Como declarar Ações no Imposto de Renda?
Mesmo não tendo o perfil de contribuinte obrigado a utilizar o modelo completo de declaração de IR, se você negocia ações, passa a ter o compromisso de acertar as contas com o Leão e dessa forma terá que preencher o quadro de “Renda Variável” que só é encontrado na declaração completa.
Caso você não declare suas negociações com ações poderá ter problemas futuramente. Isso porque, por meio da informatização dos processos, a Receita Federal consegue checar efetivamente as informações financeiras de cada investidor. Então, agir da forma determinada pela lei, com responsabilidade, buscar por informações confiáveis e declarar os resultados de suas negociações de renda variável, são fatores imprescindíveis para quem investe neste mercado.
Portanto, saber como preencher a declaração de IR sobre seus investimentos em ações é fundamental. Mas, compreendemos que na primeira vez ou para pessoas que não são habituadas a isso, podem surgir muitas dúvidas, ainda mais em se tratando de um trabalho grande e complexo como é o caso das apurações e cálculo do imposto de renda em cada mês.
Para ajudá-lo, preparamos um guia para você entender bem como funciona a declaração de ações no Imposto de Renda e para não ter qualquer problema com o fisco. Continue lendo este artigo e prepare-se para fazer a sua declaração de IR 2020.
Passo a passo para você aprender a declarar Ações no IR
No programa do modelo completo de IRPF da Receita Federal, existem sete fichas específicas que deverão ser preenchidas por quem investe no mercado de renda variável.
Fichas:
- Renda Variável – Operações Comuns e Day trade
- Renda Variável – Operações com Fundos Imobiliários
- Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
- Imposto Pago
- Bens e Direitos
- Dívidas e Ônus Reais
- Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva
Para iniciar os procedimentos de preenchimento dessas fichas, existem tarefas que deverão ser executadas previamente. Siga a sequência que descrevemos abaixo que você irá concluir o preenchimento da sua declaração e entender melhor o que deve ser informado.
1. Fazer a relação dos dados e informações
Para declarar suas atividades no mercado de renda variável, primeiramente é preciso reunir todas as informações referentes às movimentações feitas por você na Bolsa de Valores, em todas as corretoras onde atuou no ano calendário da declaração. Então, para isso, você precisa ter em mãos:
- As notas de corretagem de todas as operações realizadas ;
- O demonstrativo de custódia de ações, que é enviado pela corretora no último dia do ano;
- O informe de rendimentos enviado pelas empresas que pagaram rendimentos, dividendos, juros sobre capital próprio (JSCP) e retiveram imposto na fonte;
- O saldo em prejuízos acumulados no início do ano calendário (se houver), que foram informados na declaração do IRPF do ano calendário anterior.
Portanto, de posse dos documentos é hora de organizar a papelada para realizar a apuração de resultados e o cálculo do imposto de cada mês. Aliás, esse trabalho você deve realizar durante o decorrer do ano, a cada final de mês, apurando o resultado e calculando o IR a pagar sobre os ganhos. O investidor tem até o último dia útil do mês seguinte, que é o vencimento para o recolhimento do DARF, para concluir as apurações do mês. Deixar esta tarefa para ser feita somente na hora da declaração anual de IR torna-se um pouco mais árduo e ainda incorre em multas e juros para recolher o DARF após o seu vencimento.
2. Calcular os seus resultados
A apuração dos resultados em renda variável precisa ser mensal e de preferência feita no mês seguinte à realização das operações, como já dito antes. Mas, se esta atividade não foi executada, junte as Notas de Corretagem, Extratos de Custódia e Extrato de Contas Correntes de cada mês. Ordenados assim, pegue o dossiê de cada mês, começando pelo mês de janeiro e depois de concluída essa apuração vai seguindo a ordem até dezembro.
Mãos à obra. Este é o processo mais trabalhoso da tarefa e o que merece mais atenção. Se não souber como calcular custo médio das ações, como identificar operações day trades, etc., recomendamos a leitura do artigo Como calcular o Imposto de Renda sobre ações para entender os detalhes de como deve ser tratada cada ação que você negociou no ano calendário do IR. Importante entender que é necessário reunir os documentos de todas as corretoras onde operou e juntar a documentação como se tivesse feito tudo em uma única instituição. As apurações não podem ser individualizadas por corretora.
Basicamente, a cada mês, você vai precisar:
Day trade
- separar as operações day-trades das operações normais;
- calcular o resultado com operações day trades em cada dia do mês, separando os ganhos dos prejuízos.
- Se o somatório dos ganhos em day trade no mês for maior que o somatório de prejuízos em day trade, então houve um resultado positivo (ganho) no mês. Ao contrário, houve um resultado negativo (prejuízo).
- Se houve ganho day-trade no mês, verifique se há saldo de prejuízo day trade a compensar no mês anterior. Abata o saldo de prejuízo do ganho do mês. Se ainda houver ganho calcule 20% para encontrar o IR sobre day-trade no mês.
- Se houve prejuízo day trade no mês, acumule esse valor no saldo de prejuízo a compensar para poder abater futuros ganhos com day trade.
Operações Normais
- somar as compras normais de cada ação ao respectivo saldo anterior para formar o estoque com custo médio.
- Se houver venda, calcular o resultado das vendas normais sobre o custo médio de cada ação, separando os ganhos e os prejuízos.
- Se o somatório dos ganhos normais no mês for maior que o somatório de prejuízos normais, então houve um resultado positivo (ganho) no mês. Ao contrário, houve um resultado negativo (prejuízo).
- Se houve ganho normal no mês, verifique se há saldo de prejuízo normal a compensar no mês anterior. Abata o prejuízo do ganho do mês. Se ainda houver ganho, calcule 15% para encontrar o IR sobre operações normais no mês.
- Se houve prejuízo normal no mês, acumule esse valor no saldo de prejuízo a compensar para poder abater futuros ganhos com operações normais.
Valor do Imposto do mês
- O valor do imposto devido no mês será a soma do IR day trade com o IR Normal.
- Para encontrar o valor do IR a pagar, deduza o saldo de Imposto Retido na Fonte pelas corretoras.
- Se não houver IR a pagar no mês, mantenha o saldo de Imposto Retido na Fonte para abater do IR devido nos próximos meses.
ATENÇÃO: ganhos obtidos em meses cujo o somatório das vendas realizadas no mercado à vista não ultrapasse R$ 20.000,00 estão isentos de impostos. Nesse caso, esses ganhos não deverão compor a base de cálculo do imposto do mês.
3. Pagar impostos atrasados
Os impostos apurados em cada mês devem ser pagos durante o ano calendário nos respectivos vencimentos. Se você não fez isso, vai precisar pagá-los agora com multas e juros. Para fazer o DARF de cada mês, já com os encargos pelo atraso no pagamento, utilize o programa SICALC da Receita Federal, que pode ser acessado em clicando aqui.
Esses DARFs devem ser pagos antes da entrega da declaração anual para que os processos automatizados da Receita Federal consigam identificar a quitação dos mesmos na hora da checagem financeira na malha fina.
4. Preencher a declaração
Agora sim. Com os resultados mensais já calculados e conhecidos assim como os DARFs dos impostos já quitados, só falta preencher as fichas da declaração anual. Para cada ficha, existe particularidades que estão descritas abaixo:
Renda Variável – Operações Comuns e Day trade
Clique na aba de cada mês e informe primeiramente os resultados obtidos com operações comuns e day trades nos diversos mercados que aparecem nesta ficha. O próprio programa vai calcular o imposto de renda devido. Em seguida, conclua a digitação do mês informando o Imposto de Renda Retido pelas corretoras nas Notas de Corretagem para o programa calcular o IR a pagar.
Informe no último campo da tela, Imposto Pago, o valor escrito no DARF do mês, no campo “Valor Principal”. ATENÇÃO: se utilizou apenas um DARF para pagar o imposto sobre ações e sobre Fundo imobiliário, desconte desse valor o imposto referente ao Fundo Imobiliário.
Renda Variável – Operações com Fundos Imobiliários
Para fundos imobiliários proceda da mesma forma, clicando sobre a aba de cada mês para informar os respectivos resultados e o valor do IRRF. O programa calcula e mostra o valor do imposto devido e do imposto a pagar.
Informe na última coluna da tela, IR Pago, o valor escrito no DARF do mês, no campo “Valor Principal”. ATENÇÃO: se utilizou apenas um DARF par pagar o imposto sobre ações e sobre Fundo imobiliário, informe somente o valor do imposto pago referente ao ganho com Fundo Imobiliário.
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Nesta Ficha, os investimentos em renda variável utilizarão dois tipos de rendimento: Dividendos recebidos e Lucros isentos.
Dividendos
Para Dividendos, utilize o Informe de Rendimentos que recebeu das empresas e digite cada dividendo recebido com o código “09 – Lucros e dividendos recebidos”, identificando O CNPJ da Fonte Pagadora, e confira o nome da mesma que aparecerá na tela. Digite o valor e pronto. Faça isso para cada dividendo recebido no ano.
Lucros Isentos
Os lucros isentos são decorrentes dos ganhos apurados nos meses em que o somatório das alienações do mês não ultrapassou R$ 20.000,00. Para informar este ganho escolha o código “20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações” e digite o total de lucros isentos ocorridos no ano calendário.
Imposto Pago
Esta ficha é para informar o saldo de IR retido na fonte sobre operações normais (0,0005%) que não foi compensado no ano calendário. É um pedido de restituição. Este procedimento faz com que o IR retido seja compensado na própria declaração. Informe o valor na linha do campo 03 – Imposto sobre a renda na fonte (Lei n° 11.033/2004).
Bens e Direitos
A ficha de bens e direitos é onde devem ser informadas todas as ações que possui, assim como também as cotas de Fundos imobiliários negociadas na Bolsa de Valores.
Ações e Cotas de Fundos Imobiliários negociados em Bolsa
- Para ações, informe o Código 31 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica) e para Fundos Imobiliários informe 73 – Fundo de Investimento Imobiliário;
- Localização: Informe 105 – Brasil;
- CNPJ: informe o CNPJ da empresa ou do Fundo Imobiliário se for o caso;
- Discriminação: especificar a (i) o nome da empresa ou Fundo e respectivo ticker; (ii) a quantidade de ações que possuía no final do ano anterior ao ano calendário; (iii) a quantidade de ações que possuía no final do ano calendário;
- Situação Ano Anterior: preencha o valor referente ao custo médio de aquisição da ação no ano anterior ao ano calendário. Se não possuía deixe o valor zero;
- Situação Ano Calendário: preencha o valor referente ao custo médio de aquisição da ação no ano calendário. Se a ação foi toda alienada no ano deixe zero;
- Repita os mesmos procedimentos com cada uma das ações/Fundos imobiliários que possuía nos anos de referência.
Ouro e ativos Financeiros
Utilize o código “46 – Ouro, ativo financeiro” e informe o valor de aquisição desse ativo em cada a ano.
Mercado de futuros, opções e termo.
Utilize o código “47 – Mercados futuros, de opções e a termo” para informar:
- opções compradas que estiverem em carteira no último dia de cada ano. Digite o valor do custo médio de aquisição das mesmas e discrimine a série junto com as quantidades existentes em cada ano.
- Ações vendidas a termo ou no mercado futuro e ainda não liquidadas. Nesse caso, presume-se que essa ação esteja em sua carteira (garantia que a corretora pede para poder vender a termo/futuro). Então, em vez de informá-la com o código 31 conforme descrito acima, informe com o código 47 discriminando a data do vencimento do termo/futuro e calcule proporcionalmente os valores de cada ano.
Valores e Proventos a receber
Utilize o código “99-Outros Bens e Direitos” para informar:
- Alienações de ações realizadas no último dia do ano, cuja liquidação efetiva só acontecerá no ano seguinte. Nesse caso, o valor líquido a receber deverá constar na declaração de bens e direitos com esse código, uma vez que a ação vendida não constará na relação de ações com o código 31. Discrimine o nome da ação e informe tratar-se de valor em trânsito sobre venda não liquidada.
- Os rendimentos provisionados como Juros sobre Capital Próprio, Dividendos, Rendimentos, etc. que serão pagos no ano seguinte. Discrimine cada provento e informe o total a receber em cada ano.
Dívidas e Ônus Reais
A ficha de Dívidas e Ônus Reais, em se tratando de investimentos em Renda Variável, deverá ser preenchida para contrabalançar com os Bens e Direitos declarados, nos seguintes casos:
- Houver empréstimo de ações (BTC) e venda a vista da ação. O dinheiro recebido pela venda já se encontra em Bens Direitos.
- Nesse caso, informe nesta ficha, o valor líquido recebido pela venda realizada com o código 12 – Sociedades de crédito, financiamento e investimento. Na descrição da dívida, informe a quantidade de ações, o código da ação e mencione “empréstimo de ações tomado em Bolsa de Valores – BTC”
- Houver valores em trânsito decorrentes de compras realizadas no último dia do ano para serem liquidadas no próximo ano. As ações compradas já constam na relação de Bens e Direitos com o código 31.
- Através do código 12 – Sociedades de crédito, financiamento e investimento, informe o valor que será pago no próximo ano pelas compras a liquidar. Na descrição coloque “Valores em trânsito sobre Compras de ações não liquidadas”.
- Houver Compras a Termo a liquidar no próximo ano. As ações compradas a Termo ainda não constam na declaração de Bens e Direitos. Mas o compromisso a Termo é firme e deve ser reconhecido como uma dívida a ser paga no ano seguinte.
- Através do código 12 – Sociedades de crédito, financiamento e investimento, informe o valor que será pago para liquidar o compromisso a termo. Na descrição identifique a quantidade e o nome da ação e coloque “Compras a Termo de ações a liquidar”.
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva
Mais uma vez, utilize os Informes de Rendimentos que recebeu das empresas referentes às atividades ocorridas no ano calendário. Nesses documentos estarão discriminados todos os rendimentos recebidos, tais como: Rendas, Juros sobre o Capital Próprio, Rendas distribuídas, etc.
O programa da Receita Federal permite inserir cada ganho e sua respectiva fonte pagadora.
Utilize o código “10 – Juros sobre capital próprio” ou o código “11 – Participação nos lucros ou resultados” para informar os rendimentos provenientes de participação. O código “12 – Outros” para demais rendimentos. Identifique o CNPJ da Fonte Pagadora e confira o nome da empresa que aparecerá na Tela.Digite o valor recebido.
Conclusão
Ao final, com todos os passos executados, a sua declaração está concluída. Porém, antes de enviá-lapara a Receita Federal, imprima todas as fichas e faça a checagem minuciosa das informações fornecidas. É preciso ter muita atenção, pois, em caso de divergências, você poderá ter problemas com o Fisco. Então, não se esqueça de realizar a conferência com bastante cuidado!
Lembre-se, qualquer erro de digitação ou falta de informação pode comprometer todo o trabalho realizado.
Comece com um controle mensal
Embora essa prática seja complexa e demande tempo, ela é muito necessária para quem investe no mercado de renda variável. Dessa forma, se você ainda não possui o hábito de calcular seus resultados sobre as operações realizadas na Bolsa de Valores mensalmente, já deve ter percebido a importância de começar a fazê-lo.
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