Atualizado em 23/09/2026: corrigimos as informações sobre LCI, LCA, FIIs e a tabela regressiva. As mudanças previstas na MP 1.303/2025 não entraram em vigor, porque a medida perdeu a validade em outubro de 2025.
Com a Reforma Tributária em fase de transição e novas regras para dividendos valendo desde janeiro, é natural ficar em dúvida: o que muda no Imposto de Renda dos meus investimentos em 2026?
Muita informação que circulou em 2025 falava em fim da isenção de LCI e LCA, alíquota única de 17,5% e imposto sobre rendimentos de FIIs. Mas essas mudanças eram de uma medida provisória que não foi votada e perdeu a validade.
Resposta direta: em 2026, a tributação dos investimentos de pessoa física continua praticamente a mesma. LCI, LCA, CRI, CRA e rendimentos de FIIs seguem isentos, e a tabela regressiva da renda fixa continua valendo. A principal novidade é a Lei 15.270/2025, que criou retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa e um imposto mínimo para altas rendas.
Afinal, o que é a Reforma Tributária de 2026?
A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 trata dos impostos sobre consumo. Ela substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois novos tributos, a CBS (federal) e o IBS (estados e municípios).
A transição é gradual:
- 2026: ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nas notas fiscais e compensáveis
- 2027: a CBS entra em vigor e PIS/Cofins são extintos
- 2029 a 2032: substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS
- 2033: novo sistema em pleno funcionamento
Ou seja, a Reforma Tributária não alterou diretamente o Imposto de Renda sobre seus investimentos. As mudanças no IR vêm de outras leis, e é aí que muita gente se confunde.
Meus investimentos em LCI e LCA vão pagar imposto agora?
Não. LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas continuam isentos de Imposto de Renda para pessoa física em 2026.
A cobrança de 5% sobre esses títulos foi proposta pela MP 1.303/2025, que também previa outras mudanças na tributação de investimentos. A medida foi retirada de pauta na Câmara e perdeu a validade em 8 de outubro de 2025, e as regras anteriores continuaram valendo.
Vale acompanhar: em setembro de 2026, a equipe econômica voltou a defender a tributação desses títulos, mas não há projeto aprovado. Pela regra da anterioridade, um aumento de Imposto de Renda aprovado em um ano só pode valer a partir do ano seguinte.
O que muda para quem investe em ações, fundos e Tesouro Direto?
Nada mudou nas alíquotas. A tabela regressiva da renda fixa continua valendo, e a alíquota única de 17,5% que aparecia na MP 1.303 não entrou em vigor.
| Investimento | Como é tributado em 2026 |
|---|---|
| Renda fixa (CDB, Tesouro Direto, debêntures comuns) | Tabela regressiva: 22,5% (até 180 dias), 20% (181 a 360), 17,5% (361 a 720) e 15% (acima de 720 dias) |
| LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas | Isentos para pessoa física |
| Ações – operações comuns (swing trade) | 15% sobre o lucro; isenção para vendas de até R$ 20 mil por mês no mercado à vista |
| Ações – day trade | 20% sobre o lucro, com 1% retido na fonte |
| FIIs – rendimentos | Isentos para pessoa física, cumpridos os requisitos legais |
| FIIs – venda de cotas | 20% sobre o ganho de capital |
| Dividendos | Isentos até R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa (veja abaixo) |
| JCP (juros sobre capital próprio) | 17,5% retido na fonte desde jan/2026 (LC 224/2025). Veja JCP em 2026 |
Nas operações em bolsa, o imposto continua sendo apurado mês a mês pelo próprio investidor e pago via DARF (código 6015) até o último dia útil do mês seguinte, com possibilidade de compensar prejuízos. Se quiser relembrar o passo a passo, veja como calcular DARF de renda variável.
Fundos Imobiliários (FIIs) continuam isentos?
Sim. Os rendimentos mensais distribuídos pelos FIIs continuam isentos de IR para pessoa física, desde que o fundo e o cotista cumpram os requisitos da lei (entre eles, cotas negociadas em bolsa, número mínimo de cotistas e participação do investidor inferior a 10% das cotas).
Já o lucro na venda de cotas continua tributado em 20%, com apuração mensal e pagamento via DARF.
Sobre os novos tributos da Reforma, em junho de 2025 o Congresso derrubou o veto e manteve FIIs e Fiagros, que cumprem os requisitos legais, fora da cobrança de IBS e CBS. Isso preserva a atratividade desses fundos.
Para declarar corretamente, veja como declarar fundos imobiliários no Imposto de Renda.
E os dividendos de quem recebe valores altos, mudou alguma coisa?
Sim, e essa é a principal mudança de 2026. A Lei 15.270/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, trouxe duas regras:
- Retenção de 10% na fonte quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil em lucros ou dividendos no mês para a mesma pessoa física. A retenção incide sobre o valor total pago no mês e funciona como antecipação do imposto.
- Imposto mínimo para altas rendas (IRPFM): quem tem renda anual acima de R$ 600 mil passa a ter uma alíquota mínima efetiva que cresce gradualmente até 10% para rendas a partir de R$ 1,2 milhão. Esse cálculo é feito na declaração anual, e o valor retido na fonte pode ser compensado ou restituído.
Há uma regra de transição para lucros apurados até 2025, cuja distribuição foi aprovada dentro do prazo previsto na lei.
Na prática, a maioria dos pequenos investidores não é afetada: quem recebe dividendos pulverizados entre várias empresas dificilmente passa de R$ 50 mil por mês de uma única pagadora. A regra pesa mais para sócios, controladores e quem tem posições muito concentradas.
A mesma lei também ampliou a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês, com redução parcial para rendas um pouco acima desse valor. Essa mudança vale para salários e outros rendimentos tributáveis, não para ganhos em bolsa.
Para entender melhor como declarar esses valores, veja como declarar dividendos de ações no Imposto de Renda.
Investimentos feitos antes de 2026 são afetados?
Como as regras de IR para renda fixa, títulos isentos, ações e FIIs não mudaram, não há adaptação a fazer para aplicações antigas nem para novas.
A atenção fica para os dividendos (com a regra de transição sobre lucros até 2025) e para eventuais novas propostas. Se algum dia a tributação de LCI e LCA for aprovada, o mercado espera que aplicações já feitas mantenham as regras da contratação, mas isso dependerá do texto da lei.
O que considerar diante desse cenário?
O cenário de juros também está em transição: o Banco Central vem reduzindo a Selic ao longo de 2026, e ela chegou a 13,75% ao ano em setembro. Isso diminui o retorno nominal das aplicações atreladas ao CDI e deixa mais importante olhar o retorno líquido, já descontado o imposto.
Não existe uma “melhor” alocação para todo mundo. Isso depende do seu perfil, do seu prazo e dos seus objetivos, e o ideal é contar com um profissional qualificado.
O que vale para todos é desconfiar de informações sobre “novos impostos” sem checar se a regra já está valendo e acompanhar a carteira de perto, sabendo exatamente como cada investimento é tributado.
Resumo rápido: o que mudou e o que continua igual
- LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas: continuam isentos para pessoa física
- Renda fixa: tabela regressiva mantida (22,5% a 15%)
- Ações: 15% em operações comuns e 20% em day trade; isenção para vendas de até R$ 20 mil/mês mantida
- FIIs: rendimentos isentos; 20% sobre o lucro na venda de cotas; fora da cobrança de IBS/CBS
- Dividendos acima de R$ 50 mil/mês de uma mesma empresa: retenção de 10% na fonte desde janeiro de 2026, com ajuste na declaração
- Imposto mínimo para rendas acima de R$ 600 mil/ano: até 10%
- JCP: IR retido subiu de 15% para 17,5% em 2026
- MP 1.303/2025: perdeu a validade; nenhuma das mudanças que ela propunha está em vigor
Perguntas frequentes
A MP 1.303 está valendo?
Não. A MP 1.303/2025 perdeu a validade em 8 de outubro de 2025, sem ser votada pela Câmara. As mudanças que ela propunha para LCI, LCA, FIIs e renda fixa não entraram em vigor.
LCI e LCA ainda são isentas em 2026?
Sim. Para pessoa física, LCI e LCA continuam isentas de Imposto de Renda. O governo voltou a discutir o tema em 2026, mas não há lei aprovada.
Qual é a alíquota de IR sobre a venda de cotas de FII?
20% sobre o lucro, apurado mensalmente e pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Quem paga os 10% sobre dividendos?
A empresa retém 10% na fonte quando paga mais de R$ 50 mil no mês à mesma pessoa física. O valor é considerado na declaração anual e pode ser compensado ou restituído, conforme a renda total do investidor.
A Reforma Tributária mudou o IR das ações?
Não. A Reforma Tributária trata dos tributos sobre consumo (IBS e CBS). As alíquotas de IR sobre ações continuam 15% para operações comuns e 20% para day trade.
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Este conteúdo tem caráter informativo e educacional e não constitui recomendação de investimento nem consultoria tributária. Para decisões específicas sobre sua carteira e sua declaração de Imposto de Renda, consulte um contador ou assessor de investimentos.
