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JCP (juros sobre capital próprio) em 2026: o que mudou e como declarar

JCP (juros sobre capital próprio) em 2026: o que mudou e como declarar

Atualizado em 23/09/2026: este artigo foi publicado em 2023, quando o governo propunha acabar com o JCP. A proposta não foi aprovada. A mudança que entrou em vigor foi o aumento do imposto retido, de 15% para 17,5%, a partir de 2026.

Os juros sobre capital próprio (JCP) são uma das formas de as empresas remunerarem seus acionistas, ao lado dos dividendos. Nos últimos anos, o tema apareceu várias vezes em propostas de mudança tributária, e muita gente ficou sem saber se o JCP ainda existe.

Resposta direta: o JCP continua existindo. Desde 1º de janeiro de 2026, a Lei Complementar 224/2025 elevou o Imposto de Renda retido na fonte sobre o JCP de 15% para 17,5%. A tributação é exclusiva na fonte: o investidor recebe o valor líquido e só informa o JCP na declaração anual, sem pagar nada a mais.

O que são juros sobre capital próprio?

O JCP é um provento calculado sobre o patrimônio líquido da empresa, aplicando-se a TJLP (dentro dos limites legais). Ele foi criado pela Lei 9.249/1995.

Para a empresa, a vantagem é que o JCP pago pode ser deduzido como despesa no cálculo do IRPJ e da CSLL. Para o acionista, diferentemente dos dividendos, o JCP sofre retenção de IR na fonte.

O que aconteceu com a proposta de acabar com o JCP?

  • 2023: o PL 4.258/2023 propunha acabar com a dedução do JCP pelas empresas a partir de 2024. Não foi aprovado.
  • 2025: a MP 1.303/2025 propunha elevar o IR sobre o JCP para 20%. A MP perdeu a validade em 8 de outubro de 2025.
  • Dezembro de 2025: a Lei Complementar 224/2025, que reduziu benefícios fiscais, elevou a alíquota do IRRF sobre JCP para 17,5%, válida desde 1º de janeiro de 2026. A Receita também ajustou regras sobre a base de cálculo do JCP das empresas (IN RFB 2.296/2025).

JCP x dividendos em 2026

JCP Dividendos
Imposto para o acionista pessoa física 17,5% retido na fonte (exclusivo) Isentos até R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa
Acima de R$ 50 mil/mês de uma mesma empresa 17,5% (regra do JCP) Retenção de 10% na fonte (Lei 15.270/2025), com ajuste na declaração
Para a empresa Dedutível do IRPJ/CSLL (com limites) Não dedutível
Onde declarar Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, código 10 Rendimentos isentos e não tributáveis, código 09

Exemplo: se uma empresa anuncia R$ 1.000 de JCP bruto para você, R$ 175 são retidos na fonte (17,5%) e você recebe R$ 825 líquidos.

Na hora de comparar empresas pagadoras de proventos, olhe o valor líquido que chega à sua conta. Com o aumento da alíquota, R$ 1 de JCP rende menos ao acionista do que R$ 1 de dividendo isento.

Como declarar JCP no Imposto de Renda

  1. Pegue o informe de rendimentos da corretora ou da empresa pagadora.
  2. No programa da declaração, abra Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
  3. Escolha o código 10 – Juros sobre capital próprio.
  4. Informe CNPJ e nome da fonte pagadora e o valor líquido recebido no ano.
  5. JCP declarado mas ainda não pago (provisionado) deve ser informado conforme o informe da empresa.

Para os dividendos, veja como declarar dividendos de ações no Imposto de Renda.

Perguntas frequentes

O JCP acabou?
Não. O JCP continua existindo. O que mudou em 2026 foi a alíquota do IR retido na fonte, que passou de 15% para 17,5%.

Preciso pagar DARF sobre JCP?
Não. O imposto é retido pela empresa na fonte e a tributação é exclusiva. Você só informa o valor na declaração anual.

Quando vale a alíquota de 17,5%?
Para JCP pago ou creditado a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme a Lei Complementar 224/2025.

Qual a diferença entre JCP e dividendos?
Os dois distribuem lucro ao acionista. O JCP é dedutível para a empresa e tem IR retido de 17,5%. Os dividendos são isentos até R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui recomendação de investimento nem consultoria tributária.

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