Como restituir DARF pago com valor errado
Se você já navega pelo universo das ações e investimentos, já deve ter ouvido falar do DARF. Nesse texto, vamos nos aprofundar mais no cenário onde o DARF é pago com o valor errado e em como lidar com essa situação de irregularidade com a Receita Federal. Vamos relembrar também a definição do DARF e em quais períodos ele deve ser pago.
O que é o DARF?
O DARF é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Trata-se de uma guia emitida ao investidor. É utilizada para calcular e pagar impostos, taxas e contribuições à Receita Federal. No geral, é como se fosse um boleto para recolher tributos ao Governo.
Quando o DARF deve ser pago?
O imposto é cobrado mensalmente, e é referente ao mês da apuração, que pode ser pago até o último dia útil do mês seguinte. É de extrema importância que você guarde todos os DARFs gerados e pagos no ano. Você precisará deles no momento de realizar a sua declaração anual do IR para renda variável.
Se você não sabe como emitir o seu DARF, explicamos todos os detalhes nesse artigo.
DARF pago com valor errado: o que fazer?
É mais comum do que se imagina. Muitas vezes, por descuido ou por falta de informação, o investidor acaba pagando um valor errado que não corresponde ao que a Receita Federal espera que ele pague. Existem os casos também de pagar o DARF duas vezes e, no fim, carregar tributos indesejados.
Caso você tenha um DARF com o valor errado, nada de pânico, pois há formas de regularizar a sua situação financeira.
Quais são os casos em que meu DARF pode ser ressarcido?
– Pagamentos feitos em duplicidade ou acima do valor devido;
– Quando houver erro na identificação do sujeito passivo na indicação da alíquota aplicável, no total do débito ou na revisão de qualquer documento relacionado ao pagamento;
– Nos casos de valores recolhidos a título de juros de mora ou multa, previstos nas leis das fundadoras de obrigações tributárias;
– Quando ocorrer uma anulação, revogação, reforma ou até mesmo rescisão de uma decisão condenatória.
Corrigindo um DARF por preenchimento do Darf/Darf-Simples
É possível pedir a retificação por meio de um serviço da Receita Federal, chamado Redarf. Essa opção é apenas para o documento do tipo simples (também chamado de DARF Comum).
Junto à retificação, devem ser apresentados outros documentos. Aqueles com certificado digital podem enviá-los pelo site da Receita Federal e, quem não tem, pode comparecer à unidade da Receita Federal para protocolar o Redarf.
O contribuinte que precisar solicitar um Redarf deverá preencher e assinar duas vias do formulário que você encontra neste link.
Segundo a Receita Federal, o Redarf pode ser assinado por:
- Pessoa física: O próprio contribuinte em caso de espólio, pelo inventariante (na ausência de inventariante, o herdeiro capaz, tutor ou representante legal do herdeiro incapaz, bem como o cônjuge do falecido); para casos de contribuintes incapazes, o tutor ou responsável; ou ainda um procurador de pessoa, apresentado como representante contratual;
- Pessoa jurídica: pela pessoa física responsável; por qualquer sócio com poderes administrativos; ou por uma pessoa física indicada como preposto (e que esteja constando no CNPJ).
Como o mycapital ajuda a manter o DARF correto e em dia?
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Além de prevenir erros, a agilidade no processo faz toda a diferença para quem não quer se perder em extensas burocracias.
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