudou e como declarar
- Como declarar ações no Imposto de Renda
- O que são dividendos e como ganhar dinheiro com eles
Declare seus proventos em poucos cliques. A Mycapital reúne dividendos e JCP de todas as suas corretoras, gera relatórios prontos para a declaração e ainda oferece a Declaração Automática: você envia a declaração do ano anterior e a plataforma preenche a parte de renda variável. Assine a Mycapital →
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui consultoria tributária.
