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Como declarar dividendos de ações no Imposto de Renda (regras de 2026)

Como declarar dividendos de ações no Imposto de Renda (regras de 2026)

Atualizado em 23/09/2026 com as regras da Lei 15.270/2025 (dividendos), da LC 224/2025 (JCP) e da Lei 14.754/2023 (investimentos no exterior).

Receber dividendos é um dos atrativos de investir em ações. Mas, na hora da declaração, muita gente fica em dúvida: dividendos pagam imposto? Onde informar? E o que mudou em 2026?

Resposta direta: dividendos de ações brasileiras continuam isentos de IR para pessoa física até R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa. Acima disso, desde 2026, há retenção de 10% na fonte (Lei 15.270/2025). Na declaração, os dividendos vão em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 09, e o JCP vai em Tributação Exclusiva, código 10.

O que são dividendos e outros proventos?

  • Dividendos: parcela do lucro líquido distribuída aos acionistas, proporcional à quantidade de ações.
  • Juros sobre capital próprio (JCP): provento calculado sobre o patrimônio líquido, com IR retido na fonte. Desde 2026, a alíquota é de 17,5%.
  • Bonificações: novas ações distribuídas gratuitamente. Não são rendimento: elas mudam a quantidade e o custo médio das ações.

Dividendos pagam imposto em 2026?

A regra geral continua sendo a isenção, mas a Lei 15.270/2025 trouxe mudanças desde 1º de janeiro de 2026:

Situação Tributação
Dividendos de até R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa Isentos
Dividendos acima de R$ 50 mil no mês, pagos pela mesma empresa à mesma pessoa Retenção de 10% na fonte sobre o valor total, como antecipação
Renda total anual acima de R$ 600 mil Imposto mínimo (IRPFM) de até 10%, calculado na declaração, com compensação do que foi retido
Lucros apurados até 2025 (regra de transição) Isentos, quando a distribuição foi aprovada no prazo da lei

Para a maioria dos investidores, que recebem dividendos de várias empresas em valores menores, nada muda na prática: os dividendos seguem isentos. Saiba mais no artigo Reforma Tributária 2026: o que muda no IR dos investimentos.

Como declarar dividendos de ações

  1. Separe o informe de rendimentos da corretora (e, se precisar, o das empresas).
  2. No programa do IRPF, abra Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
  3. Clique em Novo e escolha o código 09 – Lucros e dividendos recebidos.
  4. Informe se o beneficiário é o titular ou um dependente.
  5. Preencha o CNPJ e o nome da empresa pagadora e o valor recebido no ano.
  6. Repita para cada empresa.
  7. Dividendos declarados pela empresa mas ainda não pagos em 31/12 são informados em Bens e Direitos, conforme o informe.

Se houve retenção de 10% (dividendos acima de R$ 50 mil/mês de uma mesma empresa), o valor retido aparece no informe da empresa pagadora e é considerado no cálculo do imposto mínimo na declaração anual.

Como declarar JCP

O JCP tem tributação exclusiva na fonte (17,5% desde 2026). Declare em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 10 – Juros sobre capital próprio, com o valor líquido recebido. Entenda as mudanças em JCP em 2026: o que mudou e como declarar.

E os rendimentos de fundos imobiliários (FIIs)?

Os rendimentos mensais de FIIs continuam isentos para pessoa física, desde que o fundo e o cotista cumpram os requisitos legais (cotas negociadas em bolsa, número mínimo de cotistas e participação inferior a 10% das cotas). Eles também são informados em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O passo a passo está em como declarar o IR de fundos imobiliários.

Dividendos de ações no exterior

Desde 2024, com a Lei 14.754/2023, dividendos de ações e ETFs mantidos em corretoras no exterior são tributados em 15%, apurados na declaração anual, e não mais pelo carnê-leão mensal. O imposto retido no exterior pode ser compensado, respeitados os limites e os acordos entre os países. Veja os detalhes em investimentos no exterior e Imposto de Renda.

BDRs são diferentes: como são negociados na B3, os dividendos de BDRs continuam sujeitos ao carnê-leão mensal, pela tabela progressiva.

Perguntas frequentes

Dividendos passaram a pagar imposto em 2026?
Só acima de R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa à mesma pessoa, com retenção de 10%. Abaixo disso, continuam isentos.

Preciso declarar dividendos mesmo sendo isentos?
Sim. Se você é obrigado a entregar a declaração, os dividendos recebidos devem ser informados na ficha de rendimentos isentos.

Qual o código de dividendos na declaração?
Código 09 – Lucros e dividendos recebidos, na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Dividendos do exterior ainda vão no carnê-leão?
Não, para ações e ETFs em corretoras no exterior. Desde 2024 eles são tributados a 15% na declaração anual. Dividendos de BDRs continuam no carnê-leão.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui consultoria tributária.

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