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Receita libera benefício para pagar menos impostos em investimentos no exterior

15/03/2024

Receita libera benefício para pagar menos impostos em investimentos no exterior

A Receita Federal emitiu uma instrução normativa (IN) delineando o processo de declaração de imposto de renda para indivíduos com investimentos no exterior. Um ponto em destaque é a oportunidade que investidores receberam de escolher uma alíquota de 8% para tributar seus investimentos, em comparação com a alíquota regular de 15% que entrou em vigor no início de 2024.

Quer saber como conseguir essa alíquota especial? Continue lendo o post!

Sobre a nova Instrução Normativa

A nova instrução, além de trazer mais clareza sobre questões operacionais e conceituais que anteriormente geravam dúvidas no mercado, estabelece um prazo especial de obter a tributação especial. Ela explica ao contribuinte como comunicar à Receita a decisão de optar pela alíquota menor. O documento também orienta sobre como declarar os ativos no exterior. Ele também oferece esclarecimentos sobre regras relacionadas a entidades controladas, tratamento contábil de lucros e possíveis alterações na transparência em casos de herança ou doação.

Aqui estão os principais pontos da regulamentação da Receita para tributação de investimentos no exterior:

Opção por alíquota de 8%

A nova legislação estabelece uma alíquota única de 15% para investimentos no exterior. Porém, a Receita liberou um benefício especial: investidores têm a opção de declarar os valores aplicados até 31 de dezembro de 2023 e pagar um tributo menor, com alíquota de 8%. A escolha deve ser comunicada à Receita entre 15 de março e 31 de maio de 2024, o mesmo período para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2024).

Declaração de ativos

A Receita esclarece que a declaração de ativos no exterior será feita através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), que em breve será migrado para um novo portal de serviços. A partir de hoje, 15 de março de 2024, o serviço “Apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex)” estará disponível.

Movimentação até 31 de maio

A IN também permite que os investidores movimentem seus investimentos até o prazo final de declaração do benefício. Não há restrições para a venda de ativos ou resgate de dividendos entre 1º de janeiro e 31 de maio. Os investidores que optarem pela atualização dos valores e pagamento do imposto poderão tributar seus ativos com base nos valores de 31 de dezembro.

Compensação tributária

A IN esclarece a compensação do imposto pago no exterior, como o imposto sobre dividendos de ações dos Estados Unidos, que é deduzido na fonte. Este imposto pode ser compensado na Abex e em outras declarações futuras. Vale dizer, porém, que a compensação está limitada aos ativos no exterior e não pode ser utilizada para abater impostos de ativos não internacionais.

Transição entre regimes de tributação

A IN destaca a possibilidade de transição entre os regimes “opaco” e “transparente”. Embora a mudança seja proibida pelo titular da entidade controlada, o beneficiário pode fazê-la durante a transmissão por herança ou doação. Essa mudança pode ajudar a mitigar o impacto da variação cambial, uma vez que reconhece os lucros em 31 de dezembro, sem considerar a variação cambial dentro desse período.

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