Imposto DARF 6015: 3 informações primordiais sobre o tema
Para ficar em dia com a Receita Federal, todo investidor de renda variável precisa fazer a apuração mensal de resultados, calcular o Imposto sobre o ganho e preencher o DARF com código 6015 (se for pessoa física) para recolher o imposto que calculou.
Neste artigo, compartilharemos informações importantes acerca desse tema. Continue a leitura e saiba mais!
Entenda o que é o imposto DARF 6015
Antes de mais nada, é crucial entender o que é o DARF e a sua importância para o investidor. Essa sigla é a abreviação de Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Basicamente, é uma guia para pagamento de impostos, taxas e contribuições, relacionadas às operações financeiras no Ministério da Fazenda e RF. Dentre eles, está o Imposto de Renda sobre ganhos em renda variável, tanto de pessoas físicas como de jurídicas.
Esse documento é de grande importância, pois através do DARF, o Fisco consegue saber se você recolheu o imposto devido. É essencial fazer a apuração regular dos resultados e pagar o imposto no prazo para evitar juros e multas na hora de informar a sua declaração anual do IR.
O DARF 6015 indica que você é um investidor de renda variável que teve ganhos líquidos em operações comuns ou day trade em bolsa de valores.
Agora você já sabe o que é o imposto DARF 6015, separamos algumas informações indispensáveis que todo investidor deve conhecer. Confira!
3 informações primordiais sobre o imposto DARF 6015
Quando o assunto é investir em renda variável, é muito importante manter-se informado e atualizado acerca do cenário nacional e mundial. As notícias vêm acompanhadas de oportunidades para quem souber interpretá-las. E também não negligenciar a legislação brasileira, para ficar em dia com o Fisco e evitar problemas inesperados.
Veja então, alguns pontos interessantes sobre o imposto DARF 6015 na sequência.
1. Alíquota de cada investimento
Mesmo que o imposto DARF 6015 seja referente aos resultados positivos com negociações na bolsa, dependendo do mercado que você operou, existem alíquotas específicas para calcular o tributo.
Resumidamente, os percentuais definidos são os seguintes:
- Mercado à vista e opções: 15% para operações comuns e 20% para day trades.
- Termo, Ouro e futuro BMF: 15% para comuns e 20% para day trades.
- Fundo imobiliário: 20% sobre quaisquer operações.
Ainda, é importante destacar que no Mercado à vista, nos meses que o somatório das vendas não atingir R$ 20.000,00, os ganhos obtidos nesse mercado estarão isentos do Imposto de Renda.
2. Como fazer o cálculo e emitir o DARF on-line
Manter um cronograma é indispensável para o trader de renda variável. Isso porque esse tipo de investimento necessita de uma apuração mensal dos resultados. Portanto, todo mês, é preciso fazer o recolhimento por meio do DARF.
Para saber o valor do imposto a ser pago, basicamente, você precisa identificar o valor da diferença entre o valor da alienação e o valor de aquisição. Sabendo isso, basta aplicar o percentual da alíquota referente à operação. Neste outro artigo, explicamos detalhadamente como fazer a apuração do Imposto de Renda sobre ações. Confira.
Após calcular o imposto de cada mercado você irá somar esses impostos para emitir um único DARF no mês. Assim, basta entrar no site da Receita Federal e, por meio do SICALWEB, preencher a guia, informando os dados solicitados. Não se esqueça! Você que é pessoa física com ganhos em operações na Bolsa, deverá optar pelo imposto DARF 6015. O passo a passo de como emitir essa guia, você encontra aqui.
3. Como proceder com DARF errado ou atrasado
Indiferente do fator que levou o investidor a não cumprir os seus prazos ou, até mesmo, informar o valor errado na emissão de um DARF, a Receita Federal possibilita que o engano seja reparado.
Portanto, se você preencheu uma quantia menor do que o devido, poderá solicitar a retificação por meio do Redarf, serviço disponível no site da RF. Entretanto, caso tenha efetuado um pagamento maior do que devia, ou em duplicidade, deverá requerer ao Fisco que faça a restituição do valor. Para isso, necessitará fazer Redarf e em seguida o Pedido de Restituição ou a Declaração de Compensação no site da própria Receita.
Agora, se você esqueceu de pagar pum DARF, precisará emitir uma nova guia, acrescentando multa e juros e efetuar o pagamento o quanto antes, como você pode ver neste link.
Essas são informações indispensáveis para você que é investidor em renda variável. Neste artigo, destacamos o código referente às pessoas físicas: imposto DARF 6015. Mas, se você opera na bolsa de valores por meio do seu CNPJ, os passos são semelhantes. Todavia, deverá se atentar às diferenças, começando pelo código a ser informado: 0231, 3317 ou 3225 para pessoas jurídicas. Continue acompanhando nosso blog e fique por dentro do mercado de investimentos.