Imposto de Renda

Como declarar prejuízo com ações no Imposto de Renda: 3 conhecimentos que você precisa ter

16/06/2020

Como declarar prejuízo com ações no Imposto de Renda: 3 conhecimentos que você precisa ter

Todo investidor deve ter ciência de que, anualmente, precisa acertar as contas com o Fisco. Mesmo fazendo as apurações mensais, no início de cada ano, mais especificamente, entre março e abril, você precisa fazer a sua declaração. Como você já deve saber, o calendário do Imposto de Renda 2020 foi alterado devido à pandemia de Covid-19, fazendo com que a data limite seja, agora, 30 de junho.  

Na declaração do Imposto de Renda, você deve apresentar todas as suas ações, até mesmo as que são isentas, conforme a legislação vigente. O que muitos investidores esquecem ou, por estarem iniciando nesta área e não ter conhecimento, é que as perdas também devem constar na declaração 

Se você não sabe como declarar prejuízos com ações no Imposto de Renda, continue lendo este artigo. Além de ensinar a fazer a declaração, também compartilharemos 3 conhecimentos que você precisa ter. Confira! 

3 conhecimentos que você precisa ter para declarar prejuízo com ações 

Antes de ensinarmos como declarar prejuízo com ações no Imposto de Renda, compartilharemos 3 conhecimentos que você precisa ter antes de fazer sua declaração. Leia abaixo. 

1) É possível compensar prejuízos em ações 

Este processo é um pouco trabalhoso, mas é indispensável para poder fazer a sua declaração anual. A Receita Federal informa que, para fins de apuração e pagamento mensal, as perdas acumuladas nos meses anteriores podem ser descontadas nos lucros do mês atual e subsequentes. Vale lembrar que essa prática ajuda a evitar que você pague mais imposto que o devido. 

Bom, para compensar seu prejuízo em ações, o primeiro a se fazer é separar as perdas day trade de prejuízo de operações normais. Isso porque você só pode compensar operações do mesmo tipo: é impossível compensar prejuízo de day trade com lucro de operação normal, por exemplo. 

Além disso, você deve saber quanto é o seu saldo acumulado ao longo dos meses com prejuízo. Essa etapa é simples! Você só precisa somar as perdas do mês atual com a dos meses anteriores, lembrando de não misturar os tipos de operações.  

Após isso, você poderá descontar o saldo de prejuízo acumulado do seu lucro, como, por exemplo:  

Operações day trade 

Prejuízo acumulado: – R$ 6.000 

Lucro: + R$ 9.000 

Lucro tributável: R$ 9.000 – R$ 6.000 = R$ 3.000 

Lembrando, mais uma vez, de ficar atento quanto ao tipo de operação. Para facilitar o entendimento, veja o exemplo a seguir. 

Operações normais: 

Prejuízo acumulado: – 3.000 

Lucro: + 1.000 

Operações Day Trade: 

Prejuízo acumulado: 0 

Lucro: + 5.000 

Nesse exemplo, o Lucro de R$ 1.000,00 apurado em Operações Normais vai abater o prejuízo acumulado, que ficará com saldo de R$ -2.000,00 para ser usado nos próximos meses.  Já o lucro de R$ 5.000,00 obtido em Operações day-trade, deverá ser tributado normalmente já que não há prejuízo acumulado nesse tipo de operação. 

2) O prazo para compensar os prejuízos em ações 

Muitos investidores ficam em dúvida quanto ao prazo limite de compensação de prejuízos. Porém, como diz a Instrução Normativa RFB  1585, de 31 de agosto de 2015, o prejuízo em ações pode ser usado em qualquer mês seguinte ao de sua apuração. Assim, é possível continuar o registro dessa perda até haver um saldo positivo da mesma operação. 

Porém, é importante lembrar que a declaração do prejuízo deve constar na Declaração Anual de Imposto de Renda para poder compensar os lucros no ano seguinteconforme instruções de preenchimento da Declaração de Ajuste Anual. 

3) Com prejuízo, não precisa gerar DARF mensal 

Pode até parecer uma informação óbvia, mas sabemos que, principalmente, quem está iniciando no mundo dos investimentos, têm dúvidas referentes aos compromissos fiscais. 

Bom, é importante lembrar que o DARF é uma guia de arrecadação do imposto sobre o lucro tributável. Por isso, assim como você não precisa gerar a guia para rendimentos isentos, como operações a vista com somatório de vendas inferior a R$ 20.000,00 no mês, quando se tem prejuízo, também não há necessidade do DARF. 

Mais uma vez, lembramos que mesmo que não seja necessário o DARF mensal, o seu prejuízo deve constar na sua declaração anual do Imposto de Renda 

Agora que você já sabe essas 3 informações importantes sobre as perdas, iremos ensinar como declarar prejuízo com ações no Imposto de Renda. Acompanhe! 

Veja agora como declarar prejuízo com ações no Imposto de Renda 

É preciso ter bastante atenção e cuidado com a organização das informações para declarar os prejuízos em ações no Imposto de Renda. Isso porque a declaração incorreta de valores, tanto de lucros, quanto de prejuízos, pode incluí-lo na malha fina e até gerar multas. 

Explicamos anteriormente que é possível fazer a compensação dos prejuízos e com isso, abater o lucro antes do cálculo do tributo a ser pago. 

Com os cálculos feitos mensalmente, você acessa a ficha de “Renda Variável” no programa da Receita Federal e informa os resultados obtidos em cada mês do ano base. Fazendo isso corretamente, o próprio programa da RF lança os resultados nas respectivas fichas de “rendimento isento e não tributável” e “rendimento sujeitos a tributação exclusiva”. 

O ponto de atenção é no mês de janeiro, onde há a possibilidade única de informar o prejuízo acumulado sobre as operações normais e o acumulado sobre day-trade até o ano anterior. Como dissemos antes, esta informação deve estar coerente com o valor do mês de dezembro da última declaração apresentada, para evitar a malha fina. 

A partir desta informação inicial, o programa da RF faz o controle do saldo de prejuízo a compensar conforme os resultados mês a mês informados e apresenta em dezembro, o valor do prejuízo que deverá ser usado na declaração do ano seguinte. 

Pronto! Seu prejuízo foi declarado!  

Como ter menos burocracia para declarar seus prejuízos 

Já falamos anteriormente sobre as informações que você precisa para declarar seus prejuízos em ações no IR. Mas, é sempre bom reforçar que todo investidor precisa ter organização para realizar seus compromissos fiscais. Todo mês é necessário fazer a apuração, emitir e pagar seus DARFs, e compensar os prejuízos. Tudo isso se torna ainda mais fácil e prático, sem falar que menos burocrático, quando você conta com ferramentas que integram as informações e auxiliam a realizar os cálculos, como é o caso do mycapital. 

Para continuar entendendo mais sobre o mercado de ações, bem como declarar corretamente o Imposto de Renda e ficar em dia com o Fisco, continue acompanhando nosso blog 

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