Renda Variável

Mini dólar: o que é e como calcular o Imposto mensal?

05/08/2020

Mini dólar: o que é e como calcular o Imposto mensal?

Você, provavelmente, já ouviu falar em mini dólar. O nome, por si só, pode dar uma ideia do que se trata. Mas, ao contrário do que parece, ele não é uma miniatura da moeda norte-americana. De forma sucinta, um mini dólar, nada mais é que do que um minicontrato negociado no Mercado Futuro da Bolsa de valores, em dólar. 

Muitos investidores não se dão conta, mas as operações com mini dólar podem ser uma ótima alternativa para alavancar o seu capital, além de diversificar sua carteira de investimentos. Porém, para começar a investir nessa operação, é preciso conhecer algumas informações, inclusive, como fazer a apuração mensal do seu IR. 

Continue lendo este artigo e saiba mais sobre o mini dólar. Mas, antes, precisamos explicar um pouco sobre o Mercado Futuro e minicontratos. Acompanhe! 

Mercado Futuro e minicontratos: uma breve descrição  

O Mercado Futuro é um ambiente virtual na bolsa de valores, onde são negociados contratos de compra e venda de ativos para uma data que ainda virá, ou seja, os chamados contratos futuros. Nessa modalidade, os contratos têm foco no valor futuro de um ativo-alvo, que podem ser índices, como taxas de juros Selic, commodities agrícolas, como café ou milho, e moedas estrangeiras, como o dólar.  

Em especial, em momentos turbulentos, o Mercado Futuro é um grande aliado dos investidores que, entre outras coisas, podem utilizar os contratos futuros em estratégias robustas, com pouco dinheiro. Como falamos anteriormente, os contratos futuros têm esse nome porque representam um compromisso de compra e venda posterior, sendo que o valor pode ser diariamente adequado.  

E os minicontratos, o que são? 

Os acordos para compra e venda de alguns ativos, negociados pela Bolsa de valores, com uma data de liquidação futura e preço pré-estipulado, são chamados de minicontratos. Essa modalidade de contrato teve início no setor agrícola, onde os agricultores realizavam a venda, sem ter feito a colheita da safra. Foi uma saída para conseguir dinheiro para cobrir as despesas e ter lucro rapidamente. 

Assim, os minicontratos foram criados para tornar os ativos mais acessíveis para pessoas físicas, que não podem operar com contratos cheios, por necessitarem de um capital maior de investimento e também para protegê-las das oscilações de moedas estrangeiras. Por isso, não é necessário ter o dinheiro do contrato inteiro, pois os minicontratos representam 20% de um cheio. Então, você só precisa dispor de uma pequena quantia para a sua corretora poder fazer a negociação. 

É importante saber que existem dois tipos de minicontratos: os mini-índices, cuja cotação acompanha a do índice cheio; e o mini dólar, que veremos a seguir.  

Tudo o que você precisa saber sobre mini dólar 

Agora, você já sabe o que é o Mercado Futuro e minicontrato, poderá compreender mais facilmente o que é o mini dólar. 

O mini dólar, como já falamos, é um tipo de minicontrato negociado no Mercado Futuro da Bolsa de valores. Ele foi criado para proteger os investidores contra as oscilações da moeda estrangeira.  

Existem duas maneiras de investir em dólar: com os contratos cheios e os minicontratos. As empresas que trabalham com câmbio e precisam ter uma cotação pré-estipulada para terem mais segurança, geralmente, operam com os contratos cheios. Devido à taxa cambial, esses contratos têm uma oscilação maior.  

Já para investidores menores ou iniciantes, que possuem menos capital de investimento e que têm objetivo de lucrar com especulação da moeda estrangeira, os mini dólares são indicados. A negociação é realizada com base em pontuações e cada ponto deste ativo equivale a R$ 10,00. Desta forma, um contrato com 260 pontos, valerá R$ 2.600,00. 

Compreenda melhor com o seguinte exemplo: vamos supor que você comprou 5 contratos de WDOG19. Quando você fez a compra, a cotação dele era de 2.550 pontos. Ao encerrar a operação, o mini dólar apresentava a cotação de 2.600 pontos. Com a variação de 50 pontos entre o momento de compra e venda, você teve R$ 500,00 de lucro por contrato, totalizando R$ 2.500,00. 

Para operar com mini dólar, você deve fazer um contrato com a sua corretora, onde terá acesso à plataforma de negociação e encontrará os códigos referentes às operações com mini dólar. Assim, poderá analisar qual a melhor opção se enquadra em seus objetivos. É importante salientar que para, de fato, concretizar a negociação, é preciso ter uma margem de garantia, solicitada pela corretora, para assegurar que você tem como arcar com prejuízos, caso os tenha. 

Códigos de operação do mini dólar 

Na Bolsa de valores, o código do mini dólar é o WDO. O W informa que se trata de um minicontrato, já o DO indica o ativo, no caso o dólar. Uma letra equivalente ao mês do vencimento e dois números que indicam o ano, acompanham o código WDO. Confira, a seguir, a letra referente a cada mês: 

  • Janeiro: F; 
  • Fevereiro: G; 
  • Março: H; 
  • Abril: J; 
  • Maio: K; 
  • Junho: M; 
  • Julho: N; 
  • Agosto: Q; 
  • Setembro: U; 
  • Outubro: V; 
  • Novembro: X; 
  • Dezembro: Z. 

Assim, um contrato WDOG21 terá o seu vencimento em fevereiro de 2021. 

Riscos e vantagens de optar pelo mini dólar 

Como gostamos de deixar você ciente de tudo sobre o mercado de investimentos, temos que falar sobre os riscos que o investidor corre ao operar com mini dólar. Porém, também há algumas vantagens. 

Sobre os riscos, se você tem um perfil de investidor arrojado, esta operação é de alto risco, pois está associada ao dólar e à sua variação. Assim, outra grande ameaça é a chance de sofrer perdas com a oscilação do mercado financeiro. 

Mas, como mencionamos, também há vantagens em operar com o mini dólar, tais como: a alta liquidez; diversificação da carteira; alavancagem de capital; e a facilidade para operar. 

Conheça os custos para operar com mini dólar 

Todo investidor que opera com mini dólar deve ficar atento aos custos de realizar negociações com essa opção de minicontrato. Conheça, abaixo, quais serão os custos ao realizar essa operação. 

  • Taxa de corretagem: cobrada pela corretora para intermediar entre você, investidor, e a Bolsa de valores; 
  • ISS: imposto municipal cobrado com a taxa de corretagem. Em São Paulo, essa taxa é de 5%; 
  • Imposto de Renda: Alíquota de 15% sobre o ganho de capital;
  • Taxa de custódia: é cobrada pela corretora, a partir da quantia total que você tem em carteira; 
  • Emolumentos: taxas de negociação/liquidação cobradas pela Bolsa, sobre o valor negociado. 

Saiba como apurar e calcular o IR em mini dólar 

O mini dólar é um minicontrato negociado no Mercado Futuro, por isso, não está isento de Imposto de Renda. Então, se você sabe como fazer a apuração de day trade e de outras operações, com certeza, não terá dificuldade com o mini dólar. 

Isso porque as operações com mini dólar, podem ser classificadas como operações comuns ou day trade. Em operações comuns, é pago 15% sobre os ganhos no mercado futuro. E para day trade, a alíquota é de 20%. Em day trade, não se esqueça que 1% é retido na fonte e os outros 19% serão pagos no fim do mês posterior ao que você obteve os lucros. Além disso, quando houver prejuízo, este pode ser descontado de meses em que você tiver lucro. Neste artigo, explicamos passo a passo como fazer as apurações mensais do imposto.  

Não há grandes segredos para operar com mini dólar. Tudo depende do seu perfil de investimento e dos seus objetivos financeiros. Se você é investidor em renda variável e quer se manter informado sobre o mercado de investimento, continue acompanhando o nosso blog.

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