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Qual é o papel das alíquotas na declaração de IR?

17/11/2022

Qual é o papel das alíquotas na declaração de IR?

Cada vez mais investidores brasileiros no mercado financeiro apostam em renda variável. Se você se encaixa neste perfil, já sabe como funcionam as alíquotas na declaração de IR?

É muito importante estar atento a toda a tributação e ao Imposto de Renda, caso contrário você poderá ter que pagar multas se não declarar devidamente.

Assim, você fica em dia com a regularidade fiscal e não corre o risco de cair na malha fina.

Acompanhe a leitura deste artigo para não ter mais nenhuma dúvida sobre o tema!

O que são alíquotas na declaração de IR?

A alíquota é um valor medido em porcentagem que é utilizado no cálculo do valor final de um imposto.

Ele é pago tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. Além disso, o valor pode variar, pois não é estático ou fixo.

No caso de a alíquota ser aplicada sobre a renda, o valor se altera. No entanto, quando incide sobre bens, o valor não varia.

A cobrança acontece de acordo com a previsão legal. Isso já era de se esperar, não é mesmo?

E em grande parte a incidência é progressiva. Em outras palavras, ela aumenta a depender do montante envolvido, o que vale também para a tabela do IR.

Nesse sentido, atualmente quem recebe até R$ 1.903,98 a cada mês não precisa declarar o IR. E os valores mudam conforme se aumentam os rendimentos. Vejamos:

  • 0%: para quem recebe até R$ 1.903,98
  • 7,5%: de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65
  • 15%: de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05
  • 22,5%: de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68
  • 27,5%: acima de R$ 4.664,68

Vale lembrar que está em tramitação no parlamento projeto de lei que visa aumentar a isenção para quem recebe até R$ 2.500.

Agora que você já sabe o que são alíquotas na declaração de IR, entenda a seguir alguns conceitos importantes.

Diferença entre tributo, imposto, taxa e contribuição

Todos sabemos que o Brasil é um país com muitos impostos. Mas às vezes é normal confundirmos os conceitos de tributo, taxa, imposto e contribuição. Então, neste tópico você vai entender a definição de cada um deles.

Tributo

O tributo é entendido como um valor que precisa ser pago em dinheiro e que é de recolhimento obrigatório, ainda que não seja obrigatório para todas as pessoas.

Além disso, precisa ser recolhido em Real. Ou seja, não pode ser cobrado no Brasil em euro, por exemplo.

E ele não tem a característica de sanção, portanto é diferente da multa.

Vale lembrar que o tributo é um conceito amplo que se subdivide em outros tributos, como as taxas, impostos e contribuições.

Logo, todo imposto é um tributo, mas nem todo tributo é um imposto.

Taxas

A taxa é uma modalidade de tributo cujo principal objetivo é o financiamento de algum serviço público.

Dessa forma, as taxas são cobradas pela União, pelos entes federativos e pelos municípios. Elas visam regular o uso de serviços específicos prestados pelo Estado aos cidadãos.

Por exemplo, quando você emite o RG, o CPF ou o passaporte, é preciso pagar uma taxa.

Imposto

Para entendermos as alíquotas na declaração de IR, é interessante conhecer a definição de imposto.

O imposto também é um tributo, assim como a taxa. O intuito do recolhimento por parte do Estado é prestar o financiamento a atividades diversas.

O exemplo mais conhecido é o próprio Imposto de Renda.

Outros exemplos são: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto Territorial Rural (ITR), Tributo sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e assim por diante.

Ou seja, o governo arrecada valores dos contribuintes que serão destinados a atividades como segurança, saúde e educação.

Enquanto a taxa é destinada a um fim específico, o imposto é destinado a atividades diversas.

Além disso, as taxas costumam ser fixas, enquanto o valor dos impostos variam.

Contribuições

As contribuições são tributos similares às taxas e aos impostos. Elas têm uma finalidade específica, mas o valor varia dependendo dos rendimentos do contribuinte.

Existem as contribuições especiais e as de melhoria.

No caso das contribuições de melhoria, essas são arrecadadas para benefício do contribuinte, como ocorre com as obras públicas.

Por sua vez, as especiais são voltadas a grupos, como o Programa de Integração Social (PIS), que forma o fundo de trabalhadores.

Como funciona a aplicação das alíquotas no IR sobre renda variável?

Os investimentos em renda variável têm alíquotas de IR distintas. Vamos ver como são aplicadas?

Ações

Para explicarmos as alíquotas na declaração de IR, vamos começar com as ações.

Nas operações normais, a alíquota totaliza 15%, enquanto nas operações de day trade o percentual cobrado é de 20%.

Além disso, é preciso considerar 0,005% do valor retido na fonte referente à alienação nas vendas para faturamentos maiores que R$ 20 mil em operações de dias distintos.

Já no day trade a retenção na fonte é de 1% dos lucros. Para proventos, a alíquota JCP é de 15%, enquanto os dividendos são isentos.

Minicontratos

Nas operações normais, a alíquota do IR é de 15% e as de day trade 20%.

Também é retido 0,005% na fonte para resultados positivos referentes aos prêmios pagos no dia. No day trade a retenção é de 1%.

Fundos de Índice (ETF)

Nesse caso, a alíquota é de 15% em operações normais, percentual que é o mesmo para day trade. É retido o valor de 0,005% na fonte na alienação de vendas de faturamentos maiores que R$ 20 mil.

Fundos Imobiliários (FII’s)

Outro ponto relevante sobre as alíquotas na declaração de IR.

Aqui a alíquota equivale a 20% em operações normais e em day trade, sendo retido o percentual de 0,005% para alienação de vendas.

Fundo de Investimento

Neste ativo, a cobrança ocorre de modo distinto e segue os seguintes percentuais e prazos:

  • 22,5%: até 180 dias
  • 20%: de 181 até 360 dias
  • 17,5%: De 361 até 720 dias
  • 15%: acima de 720 dias

Quer saber mais sobre alíquotas do IR?

Descubra quais são as alíquotas de impostos na Renda Variável no nosso vídeo do Youtube: Alíquotas de impostos na Renda Variável.

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