Como calcular o Imposto de Renda Retido na Fonte
Se você já declarou imposto de renda, provavelmente já conhece o termo IRRF. Caso você ainda não tenha familiaridade com o assunto, não se preocupe! Vamos falar aqui sobre o que é Imposto de Renda Retido na Fonte e como lidar com essa situação que chega a muitos brasileiros.
O que é Imposto de Renda Retido na Fonte?
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é uma dedução mensal sobre algumas rendas feitas diretamente pela fonte pagadora e, também, à Receita Federal. O IRRF pode ser cobrado tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, desde que haja um ganho acima do valor estipulado pela Receita Federal. São retidos na fonte impostos referentes às seguintes categorias:
- Rendimentos originados por alguns investimentos;
- Rendimentos originados por aluguéis e royalties;
- Pagamento de serviços entre pessoas jurídicas;
- Pagamento de trabalho não assalariado;
- Pagamento de trabalho assalariado.
Isso significa que você, investidor, provavelmente já teve seu Imposto de Renda retido algumas vezes, pois há diversos tipos de investimentos que se encaixam nas categorias estipuladas pela Receita Federal. A Poupança, por exemplo, é isenta.
IRRF sobre Renda Variável
O Imposto de Renda Retido na Fonte é o famoso “dedo duro”, pois a função dele é justamente comunicar para a Receita Federal que houve uma transação financeira em Renda Variável, então esse valor é registrado para que seja feita a prestação de contas.
Por exemplo: No Mercado de operações Normais, a alíquota é de apenas 0,005% sobre o valor das vendas realizadas. Já nas operações de day trade, a alíquota é de 1% sobre os ganhos do dia.
Dessa forma, havendo ganho com venda de ações, o investidor paga imposto de 15% nas operações comuns e 20% em day trade, mas ele pode descontar do imposto a pagar, o imposto que já foi retido.
Se não houver ganho no mês, como proceder?
Quando isso acontece, o investidor fica com um saldo de Imposto retido que poderá ser utilizado nos meses subsequentes, até dezembro. Após esse mês, poderá ser restituído na declaração anual ou através de solicitação à Receita Federal.
No caso da retenção sobre operações Normais (0,005% sobre as vendas), é só preencher a ficha de “Imposto Pago/retido” na linha 03-Imposto sobre a renda na fonte (Lei n° 11.033/2004), com o valor do IR retido e não utilizado para restituir o valor na própria declaração.
Já no caso do IR retido sobre ganhos day trade (1%), será necessário preencher um formulário especial e solicitar a sua restituição. Trata-se do Per/DCOMP, disponível no site da Receita Federal.
É válido lembrar que, mesmo que seja retido automaticamente pela corretora, você deve considerá-lo nas suas apurações mensais e informar à Receita Federal sobre o IRRF na hora de realizar a sua declaração anual.
Agora que você já sabe o que é o IRRF, fique por dentro nos posts aqui no blog do mycapital para se aprofundar em mais assuntos sobre o mercado financeiro.