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Restituição de Imposto de Renda 2024: como consultar e como receber

02/04/2024

Restituição de Imposto de Renda 2024: como consultar e como receber

A restituição de Imposto de Renda ocorre todos os anos aos contribuintes que conseguem abater valores devido à prestação de contas de determinadas despesas.

É natural que as pessoas desejem pagar menos impostos ou ao menos ter uma parcela de volta, certo? Isso é possível se na declaração constar despesas dedutíveis, como você entenderá melhor neste artigo.

Qualquer dinheiro extra na conta corrente é sempre bem-vindo. Principalmente, para quem teve redução de salário, perdeu o emprego, ficou sem renda disponível, ou passou algum tipo de dificuldade financeira.  

Por isso, a restituição do Imposto de Renda 2024 (referente ao ano-base 2023) retido na fonte pode aliviar um pouco a vida financeira de muita gente. A temporada de declaração de 2024 acontece entre 15 de março e 31 de maio e os contribuintes já podem ficar atentos às regras da restituição. 

Está preparado para saber como funciona e se você tem direito à restituição de IR? Continue lendo.

O que é restituição de Imposto de Renda?

A restituição do Imposto de Renda acontece quando o valor adicional que você pagou ao declarar é devolvido.

Tem imposto a restituir aquele contribuinte que, depois de todos os ajustes entre receitas e despesas, sofreu retenção na fonte maior do que o seu imposto devido.  

O próprio programa da Receita Federal se encarrega de fazer automaticamente a comparação do valor do imposto retido pelas fontes pagadoras com as informações preenchidas pelo contribuinte na Declaração de Ajuste Anual e, no final, indicar se o contribuinte teve imposto a pagar ou a restituir.  

Esse cálculo é feito levando em conta as deduções legais permitidas, informadas pelo contribuinte no momento do preenchimento da declaração, ou naquelas relativas ao desconto simplificado, quando o contribuinte considerar mais vantajoso optar por esse regime de tributação. 

Existem despesas que podem ser deduzidas da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Ou seja, permitem reduzir o valor pago e retido na fonte.

Funciona da seguinte forma: primeiro, paga-se o imposto e, passados alguns meses, o governo devolverá o valor que excedeu.

Todos os anos você já deve ter percebido no noticiário que a Receita libera lotes de restituição do IR, além da lista de pessoas que caem na malha fina.

Se é a primeira vez que você vai declarar o IRPF, precisa seguir alguns passos para conseguir a restituição. No próximo tópico, explicaremos mais sobre a dedução de despesas.

Quais despesas são dedutíveis?

Dois exemplos bastante comuns são as deduções de despesas com saúde e educação.

Logo, se você paga mensalidade da escola dos seus filhos, os valores podem ser deduzidos. O mesmo vale caso tenha gastos com uma especialização ou pós-graduação.

Além disso, caso você faça terapia e frequente regularmente um psicólogo, essas despesas também podem ser abatidas.

Tratamentos de saúde de rotina ou relacionados a doenças, além de tratamentos odontológicos, também permitem dedução.

Confira a lista de despesas dedutíveis para restituição de Imposto de Renda:

  • saúde;
  • educação;
  • previdência privada ou social;
  • dependentes;
  • gastos com alimentados;
  • doações;
  • contribuição ao INSS.

Grande parte dos contribuintes pagam o imposto quando é deduzido diretamente do salário, ao trabalhar com carteira assinada, pois é retido na fonte.

Com as deduções, o governo devolve a diferença do que foi cobrado.

Consulta restituição IR: como saber se tenho direito?

Chegamos à parte mais importante. Afinal, se você tem algum valor que pode ser restituído, precisa consultá-lo.

O passo a passo é bem simples. A consulta é realizada no site da Receita Federal. Basta digitar o CPF, a data de nascimento e preencher os caracteres para confirmar em Consultar. O contribuinte pode consultar se a sua declaração já foi processada e saber antecipadamente em qual dos lotes a respectiva restituição será paga. Basta pesquisar no Consulta à Restituição, informando CPF, exercício da declaração, data de nascimento do contribuinte e código verificador.  

Depois disso, vai aparecer na tela uma página com os dados da sua declaração atual. Se estiver pendente, aparecerá a mensagem de que a declaração não consta nos dados da Receita.

Caso a restituição de Imposto de Renda tenha sido paga, aparecerá a mensagem de que o valor foi enviado para o banco.

Também é possível obter informações no portal de serviços da Receita, que vai substituir o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Procure por “Meu Imposto de Renda” e depois por Restituição do IRPF. 

Outra opção é utilizar o app Meu Imposto de Renda, para ter informações mais detalhadas, inclusive sobre a restituição.

Quando houver liberação do valor, haverá uma notificação. Você pode abrir o app e buscar por Consulta Restituição.

Quem recebe primeiro a restituição de Imposto de Renda?

Como é de se esperar, existe um grande volume de restituições gerenciadas pela Receita. Por isso, elas acontecem em lotes e há regras para quem vai receber primeiro.

O resgate da restituição segue alguns critérios. Idosos, a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e professores, desde que a fonte principal de renda tenha sido o magistério, têm prioridade e recebem antes a Restituição do Imposto de Renda retido na fonte.  

A ordem de prioridade instalada no ano passado está mantida: os contribuintes que optarem por fazer a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2024 e/ou pela restituição via Pix terão prioridade na fila dos pagamentos.  

Depois, a data segue a ordem de envio da declaração de IRPF.

Isso significa que quem entrega a declaração com antecedência receberá em datas anteriores aos que entregaram depois.

A restituição acontece direto na conta bancária do contribuinte, de forma automática. Quando você enviar a declaração, precisa preencher seus dados bancários para ter o dinheiro excedente de volta.

Neste ano, a Receita Federal manteve o calendário de liberação como ocorreu nos últimos três anos. Serão cinco lotes, com a liberação do primeiro em 31 de maio. 

Veja abaixo o calendário de restituições em 2024: 

1º lote: 31 de maio de 2024
2º lote: 28 de junho de 2024
3º lote: 31 de julho de 2024
4º lote: 30 de agosto de 2024
5º lote: 30 de setembro de 2024 

Segundo a Receita, o valor da restituição é corrigido pela taxa Selic, acumulada a partir do mês de maio até o mês anterior ao pagamento, acrescido de mais 1% no mês do depósito.  

Depois de encaminhado ao banco, o valor da restituição não sofre correções, independentemente de quando o contribuinte movimentar o dinheiro depositado.  

No caso de erro de indicação da conta ou cancelamento da conta indicada, o recurso será enviado ao Banco do Brasil e permanecerá lá pelo prazo de um ano.

 

Como receber a restituição 

 O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração, de forma direta ou por indicação de chave Pix CPF.  

 O depósito é feito conforme as regras de prioridades, nesta ordem: 

1º grupo – idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
2º grupo – idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência ou com moléstia grave;
3º grupo – contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
4º grupo – contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
5º grupo – demais contribuintes. 

A Receita Federal explicou que, dentro de cada grupo de prioridades, a ordem de pagamento da restituição seguirá o critério de envio do documento.  

Quem entrega primeiro, recebe primeiro. A Receita Federal avisa que não é possível receber o valor da restituição em conta de terceiros, nem em conta-salário do contribuinte.  

Nos casos de conta conjunta, ambos os contribuintes podem realizar sua indicação para recebimento da restituição.  

Os dados bancários são informados pelo contribuinte antes de finalizar a declaração do imposto de renda.  

No caso do Pix, o contribuinte deve informar uma chave Pix CPF para receber o valor na conta vinculada ao documento.  

Caso seja necessário alterar a conta bancária posteriormente ao envio, o contribuinte tem três opções: 

  • Realizar uma retificação na declaração 
  • Acessar o portal e-CAC 
  • Aguardar liberação da restituição para então informar a nova conta na Central de Atendimento do Banco do Brasil ou em uma agência. 

 

O que acontece se eu não sacar? 

Depois de um ano, se não houver movimentação, o dinheiro retorna aos cofres da Receita Federal. Caso isso aconteça, o contribuinte vai precisar requerer novamente a restituição.  

Para isso, deverá solicitar o pagamento por meio de formulário eletrônico “Pedido de Pagamento de Restituição”. Ele encontra esse caminho na página de Consulta à Restituição e Situação da Declaração IRPF.  

No caso da impossibilidade de utilização do formulário eletrônico, o pedido poderá ser apresentado por meio do Pedido de Restituição ou de Ressarcimento. A restituição poderá ser requerida pelo contribuinte no prazo de cinco anos, contados a partir da data em que o valor foi encaminhado ao banco indicado originalmente. 

 

Como resolver caso o dinheiro não tenha sido devidamente pago 

Nunca é demais alertar que, antes de enviar a DIRPF, é preciso verificar se os dados da conta corrente ou poupança indicadas para o depósito da restituição do beneficiário estão preenchidos corretamente.  

Essa providência vai evitar dor de cabeça desnecessária e, pior ainda, atraso na liberação do dinheiro extra, tão esperado nesta época de incertezas financeiras.  

Entre os principais problemas na hora de resgatar o dinheiro da restituição, segundo a Receita, estão os erros no preenchimento da conta bancária e o cancelamento de conta indicada para a restituição.  

Caso a restituição tenha sido liberada, mas o dinheiro não tenha sido depositado na conta indicada, o contribuinte deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil, das 8h às 21h, para solicitar novo agendamento de crédito.  

Nas capitais, o telefone de contato é o 4004-0001. Para as demais localidades, 0800-729-0001. O número exclusivo para atendimento a deficientes auditivos é o 0800-729-0088. 

 

Como não cair na malha fina?

Mesmo que você tenha restituição de Imposto de Renda a receber, e ainda que tenha entregado a declaração com antecedência, não vai adiantar nada se você cair na malha fina.

Sabendo disso, é essencial entender como não entrar para essa lista.

As principais causas que costumam levar a esse tipo de problema são omissão dos rendimentos, divergências relacionadas às informações de saúde e divergências em relação à fonte pagadora.

Omissão de rendimentos

A omissão de rendimentos é identificada pela Receita porque o órgão faz cruzamento de dados e consegue identificar quando alguém recebe certa renda e não declara.

Por isso, sempre informe seus rendimentos de forma completa, já que, além de cair na malha fina, poderá ter outros contratempos, pois a sonegação é crime.

E tudo o que você quer evitar é uma acusação criminal, certo?

Despesas com saúde

Quanto às divergências no envio de gastos com saúde, a Receita também cruza dados com a declaração do IFPF e dos médicos que realizaram as consultas, por meio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).

Nesse sentido, se a pessoa física informar que fez tal consulta com tal médico, e esses dados não estiverem presentes na declaração do profissional que prestou os serviços, você pode cair na malha fina e deve apresentar as notas fiscais do pagamento.

Divergências com a fonte pagadora

Já para as divergências da fonte pagadora restituição de Imposto de Renda, isso acontece, por exemplo, para quem investe na Bolsa de Valores.

O motivo é que as corretoras têm um banco de dados com os seus rendimentos. Esses dados também são cruzados pela Receita.

Por isso, não deixe de declarar seus ganhos ou seus investimentos quando houver essa obrigatoriedade.

Na Bolsa, por exemplo, se você tiver ganhos de até R$ 20 mil estará isento. Mas a regra não vale para outras aplicações, como day trade.

Conseguimos esclarecer suas dúvidas?

Para não cair na malha fina, visite a nossa página inicial e conheça a calculadora de IR para quem investe na Bolsa de Valores!

É a melhor forma de ficar em dia com as obrigações fiscais e evitar erros na declaração.

 

 

 

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