Imposto de Renda

Imposto Retido na Fonte: acabou o ano e não usei todo. O que fazer?

13/07/2020

Imposto Retido na Fonte: acabou o ano e não usei todo. O que fazer?

Quando falamos em Imposto de Renda, logo pensamos na declaração anual do IR, ou até mesmo nas apurações mensais. Mas, o que muitas vezes não nos damos conta, é de que grande parte dos brasileiros é contribuinte, pois tem o Imposto retido direto na fonte, quando recebe o seu salário, por exemplo. E quem é investidor também deve conhecer essa modalidade do IR, afinal, há investimentos que têm o Imposto Retido na Fonte. 

Neste artigo, além de compartilharmos um pouco mais sobre o Imposto Retido na Fonte, você poderá conhecer quais formas e o prazo para compensar o valor que já foi pago. Continue lendo e descubra! 

Imposto Retido na Fonte: o que é e quando ele é retido? 

Você já sabe o que é o Imposto de Renda e já fez a sua declaração anual do IR em 2020, mas, vale lembrar que este é um tributo anual cobrado sobre rendimentos de pessoas e empresas. Caso você tenha alguma dúvida sobre o imposto de renda, acesse o link e saiba mais. 

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é uma dedução mensal feita direto pela fonte pagadora, também, à Receita Federal, sobre algumas rendas. Como mencionamos acima, grande parte dos brasileiros tem o IR Retido na Fonte, que têm o desconto antes de receber o seu salário. 

É válido saber que o IRRF é calculado conforme os rendimentos do contribuinte e para a fonte pagadora fica a responsabilidade de calcular e descontar esse imposto. Então, de modo resumido, o IRRF é uma antecipação do Imposto de Renda.  

São retidos na fonte, o imposto referente às seguintes categorias: 

  • Rendimentos originados por alguns investimentos; 
  • Rendimentos originados por aluguéis e royalties; 
  • Pagamento de serviços entre pessoas jurídicas; 
  • Pagamento de trabalho não assalariado; 
  • Pagamento de trabalho assalariado. 

Então, você, investidor, também tem o seu imposto retido direto na fonte muitas vezes. Vamos explicar mais como o IRRF funciona sobre investimentos. Acompanhe! 

Imposto Retido na Fonte sobre investimentos 

Você investidor, já deve ter percebido que algumas opções de investimentos têm o imposto retido direto na fonte. Bom, esse desconto não é aplicado a todos os produtos financeiros, sendo que alguns até são isentos do IR, como a poupança. Há investimentos que o IR deve ser feito de forma manual, apurado mensalmente, como explicamos neste artigo. 

IRRF sobre renda variável 

Sobre renda variável, o Imposto de Renda Retido na Fonte também é conhecido como “dedo-duro” e funciona como um aviso à Receita Federal sobre o imposto a ser pago, caso o investidor tenha lucro. A retenção é feita pelas corretoras para que a Receita Federal tenha conhecimento de que o investidor está operando em Bolsa e precisa prestar contas. Por isso, o nome. 

No Mercado de operações Normais, a alíquota é de apenas 0,005% sobre o valor das vendas realizadas. Já nas operações de day trade a alíquota é de 1% sobre os ganhos do dia. 

Dessa forma, havendo ganho com venda de ações, o investidor paga imposto de 15% nas operações comuns e 20% em day trade, sendo que o imposto que já foi retido, é descontado desse valor. Como você sabe, o imposto de renda deve ser pago sempre no mês seguinte ao da operação, através do pagamento do DARF. 

E se não houver lucro, em quanto tempo posso compensar? 

Há a possibilidade de o investidor não obter lucro nas operações comuns ou em day trades no ano. Quando isso acontece o investidor fica com um saldo de Imposto retido que poderá ser restituído na declaração anual ou através de solicitação à Receita Federal. 

A compensação do “dedo-duro” é válida durante todo o ano calendário. Sendo assim, caso o ano acabe e o investidor não tenha conseguido compensar o Imposto Retido na Fonte, o dedo duro, deve tomar as seguintes providências: No caso da retenção sobre operações Normais (0,005% sobre as vendas) é só preencher a ficha de “Imposto Pago/retido” na linha 03-Imposto sobre a renda na fonte (Lei n° 11.033/2004), com o valor do IR retido e não utilizado, para restituir o valor na própria declaração. Já no caso do IR retido sobre ganhos day trade (1%), será necessário preencher um formulário especial e solicitar a sua restituição. Trata-se do Per/DCOMP, disponível no site da Receita Federal 

É válido lembrar que, mesmo que seja retido automaticamente pela corretora, você deve considerá-lo nas suas apurações mensais e informar à Receita Federal sobre o IRRF, na hora de fazer sua declaração anual 

Continue acompanhando nosso blog para saber mais sobre o mercado de renda variável, bem como apurações mensais e declaração do Imposto de Renda.

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