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Imposto de Renda 2024: Confira tudo sobre tributação de investimentos no exterior

22/04/2024

Imposto de Renda 2024: Confira tudo sobre tributação de investimentos no exterior

A Instrução Normativa 2180/24, da Receita Federal, estabelece regras sobre a tributação de investimentos no exterior. Ou seja, sobre tributos na renda de pessoas físicas que residem no Brasil, mas tem recursos não remunerados no exterior, além dos que atuam com aplicações, moeda estrangeira em espécie, trusts e entidades controladas.

A norma também traz diretrizes sobre os tributos incidentes na variação cambial e sobre os lucros das offshores. Ela regulamenta a lei 14.754/23, que estipula alterações no IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). Tal lei passou a vigorar no país em 1 de janeiro de 2024. 

Com isso, os rendimentos de entidades controladas, aplicações financeiras e trusts terão alíquota de 15% de IR. Para saber mais, continue lendo! 

Mudanças no IR 2024 para tributação de investimentos no exterior 

No dia 13 de março, a Receita criou a IN que regulamenta a lei 14.754/23,  referente a tributos de rendimentos no exterior das offshores, que agora precisam pagar 15% de IR (Imposto de Renda).  

O prazo teve início no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio. Assim, os residentes no Brasil que são pessoas físicas e têm aplicações financeiras fora do país já podem se adequar às regras. 

Antes das novas diretrizes de tributação de investimentos no exterior, o pagamento dos impostos era de forma progressiva, de 0% a 27,5%, de acordo com os rendimentos.  

Porém, desde o começo de 2024 o percentual é de 15% de IR sobre os ganhos fora do país. Além disso, antes a tributação dos valores era no resgate e, desde as mudanças, passou a ser periódica. 

Para isso, é possível utilizar o programa eletrônico criado pela Receita – o Abex (Atualização de Bens e Direitos no Exterior).  

Regras para fundos exclusivos e offshores 

No caso de quem opera em fundos exclusivos e offshores, a lei determina que para os que antecederam o IR, até o fim de 2023, sobre o estoque de rendimentos, a alíquota é de 8%, parcelada em 4 vezes, e a parcela inicial ocorreu em dezembro.  

Porém, para os que não fizeram a antecipação, a alíquota é de 15%, sendo paga em 24 parcelas, contanto a partir de maio deste ano.  

Há situações também de isenção, como a referente a ganhos de capital de dinheiro em espécie até US$ 5 mil. Outro fator que permite isenção são investimentos que tenham ganhos com a desvalorização do real e a alteração cambial para depósitos não remunerados. 

Entidades controladas no exterior  

Para entidades controladas no exterior, a tributação dos lucros se dá em 31 de dezembro, de acordo com a participação no capital. Antes, ocorria o débito somente no fim do ciclo de multiplicação do capital. A nova norma já vale desde o dia primeiro de janeiro deste ano. 

Existe uma questão a considerar, que é a dos ganhos não realizados, mas que estão inclusos na entidade controlada no exterior. No caso de marcação a mercado com consequências consideráveis, o investidor pode declarar proporcionalmente à participação. Nesse caso, as alíquotas são as estipuladas pela distribuição dos lucros da controlada. 

Pela nova lei de tributação de investimentos no exterior, as apólices de seguro em outros países que permitam o resgate dos rendimentos ou do valor principal serão consideradas aplicações financeiras em termos de tributação.   

Porém, a IN define que tais apólices não serão entendidas como entidades controladas se o investidor tem influência direta sobre as estratégias de investimento. 

Trusts 

Com as novas regras da Receita sobre tributação de investimentos no exterior, houve também alterações para os trusts. O titular é quem deverá pagar o imposto, a menos que haja outro beneficiário estabelecido na escritura. 

Para quem não sabe, o trust é uma estrutura legal na qual uma pessoa transfere a propriedade de ativos para outra pessoa ou entidade para serem administrados em benefício de terceiros. 

Aplicações financeiras no exterior 

No que diz respeito às aplicações financeiras, a tributação continua ocorrendo no período de recebimento dos rendimentos. Para ganhos de capital, acontece na amortização, resgate, alienação, liquidação ou vencimento. 

Entram nesses critérios: 

  • depósitos bancários remunerados; 
  • ativos virtuais; 
  • carteiras digitais; 
  • cotas de fundos de investimento; 
  • instrumentos financeiros; 
  • apólices de seguro; 
  • fundos de previdência; 
  • papéis de renda fixa e variável; 
  • operações de crédito; 
  • derivativos e participações societárias. 

Compensação de perdas 

Pela lei 14.754, é possível compensar perdas em investimentos no exterior para ganhos relacionados ao mesmo período de apuração.  

Assim, pode-se abater prejuízos de ações com ganhos em outros instrumentos financeiros como os da Bolsa de Valores ou com juros. Inclusive, tal compensação pode ser feita em períodos subsequentes. 

Moeda estrangeira mantida em espécie 

Para moedas estrangeiras em espécie com variação cambial, não há incidência de IR até o montante de US$ 5 mil. 

Os ganhos que forem obtidos a partir da variação cambial da alienação devem seguir as regras da lei 8.981/95, com apuração mensal e taxas progressivas entre 15% e 22,5%. Se as alienações forem maiores que US$ 5 mil, os tributos da variação cambial recaem sobre o valor integral. 

Atualização de ativos no exterior 

É possível que os contribuintes atualizem valores com bens e direitos no exterior elencados na Declaração de Ajuste Anual, para o ano-base 2022 e cuja declaração foi entregue até 31 de maio de 2023, segundo o valor de mercado de 31 de dezembro de 2023, como informa o governo federal. 

Assim, é necessário apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior até o dia 31 de maio de 2024. Você pode realizar o acesso pelo e-CAC. O pagamento do IRPF terá alíquota de 8%. 

Depósitos em conta-corrente, cartões de crédito e débito no exterior 

O IRPF não incide sobre a variação cambial de cartões de crédito ou de débito no exterior, nem em depósitos de conta-corrente, segundo a lei 14.754. Para isso, os depósitos não podem ser remunerados ou mantidos em instituição financeira fora do Brasil.  

Então, quer saber com mais detalhes como é a tributação de investimentos no exterior? Baixe o e-book gratuito que a Mycapital preparou para você e esclareça todas as suas dúvidas! 

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