Conheça as novas regras para a declaração do IRPF 2023
Você já conhece as novas regras para declaração do IRPF 2023?
Neste artigo, vamos explicar as alterações em relação ao ano anterior para que você fique atualizado e não tenha dúvidas na hora de declarar.
Este ano, a Receita Federal estima que deverá receber entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações até 31 de maio, segundo o Valor Investe.
Apenas no primeiro dia, em 15 de março, foram enviadas 1.571.135 milhão de declarações.
Então, você ainda não enviou o documento e deseja saber quais são as mudanças este ano?
Confira as informações a seguir!
Entenda as novas regras para a declaração do IRPF 2023
A Receita Federal fez algumas alterações na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 com o intuito de simplificar e agilizar o processo e torná-lo mais eficiente para o contribuinte.
Mas que mudanças foram essas?
Declaração pré-preenchida
Essa é uma das principais mudanças no IRPF 2023.
Agora, parte dos dados está acessível de forma automática na declaração pré-preenchida, a partir do que foi informado nos anos anteriores.
Antes, as informações precisavam ser completadas manualmente, o que exigia mais tempo para preencher os dados.
Com o novo sistema, reduz-se a margem para erros e há mais praticidade para os contribuintes.
Ou seja, você pode apenas incluir as informações que faltam ou alterar e excluir dados.
Dessa forma, a declaração pré-preenchida pode ser acessada no Programa Gerador de Declaração (PGD), seja pelo computador ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Operações na Bolsa de Valores
Antes, até o ano de 2022, quem fazia aplicações na Bolsa de Valores precisava, obrigatoriamente, declarar o IR, mesmo que não tivesse lucro.
No entanto, em 2023 só precisa declarar o IR quem fez operações na Bolsa e obteve ganhos. Ou, por outro lado, quem vendeu ações em valores maiores que R$ 40 mil.
Então, se você realizou a venda de ações e isso totalizou menos de R$ 40 mil, mas houve algum ganho líquido tributável, será necessário declarar o IR.
Mudanças nas fichas
Entre as novas regras para declaração do IRPF 2023, houve algumas mudanças nas fichas.
Os rendimentos de Pensão Alimentícia agora vão para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Quanto à ficha de Bens e Direitos, será solicitado o código dos bens operados na Bolsa de Valores.
Esses dados ficam disponíveis no Programa Gerador de Declaração (PGD), tanto pelo aplicativo quanto pelo site.
Prioridade para restituição
Há também outra regra em 2023 referente à restituição.
Quem optar por receber os valores por meio de pix com chave CPF, ou proceder com o uso da declaração pré-preenchida, receberá a restituição com prioridade.
No entanto, ainda vale a lista de prioridade prevista em lei, que inclui:
- Contribuintes que têm a maior fonte de renda proveniente do magistério
- Pessoas com deficiência e portadoras de doenças graves
- Contribuintes com idade igual ou maior que 80 anos
- Contribuintes com idade igual ou maior que 60 anos
Ampliação do prazo de entrega
Neste ano, foi estabelecido um prazo maior para entrega do Imposto de Renda, de 15 de março a 31 de maio, totalizando 76 dias.
O prazo estipulado anteriormente era de 1 de março a 30 de abril, em um total de 59 dias.
A ampliação do prazo pela Receita se deu porque a declaração pré-preenchida demanda uma atenção maior em termos de cruzamento de dados.
Acesso de terceiros
Ainda sobre as novas regras para declaração do IRPF 2023, o acesso a terceiros foi simplificado.
No aplicativo Meu Imposto de Renda, outras pessoas além do contribuinte, a exemplo de familiares e dependentes, podem acessar a declaração pré-preenchida, desde que sejam autorizadas.
Isso é possível na opção “Autorização de acesso” e é necessário ser cadastrado no gov.br nos níveis Ouro ou Prata.
Essa autorização é válida para apenas um CPF, mas pode ser acessada por no máximo cinco pessoas.
É o contribuinte quem define o período em que a autorização estará disponível, sendo de até seis meses.
Gráfico no Meu Imposto de Renda
A partir de 15 de março, a parte dos gráficos no Meu Imposto de Renda terão um novo visual.
Então, se você já acessa a plataforma, após login no gov.br, ao fazer a declaração, emitir DARF ou ao fazer qualquer consulta haverá uma nova interface no app e na página da Receita.
Quem deve declarar o IRPF 2023
Nas novas regras para declaração do IRPF 2023, são obrigadas a declarar todas as pessoas que se enquadram em algum desses critérios:
- Residentes no país que tiveram rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 no ano anterior
- Quem obteve vendas em 2022, ainda que isentas, em valores maiores que R$ 40 mil na Bolsa de Valores, de futuros, mercadorias ou similares
- Pessoas que detinham a propriedade ou a posse de bens ou direitos em valores maiores que R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2022
- Pessoas que obtiveram receita bruta de atividade rural com valores maiores que R$ 142.798,50.
- Pessoas que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte em valores maiores que R$ 40 mil e que, em qualquer mês, teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos que são sujeitos ao imposto
- Quem necessite compensar prejuízos de anos-calendários de 2022 ou anteriores
Calendário da restituição do IRPF 2023
Quem declara o IR e tem valores a receber, porque pagaram mais do que deveriam de imposto, recebe restituições em datas divulgadas pela Receita.
Os lotes de restituição do IRPF 2023 acontecerão nas seguintes datas:
1º lote | 31 de maio
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2º lote | 30 de junho
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3º lote | 31 de julho
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4º lote | 31 de agosto
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5º lote | 29 de setembro
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Para saber quando você terá direito à restituição, basta acessar a página da Receita ou no app e fazer a consulta.
Por fim, agora você já sabe quais são as novas regras para declaração do IRPF 2023!
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