Declaração de IR para quem é MEI
A declaração de Imposto de Renda tem duas vertentes, como você já deve saber. Existe a versão para pessoas físicas e a versão para pessoas jurídicas. Mas você sabe qual delas você deve utilizar se você for microempreendedor?
Hoje, nós vamos falar sobre quem é MEI e como declarar o Imposto de Renda.
O que é o Imposto de Renda?
O IR é um tributo sobre a renda, ou seja, uma parte do valor do que você ganha, seja essa renda fixa ou variável. Para que essas informações possam ser coletadas, o Governo Federal pede para que o trabalhador informe para a Receita Federal seus ganhos financeiros a cada ano.
Apesar de ser um tributo cobrado de grande parte dos brasileiros, nem todos precisam declarar renda, é preciso ficar esperto na hora de conferir os quesitos.
Também há a possibilidade de restituição do imposto de renda. A restituição ocorre quando a Receita Federal detecta que a pessoa pagou mais impostos do que deveria, neste caso, parte do dinheiro que foi considerado a mais, é devolvido.
O que é uma pessoa física?
A pessoa física é todo ser humano, ou seja, todo indivíduo. Ele não precisa de CNPJ, o primeiro documento legal dele é a certidão de nascimento. A pessoa física precisa ter um CPF, só assim estará com a documentação em dia.
Ela precisa declarar anualmente o DIRPF, ao contrário da pessoa jurídica. Quem é MEI também é considerado pessoa física, pois não há distinção entre o faturamento pessoal e da empresa em questão.
O que é uma pessoa jurídica?
Pessoa jurídica é uma entidade formada por pessoas físicas ou pessoas jurídicas, sendo assim, elas possuem um CNPJ. Alguns exemplos de pessoas jurídicas são: ONGS, sociedades, partidos políticos, igrejas, entre outros.
Neste caso, a pessoa jurídica precisa preencher e declarar os seus ganhos a cada ano, de acordo com seu regime tributário:
- MEI (permitido apenas para pessoas jurídicas que recebem até R$81 mil por ano)
- Simples Nacional
- Lucro Presumido
- Lucro Real
Como MEI deve declarar Imposto de Renda?
O MEI deve fazer anualmente de forma obrigatória a declaração de pessoa jurídica e a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) só é obrigatória caso tenha obtido mais de R$ 28.559,70 no ano anterior ou tenha recebido rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil reais.
Na declaração de Pessoa Jurídica o MEI declara o quanto recebeu durante o ano de exercício, lembrando que se passar do limite de R$ 81.000,00 ele deve mudar o seu regime tributário para o Simples Nacional e contratar um contador para fazer a declaração.
Na declaração de Pessoa Física deve declarar que recebeu rendimento isentos e não tributáveis da sua Pessoa Jurídica. Esse valor deve ser calculado aplicando um percentual sobre o valor que foi declarado pela PJ, de acordo com a sua atividade comercial:
- 8% para comércio, indústria e transporte de cargas
- 16% para transporte de passageiros
- 32% para serviços em geral
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