Os investimentos em criptoativos deixaram de ser um nicho e passaram a fazer parte da carteira de milhões de brasileiros. Com o aumento das negociações envolvendo criptomoedas e outros ativos digitais, a Receita Federal também ampliou os mecanismos de acompanhamento dessas operações.
É nesse contexto que surge a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, conhecida simplesmente como IN 1888.
Se você investe em criptomoedas, utiliza exchanges internacionais ou realiza operações fora de corretoras tradicionais, entender as regras dessa obrigação é fundamental para evitar problemas fiscais e manter suas informações em conformidade com a Receita Federal.
Neste artigo, vamos explicar o que é a IN 1888, quem está obrigado a prestar informações, quais operações devem ser reportadas e quais são os prazos para cumprimento dessa obrigação.
O que são criptoativos?
Antes de entender a IN 1888, vale esclarecer o conceito de criptoativo.
Os criptoativos são ativos digitais que utilizam tecnologias criptográficas e registros distribuídos para possibilitar transações eletrônicas seguras. Embora muitas pessoas associem o termo apenas ao Bitcoin, o conceito é muito mais amplo e engloba diferentes tipos de ativos digitais.
Esses ativos podem desempenhar diversas funções, como:
- Reserva de valor;
- Meio de transferência de recursos;
- Instrumento de investimento;
- Acesso a serviços digitais;
- Participação em projetos e ecossistemas digitais.
Em geral, os criptoativos não possuem emissão por bancos centrais e não são considerados moeda de curso legal no Brasil. Ainda assim, investidores podem negociá-los livremente em diferentes plataformas e mercados.
O que é a IN 1888?
A Instrução Normativa RFB nº 1.888, publicada em maio de 2019, criou a obrigação de prestação de informações relacionadas a operações realizadas com criptoativos.
Seu principal objetivo é permitir que a Receita Federal acompanhe as movimentações realizadas nesse mercado, ampliando a transparência e facilitando o cruzamento de informações fiscais.
Além disso, como as transações com criptoativos podem ocorrer em ambientes descentralizados e, muitas vezes, em plataformas sediadas fora do Brasil, a Receita Federal passou a exigir o envio periódico de informações por parte de exchanges e investidores que se enquadram nas regras da norma.
Dessa forma, o órgão consegue ampliar sua capacidade de fiscalização e acompanhar com mais precisão as operações realizadas pelos contribuintes.
Conceitos importantes da IN 1888
A própria instrução normativa estabelece algumas definições que ajudam a compreender o alcance da obrigação.
Criptoativo
Segundo a Receita Federal, trata-se de uma representação digital de valor que possui unidade própria de conta, pode ter seu preço expresso em moedas nacionais ou estrangeiras e é negociada eletronicamente mediante tecnologias criptográficas.
Além disso, esses ativos podem ser utilizados para investimento, transferência de recursos ou acesso a determinados serviços digitais.
Exchange de criptoativos
A norma também define exchange como a pessoa jurídica que oferece serviços relacionados à negociação, intermediação, custódia ou execução de operações com criptoativos.
Nessa definição estão incluídas tanto plataformas que realizam diretamente as operações quanto aquelas que disponibilizam ambientes para negociação entre usuários.
Quem precisa cumprir a IN 1888?
A obrigação de prestar informações não se aplica apenas às exchanges.
De acordo com a norma, precisam enviar informações:
Exchanges domiciliadas no Brasil
Todas as exchanges com domicílio tributário brasileiro devem reportar as operações realizadas por seus clientes.
Pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil
Da mesma forma, investidores e empresas também podem estar sujeitos à obrigação quando:
- Realizam operações em exchanges sediadas no exterior;
- Realizam operações fora de exchanges, em negociações diretas entre as partes.
Nesses casos, o reporte torna-se obrigatório quando o volume total movimentado no mês ultrapassa R$ 30.000,00, considerando as operações de forma individual ou conjunta.
Portanto, quem realiza operações relevantes fora de exchanges brasileiras deve acompanhar com atenção os limites definidos pela norma.
Quais operações devem ser informadas?
A IN 1888 possui um alcance bastante amplo e contempla praticamente todas as movimentações relevantes envolvendo criptoativos.
Por exemplo, entre as operações sujeitas à prestação de informações estão:
- Compra;
- Venda;
- Permuta;
- Doação;
- Transferências de entrada para exchanges;
- Transferências de saída de exchanges;
- Empréstimos ou cessões temporárias de criptoativos;
- Pagamentos realizados com criptoativos;
- Emissões;
- Outras operações que resultem em transferência de titularidade.
Em resumo, qualquer movimentação que altere a posse ou a titularidade de criptoativos pode estar sujeita ao reporte.
Como as informações devem ser enviadas?
Para cumprir essa obrigação, o contribuinte deve utilizar os sistemas disponibilizados pela Receita Federal dentro do ambiente do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
Além disso, os dados precisam seguir o layout definido pela própria Receita Federal e, em determinadas situações, exigem assinatura digital por meio de certificado válido emitido pela ICP-Brasil.
Caso o contribuinte não utilize certificado digital, ele pode preencher as informações manualmente, operação por operação.
No entanto, para investidores com grande volume de negociações, esse processo costuma ser bastante trabalhoso, principalmente quando existem movimentações em diferentes corretoras ou plataformas.
Por isso, manter registros organizados ao longo do ano pode reduzir significativamente o trabalho necessário para cumprir essa obrigação.
Quais informações precisam ser reportadas?
As informações exigidas variam de acordo com o tipo de operação e com o local onde ela ocorreu.
De forma geral, a Receita Federal solicita dados como:
- Data da operação;
- Natureza da operação realizada;
- Identificação dos participantes envolvidos;
- Criptoativos negociados;
- Quantidade movimentada;
- Valor da operação em reais;
- Taxas cobradas na transação.
Além disso, quando a operação ocorre em exchanges estrangeiras, o investidor também precisa informar os dados de identificação da plataforma utilizada.
Da mesma forma, em determinadas situações, a Receita exige informações cadastrais dos participantes da operação, incluindo dados de identificação fiscal.
Consequentemente, qualquer inconsistência ou ausência de informações pode gerar divergências futuras no cruzamento de dados realizado pela Receita Federal.
Qual é o prazo para entrega das informações?
Os contribuintes devem transmitir as informações previstas na IN 1888 até o último dia útil do mês seguinte ao da realização das operações.
Na prática, isso significa que as movimentações realizadas em determinado mês precisam ser reportadas no mês imediatamente posterior.
Por exemplo:
- Operações realizadas em janeiro devem ser informadas até o último dia útil de fevereiro;
- Operações realizadas em fevereiro devem ser informadas até o último dia útil de março.
Em ambos os casos, o prazo é contado até as 23h59min59s da data limite.
Portanto, acompanhar regularmente as movimentações realizadas ajuda a evitar atrasos e possíveis penalidades.
As exchanges possuem obrigações adicionais?
Sim. Além do reporte mensal das operações, as exchanges brasileiras também precisam fornecer informações periódicas sobre a posição patrimonial de seus usuários.
Entre os dados normalmente reportados estão:
- Saldo em moeda fiduciária (reais);
- Quantidade de cada espécie de criptoativo mantida pelo cliente;
- Custo de aquisição dos ativos, quando informado pelo usuário.
Essas informações auxiliam a Receita Federal no cruzamento de dados patrimoniais e fiscais.
Além disso, elas reforçam a capacidade de monitoramento das operações realizadas pelos investidores.
Por que a IN 1888 merece atenção dos investidores?
Muitos investidores concentram seus esforços apenas na declaração anual do Imposto de Renda e acabam esquecendo que existem obrigações acessórias específicas relacionadas ao universo dos criptoativos.
Além disso, o crescimento das operações internacionais, o uso simultâneo de várias exchanges e a diversidade de ativos negociados tornam o acompanhamento fiscal cada vez mais complexo.
Por isso, manter um controle organizado das movimentações realizadas ao longo do ano é fundamental para evitar divergências futuras e facilitar o cumprimento das obrigações exigidas pela Receita Federal.
Em resumo, quanto maior a complexidade da carteira, maior a importância de acompanhar e organizar as informações fiscais de forma consistente.
Simplifique o controle fiscal dos seus investimentos em criptoativos
Gerenciar operações em diferentes exchanges, acompanhar movimentações e manter registros organizados pode se tornar um desafio conforme sua carteira cresce.
Com a Mycapital, você centraliza informações, acompanha seu histórico de investimentos e ganha mais controle sobre sua vida fiscal e patrimonial.
Além disso, a consolidação dos dados em um único ambiente facilita a conferência das movimentações e reduz o risco de inconsistências causadas por informações espalhadas em diferentes plataformas.
Quanto mais complexa a carteira, maior a importância de contar com processos organizados para manter suas informações sempre em ordem.
Se você busca mais clareza, controle e segurança na gestão dos seus investimentos, conhecer melhor suas obrigações fiscais é um passo importante para manter seu patrimônio organizado ao longo do tempo.
