Renda Variável

Como calcular o Imposto de Renda sobre ações?

18/02/2020

Como calcular o Imposto de Renda sobre ações?

Saber como calcular o imposto de renda sobre ações é um assunto que gera muito debate entre aqueles que investem em renda variável. Há quem entenda a importância, mas não sabe realizar o cálculo, e há quem negligencie completamente o pagamento mensal do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

O fato é que, em ambos os casos, os investidores podem ter muita dor de cabeça! Seja pagando mais do que deve ou ficando na mira do leão, manter a situação em dia com a Receita é obrigação de todo investidor. Calcular o imposto de renda sobre ações não é nenhum bicho de sete cabeças, mas é preciso atenção a alguns detalhes.

E foi para falar sobre eles e ensinar você a como calcular o imposto de renda sobre ações que elaboramos este artigo. Leia e tire as suas dúvidas.

Entenda a respeito do Imposto de Renda sobre ações

A primeira informação é a de que todos os investidores que fizeram transações na Bolsa de Valores e obtiveram ganhos, devem quitar os débitos com o leão. Muitos, por negociar pequenos valores, acreditam passar despercebidos pela Receita Federal.

Entretanto, é bom lembrar de um detalhe: em toda venda realizada na Bolsa, uma pequena parte dessa operação é retida pela instituição financeira e repassada à Receita Federal. Esse valor, simbólico, é o famoso Imposto de Renda Retido na Fonte(IRRF), comumente chamado de “dedo duro”. O IRRF serve apenas para comunicar ao fisco que houve uma operação passível de tributação. Desta forma, ele sabe quando e quanto foi negociado, vinculando essa informação ao CPF do investidor.

Vale ressaltar também que não há uma alíquota única para cálculo do imposto, uma vez que as operações podem variar em dois tipos: day trade (compra e venda de um mesmo ativo realizadas no mesmo dia) e operações normais (compra e venda de um mesmo ativo realizadas em dias diferentes). Sobre a primeira, é pago de IR 20% em caso de lucro, já para as normais, 15%.

O pagamento do DARF deve ocorrer até o último dia útil do mês subsequente ao da operação. Exemplificando: se a sua operação foi realizada em 25 de março, o recolhimento do imposto deve acontecer até o último dia útil do mês de abril. Lembrando que o imposto é calculado sobre o resultado acumulado do mês, separando normal de day trade, e não individualmente sobre cada operação.

Aprenda como calcular o Imposto de Renda sobre ações

Para que você entenda como é feito o cálculo, criamos um cenário fictício de um cliente com ganhos em operações normais e day trade:

Valores apurados no mês e saldos existentes:

Resultado líquido no mês em Operações normais: R$ 25.000,00
Resultado líquido no mês em Operações day trade: R$ 18.000,00

Prejuízo acumulado em operações normais até o mês anterior: R$ 12.000,00
Prejuízo acumulado em operações day trade até o mês anterior: R$ 4.000,00

IRRF sem vendas normais(0,005%) ocorridas no mês: R$ 150,00
IRRF sem ganho day trade (1%) ocorridas no mês: R$ 230,00

Cálculo do Imposto de Renda

Base de cálculo para IR sem operações normais: R$ 25.000,00 – R$ 12.000,00 = R$ 13.000,00
Base de cálculo para IR sem operações day trade: R$ 18.000,00 – R$ 4.000,00 = R$ 14.000,00

Imposto sem operações normais: 15% de R$ 13.000,00 = R$ 1.950,00
Imposto sem operações day trade: 20% de R$ 14.000,00 = R$ 2.800,00
Imposto total devido: R$ 1.950,00 + R$ 2.800,00 = R$ 4750,00

Deduzir o IRRF: R$ 150,00 + R$ 230,00 = R$ 380,00
Imposto a pagar: R$ 4.750,00 – R$ 380,00 = R$ 4.370,00

O fluxo abaixa ilustra o passo a passo que deve ser seguido para realizar o cálculo:

Recapitulando:

  1. Calcule o resultado acumulado de suas operações separando day trades de operações normais;
  2. Desconte dos resultados o prejuízo acumulado. Sempre lembrando que prejuízo normal compensa ganhos sem operações normais e prejuízo day trade sem ganhos day trade;
  3. Após chegar às bases de cálculo, calcule 20% de imposto sobre os ganhos day trade e 15% sobre ganhos normais;
  4. Com o imposto de normal e day trade calculado, some os dois valores para chegar ao valore de IR devido;
  5. Some os valores de IRRF normal e day trade acumulados de meses anteriores e ocorridos no mês e desconte-os do valor de IR devido;
  6. Pronto, você já sabe quanto deve pagar de imposto sobre renda variável no mês.

Embora exija atenção, realizar o cálculo do imposto de renda sobre ações não é nenhuma tarefa impossível, porém exige do investidor tempo, precisão e conhecimento de cada detalhe da legislação vigente. Alguns contam com a ajuda de calculadoras de Imposto de Renda, que dão todo o suporte necessário para o investidor não cometer erros e evitar problemas com o fisco.

Agora que você já sabe como calcular o imposto de renda sobre ações, conheça uma ferramenta que vai deixar todo esse processo muito mais simples e fácil!

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