Imposto de Renda Investimentos

Como funciona a declaração de IR para investidores residentes no exterior?

23/11/2022

Como funciona a declaração de IR para investidores residentes no exterior?

Existem mais de 4 milhões de brasileiros que moram fora do Brasil. E, portanto, surge a dúvida: como funciona a declaração do IR para investidor residente no exterior?

Se você está entre os que escolheram se mudar do país ou deseja fazê-lo no futuro, é bom ficar por dentro das regras para não sofrer sanções legais.

Você sabe quais são os casos em que é necessário apresentar o imposto de renda? Continue lendo para entender o tema.

 

Resido no exterior, mas sou investidor no Brasil. Preciso fazer declaração de Imposto de Renda?

Muitas pessoas que vão morar fora do país têm essa dúvida. E respondê-la não é tão simples. Ou seja, é necessário entender certos fatores para saber se a declaração é obrigatória ou não.

Confira a seguir os critérios.

 

Residência no exterior por menos de um ano

Você já está morando no exterior ou deseja fazê-lo em um futuro próximo? Sim, este é o sonho de muitos brasileiros! Mas com ele vêm algumas obrigações.

Os brasileiros ou quaisquer pessoas que residam no Brasil e permanecem fora do país pelo período de no mínimo 12 meses, e que lá pretendam permanecer, não são obrigados a declarar a saída definitiva.

Contudo, existe ainda um vínculo para esses contribuintes. E, como tal, precisam dar satisfações à Receita Federal.

Por exemplo, é preciso fazer a declaração de renda e continuar pagando tributos brasileiros, uma vez que o status de residente não se altera neste prazo de 12 meses.

Consequentemente, é preciso preencher a declaração de forma integral, com dados sobre bens e direitos mantidos no Brasil.

Se você é um um investidor, fique atento! Este critério é válido para investimentos em renda variável, participações societárias e outros.

Os bens e direitos que possuem tributos exclusivos na fonte ou exclusivos precisam ser registrados de forma separada.

Além disso, é necessário informar quais são os valores retidos na fonte e os recebidos.

 

Contribuinte fora do país por mais de 12 meses

Para as pessoas que decidiram morar fora do país por um tempo maior que um ano, ou seja, maior que 12 meses, é obrigatório fazer a declaração de saída definitiva.

Nessa situação, não existe mais a obrigatoriedade de fazer a declaração do IR depois de ter deixado o país.

Se você é um  investidor residente no exterior, continua contribuindo com o IR apenas se tiver investimentos no Brasil, o que inclui investimentos financeiros.

Portanto, o faturamento segue a regra de tributação exclusiva na fonte ou definitiva.

E como acontece o pagamento do imposto? A instituição financeira é responsável pelo pagamento.

Mesmo que você deixe o Brasil, se você tem investimentos apenas no Brasil, seja na Bolsa de Valores ou outras aplicações, não se aplica a obrigatoriedade de declarar a renda, embora haja a incidência da tributação.

 

Declaração de saída definitiva não entregue

Caso você decida morar no exterior por um período maior que doze meses e não faça a declaração de saída definitiva, terá que entregar de forma obrigatória a declaração do IR.

Isso significa que seu faturamento será considerado como de alguém que é residente no Brasil.

Apenas depois do 13º mês é que a condição deixa de ser aplicada. Portanto, significa que se você sair do Brasil por mais de doze meses e não formalizar a declaração de saída definitiva, precisa apresentar o IR.

A regra vale para o investidor residente no exterior.

 

Aposentados que moram fora do Brasil

Caso você tenha se aposentado e mudado do Brasil, é preciso declarar o IR.

O motivo é que os aposentados seguem a regra de brasileiros que recebem rendimentos do Brasil. No caso, a aposentadoria.

Desde 2016, existe uma lei federal, a lei 13.315/16, que traz um desconto de 25% no IR para os aposentados brasileiros que recebem benefícios do INSS, mas não residem mais no Brasil.

Este cálculo é feito sobre o valor integral do benefício.

Então, se você já se aposentou e quer aproveitar a vida morando fora, lembre-se de que existirá ainda um vínculo com o Brasil caso receba INSS.

 

Quem não precisa declarar o IR

Vamos entender agora a isenção do imposto de renda?

Existem categorias de cidadãos que são isentos do IR, de acordo com faixas previstas pela Receita.

Porém, vamos focar no caso dos brasileiros que residem fora e dos estrangeiros.

Os brasileiros que moram fora do Brasil, do mesmo modo que os estrangeiros que vivem aqui, são isentos em algumas situações. Ou seja, não precisam declarar nesses casos:

  • não moram mais no Brasil de forma permanente;
  • estrangeiro com visto temporário ou no Brasil pelo prazo de até 183 dias;
  • estrangeiro que é funcionário do governo de outro país.

O que acontece com brasileiros que não declaram o Imposto de Renda 2022?

Os brasileiros que não vivem mais no país e se mudaram para o exterior precisam seguir algumas formalidades, como já é de se esperar.

Em outras palavras, é preciso formalizar a saída do país, como já dito anteriormente, além de declarar o IR, nos casos previstos.

Se isso não for feito, a consequência é a restrição do CPF, o que também vale para brasileiros residentes que precisam declarar de acordo com as faixas estabelecidas pela Receita Federal.

Se o seu CPF estiver bloqueado, acontecem diversos impedimentos em sua vida financeira e até mesmo na liberdade de se movimentar, pois não é possível emitir passaporte nessa situação.

Além disso, você não poderá pedir empréstimos nem ingressar em uma faculdade.

Caso a situação persista, o inadimplente também pode cair nos critérios de sonegação fiscal, inclusive com penalidades estipuladas em lei com sanções judiciais.

Vale lembrar também que o atraso no envio para quem perdeu o prazo  está condicionado ao pagamento de multa de R$ 165,74 a até 20% do valor do imposto devido.

Por fim, você é um investidor residente no exterior ou deseja mudar de país?

Agora você já sabe quais como se adequar à lei e ficar em dia com os seus impostos.

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