Imposto de Renda

Como declarar investimentos em ações no Imposto de Renda – veja agora

10/06/2020

Como declarar investimentos em ações no Imposto de Renda – veja agora

Se você possuía qualquer valor em ações na sua carteira de investimentos em 2019, já deve saber sobre a obrigatoriedade de prestar contas à Receita Federal. É fazendo a declaração do Imposto de Renda que você informa ao Fisco sobre suas movimentações no mercado financeiro. Apesar de uma parte dos lucros ter isenção da incidência de imposto, o contribuinte deve declarar todos os investimentos que teve em sua carteira no ano que passou. 

Declarar o seu Imposto de Renda dentro do prazo é muito importante para evitar problemas maiores. O período de arrecadação é sempre de março a abril de cada ano. Porém, em 2020, devido à pandemia de Covid-19, a Receita Federal decidiu ampliar o período, deixando a data limite para 30 de junho. 

Se você é novo no mercado de investimentos ou ainda tem dúvidas sobre como fazer sua declaração, não se preocupe! Continue lendo este artigo e veja agora como declarar investimentos no Imposto de Renda. 

Apuração mensal do IR em ações: a importância de realizá-la 

Manter-se em dia com o Fisco é essencial para qualquer contribuinte e você, investidor, não está fora dessa máxima. Para isso, é indispensável realizar a declaração dos seus investimentos no Imposto de Renda. E isso só será possível se você mantiver uma rotina com seus compromissos fiscais. 

Todo mês, você precisa fazer a apuração mensal e o pagamento do DARF referente aos seus rendimentos em investimentos de renda variável para apresentá-lo à Receita. Sem isso, não será possível realizar a sua declaração. Há muitos contribuintes que acreditam que esse impasse pode ser resolvido enquanto a declaração de IR é feita, porém, nesse momento você apenas prestará contas ao Fisco.  

Para realizar sua apuração referente aos resultados mensais, você precisará ter em mãos o custo médio ponderado de aquisição, o saldo de imposto retido sobre operações Day Trade, sobre operações comuns, a quantidade de ações no último dia do mês anterior e o saldo de prejuízo a ser compensado.  

Vale lembrar que há isenção de imposto sobre lucro obtido em operações normais, porém, apenas de ganhos que não ultrapassem R$ 20.000,00 mensais.  

Caso você tenha dúvidas referentes a esse procedimento, que deve ser feito todo mês para evitar problemas com o Fisco, já criamos um passo a passo de Como fazer o cálculo mensal do IR em ações 

Como declarar investimentos no Imposto de Renda 

Em função da pandemia de Covid-19, estamos em um momento onde há variações no mercado financeiro, com instabilidade, mas, também, muitas oportunidades de investimento. De todo modo, como já mencionamos, a Receita prorrogou o prazo para apresentar a sua declaração de IR. 

Já vimos que você, investidor em renda variável, precisa estar em dia com a prestação de contas ao Leão, caso contrário, poderá ter problemas, que vão desde o pagamento de multa, até em ter que responder por sonegação de imposto. De modo a evitar essa situação, é indispensável realizar com atenção e pontualidade a declaração das suas ações no Imposto de Renda. 

Para isso, o primeiro passo é fazer o levantamento de documentações referentes ao ano anterior. São eles:  

  • o informe de rendimentos expedido pelas empresas que quitaram rendimentos, dividendos, juros sobre capital próprio e tiveram imposto retido na fonte; 
  • o demonstrativo de custódia de ações (que você recebe no dia 31 de dezembro, da sua corretora); 
  • as notas de corretagem de todas as operações realizadas no ano; 
  • e o saldo em prejuízos acumulados no início do ano calendário. 

O próximo passo, como falado acima, é realizar a apuração dos rendimentos variáveis mensais. Caso não tenha feito, você deve fazer esse cálculo antes de prosseguir, emitindo seus DARFs e pagando os impostos, com encargos referentes ao atraso, de cada mês que ficou em aberto. Nesse momento, você pode aproveitar para verificar se fez alguma arrecadação errada. Caso sim, é possível retificar o DARF pelo site da Receita Federal, pelo serviço de Redarf. 

Feito isso, você deverá baixar o programa IRRF 2020 e, agora sim, começar a declarar seus investimentos no Imposto de Renda. Primeiramente, você poderá conferir se há a possibilidade de importar os dados da declaração anterior (caso tenha) e declarar as isenções, indo na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, selecionando, no campo “Tipo de rendimento”, o código 9, para os lucros e dividendos recebidos, ou código 20, referente aos ganhos líquidos em operações no Mercado à Vista negociados em Bolsa.  

Atente-se também em informar o valor total de cada operação de venda, além do tipo de beneficiário.  

Preenchendo a Ficha de Renda Variável 

Após, você irá informar os seus rendimentos sujeitos à tributação, para, daí sim, preencher a sua ficha de Renda Variável. Para isso, se você teve alguma perda em 2019, deverá informar o valor dos “Prejuízos para compensar”, no campo de janeiro. O segundo passo é informar, mês a mês, o lucro ou prejuízo do período referente, no item “Operações comuns / Day Trade”.  

Dica! Nessa hora, tenha atenção para o seguinte: 

  • Não confunda as operações Day Trade com as operações comuns. Como você sabe, a tributação delas é calculada de maneira distinta; 
  • Caso tenha prejuízo em algum mês, coloque um sinal negativo (-) antes do número informado; 
  • Se não tiver negociação em algum mês, basta preencher o campo com o número 0. 

Desconto “dedo-duro” 

Neste momento, você poderá compensar o Imposto de Renda cobrado em 2019. Basta ir até a ficha de “IR fonte a compensar / Day Trade”, preenchendo o valor retido a cada mês. Você encontra essas informações nos relatórios auxiliares que a sua corretora disponibiliza. Para finalizar, apenas preencha o campo “Imposto Pago”, informando o valor dos DARFs.  

Finalizando a sua declaração 

Estamos quase terminando a sua declaração de investimentos no Imposto de Renda. O último passo é completar a ficha “Bens e direitos”, informando o código 31 para as operações de ações e o código 47 para opções e contratos Futuros ou a Termo. Para qualquer uma das opções, você também deverá informar o nome e CNPJ da empresa, além do código de negociação do ativo na Bolsa, o número de ações, valor pago, além das demais vendas e compras parciais, realizadas em 2019.  

Atenção! Para cada ação em carteira, você deverá preencher um campo diferente.  

Este item foi apenas uma maneira sucinta de o ajudar a prestar as contas com o Leão, em 2020. Para saber detalhadamente como declarar investimentos em ações no Imposto de Renda, você pode acessar este link e consultar um guia que elaboramos, com todos os pormenores.  

Cálculo de Imposto de Renda de forma mais prática 

Fazer as apurações mensais, o pagamento de DARFs e declarar anualmente os investimentos em ações no IR são indispensáveis para manter-se em dia com a Receita Federal. Por isso, todo investidor em renda variável tem uma rotina de compromissos fiscais que, mesmo que não seja difícil, demanda atenção e tempo.  

Para facilitar e agilizar muitos processos do seu dia a dia, você pode contar com ferramentas específicas, como uma calculadora de Imposto de Renda. O mycapital, por exemplo, é uma ferramenta que realiza o cálculo do IR em Rendas Variáveis de forma rápida e segura, além de fazer suas apurações mensais e integrar todas as suas informações fiscais em um único local. Com a ferramenta, o seu Imposto de Renda sobre ações pode ser feito de forma mais prática, como você pode conferir neste link. 

Neste artigo, você viu que, apesar de ser burocrática, entender como declarar investimentos no Imposto de Renda não é uma tarefa difícil. Como sempre mencionamos, basta ter atenção, organização e, claro, contar com uma ferramenta que facilite os processos 

Continue acompanhando o nosso blog para ficar atualizado sobre o mundo de investimento em renda variável.

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