Renda Variável

O que é considerado Day Trade no Imposto de Renda? Descubra agora.

13/05/2020

O que é considerado Day Trade no Imposto de Renda? Descubra agora.

Para muitos investidores de renda variável, um dos momentos de tensão na hora de prestar contas com o fisco é classificar as operações de Day Trade para calcular o imposto de renda do mês. Como essas operações têm tributações que se diferem das de compra e venda tradicionais, é preciso ter muita atenção e organização para classificar as suas Day Trades. O investidor deve ter controle de suas documentações e saber a ordenação exata do registro das operações executadas na Bolsa de Valores, pois essas informações servirão para identificar o casamento correto das operações de day-trade no dia. 

A forma como algumas corretoras dividem as funcionalidades em seus home brokers, separando entre “Swing Trade” e “Day Trade”, faz com que alguns investidores se equivoquem, pensando que as operações feitas no módulo de “Swing trade” não podem ser consideradas day trade. 

Então, se você não sabe o que é considerado Day Trade no imposto de renda, ou tem dúvidas, continue lendo este artigo e compreenda esse assunto.  

Mas, antes de mais nada, é preciso ter ciência de algumas informações, como você verá na sequência.  

Day trade: entenda o que é esse tipo de operação e como acontece sua tributação 

Day Trade é uma estratégia de investimento que aproveita as alternâncias do mercado para obter lucro imediato: obrigatoriamente dentro do mesmo pregão. Assim, o investidor que aplica essa tática na bolsa de valores é chamado de Day Trader. Esse, deve ter bastante conhecimento sobre o comportamento dos ativos para conseguir obter lucro nesse tipo de operação.  

Normalmente, o Day-Trader utiliza ferramentas para ajudá-lo na análise técnica e comportamental das ações e derivativos negociados na Bolsa. Através de interpretações e leituras específicas de notícias sobre o mercado, as decisões de comprar primeiro e vender depois, ou vice e versa, são definidas pela análise técnica, mas muitas vezes na subjetividade e experiência do profissional. Sangue frio e coragem para realizar o prejuízo assim que verifica que errou na estratégia são características desse profissional.  Mas, por outro lado, também há o investidor que apenas aproveita uma oportunidade que surge para realizar um lucro certo após ter comprado ações no início do pregão e ao observar uma alta significativa, decide vendê-las no mesmo dia. 

Para a Receita Federal, todo rendimento obtido com operações Day Trade é tributado na alíquota de 20%. Esse tipo de operação não entra na isenção dos 20 mil em alienações no mês. Por outro lado, as perdas poderão ser usadas para abater os ganhos com day-trade em outras operações realizadas no mês ou nos meses futuros, diminuindo a base de cálculo do imposto de renda. 

Se tiver dúvida sobre como esse assunto, leia nosso artigo que explica como calcular o IR. 

Saiba o que é considerado Day Trade 

Day Trade são operações de compra e venda, ou venda e compra, realizadas no mesmo dia, com um mesmo ativo e efetivados na mesma corretora. Vale ressaltar aqui que não há necessidade de negociar a mesma quantidade na compra e na venda. Será considerado day-trade, a menor quantidade entre o que foi comprado e o que foi vendido.  O casamento day-trade ocorre sempre em função da ordem da execução das ordens na Bolsa, onde a primeira compra casa com a primeira venda ou vice e versa.  

Essa é a regra geral para descobrir as operações day-trade no dia. Porém, existem algumas exceções, que deverão ser consideradas, como é o caso das operações de Compra para Exercício de Opção ou Venda para Exercício de opção. Nesses casos, apesar de acontecer uma compra e uma venda do ativo no mesmo dia e na mesma corretora, não é caracterizado com day-trade, pois o compromisso decorrente da operação de Opção de Compra ou de Venda fora contratado em dias anteriores.  

 Como tratar Day Trade no imposto de renda 

Agora que você sabe como reconhecer a operação de Day Trade, vamos descobrir como calcular e recolher o imposto de renda dessa forma de investir. Bem, já mencionamos que a apuração dos ganhos com Day Trade deve ser feita mensalmente, indiferente se o investidor obteve lucro ou prejuízo. Aliás, essa regra serve para todo investimento em renda variável.  

Havendo ganho no mês, o próximo passo é calcular o IR a pagar do mês, que será conhecido após o cumprimento de três etapas: 1- primeiramente é preciso saber o valor base para o cálculo do IR do mês, subtraindo do ganho do mês, as perdas em day trade acumuladas em meses anteriores; 2- o segundo passo é saber o total de IR retido sobre ganhos com day trade (1%) que a corretora informa nas Notas de Corretagem;   3- Pronto, agora é só calcular 20% sobre a o valor base para conhecer o IR devido, e desse resultado, diminuir o total do IR retido para encontrar o valor do IR a pagar no mês. 

O imposto day-trade a pagar encontrado aqui precisa ser somado ao imposto sobre operações comuns e esse total deve ser recolhido em um DARF único até o último dia do mês seguinte.  

Você pode conferir mais detalhes de como declarar o seu Day Trade e demais operações sobre os investimentos em renda variável, na declaração anual de IR, neste link. Uma dica para ganhar tempo e ficar coberto perante a legislação é utilizar ferramentas que facilitem todo o processo, como o mycapital. 

Desmistificando o day trade, este artigo esclarece sobre os principais aspectos desse tipo de operação e tira aquela tensão dos que não conheciam os critérios para identificar o day trade em suas negociações. Importante destacar a organização exigida para controlar e apurar os saldos mensais do prejuízo a compensar e do imposto de renda retido e não compensado e aproveitar esses benefícios concedidos. Por fim, como última recomendação, guardar estes dados apurados mensalmente para facilitar na hora de preencher a declaração anual de IR.   

Agora que você já sabe mais sobre Day Trade no imposto de renda, continue acompanhando nosso blog e saiba mais sobre investimento em renda variável. 

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