Tabela do Imposto de Renda 2025: veja as faixas, alíquotas e descontos
O início do ano é o momento ideal para começar seu planejamento financeiro, considerando os tributos que incidem sobre o seu orçamento. A tabela do imposto de renda, por exemplo, ajuda a garantir que você pague apenas o necessário e, se for o caso, receba sua restituição corretamente.
Para 2025, embora houvesse expectativa de aumento na faixa de isenção, a alteração acabou ficando para o próximo ano, já que a proposta não foi aprovada. Assim, a isenção continua valendo apenas para quem ganha até R$ 2.259,20, podendo alcançar R$ 2.824,00 com o desconto simplificado.
Aqui, você vai entender como funciona a nova tabela do Imposto de Renda 2025, quais são as regras para a declaração, quem precisa pagar o imposto e como solicitar a restituição. Continue a leitura e mantenha-se bem informado!
O que é a tabela do imposto de renda?
A tabela do Imposto de Renda define as alíquotas aplicáveis conforme a faixa de renda do contribuinte. Ela é usada tanto no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) quanto no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), e é reajustada pelo governo conforme a política tributária vigente.
O imposto é progressivo, ou seja, quanto maior o rendimento, maior a alíquota aplicada. Isso significa que nem todo o salário é tributado pelo mesmo percentual: cada parte da renda se encaixa em uma faixa da tabela.
A Receita Federal é o órgão responsável por divulgar a tabela do IRPF, que orienta os contribuintes sobre a base de cálculo e os valores de dedução. O objetivo é garantir um sistema tributário mais equilibrado e justo.
Confira a nova tabela do imposto de renda 2025
Em 2025, a tabela do Imposto de Renda permanece sem alterações. A isenção continua em R$ 2.259,20, com um desconto simplificado que possibilita que quem recebe até R$ 2.824,00 também fique isento.
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
Até R$ 2.259,20 | Isento | R$ 0,00 |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
O que é o desconto simplificado?
O desconto simplificado reduz automaticamente a base de cálculo do imposto. Em 2025, ele segue no valor de R$ 564,80, garantindo que quem recebe até R$ 2.824,00 fique isento.
Isso acontece porque a alíquota de 7,5% só começa a ser aplicada sobre valores superiores a R$ 2.259,20. Assim, ao subtrair os R$ 564,80 do desconto simplificado, um salário de até R$ 2.824,00 tem sua base reduzida para a faixa de isenção.
O mecanismo facilita a vida dos contribuintes, evita a necessidade de deduções detalhadas e beneficia os trabalhadores de renda mais baixa.
Quais foram as mudanças para o IR 2025?
Para 2025, não houve alterações significativas na tabela do imposto de renda, que manteve as faixas de tributação e alíquotas aplicadas no ano anterior. A proposta de reforma tributária que previa a ampliação da faixa de isenção para R$ 5.000 ainda não foi aprovada e, caso seja implementada, deverá entrar em vigor apenas em 2026.
Com isso, a isenção continua válida para quem recebe até R$ 2.259,20 por mês, podendo alcançar R$ 2.824,00 com o desconto simplificado. Quem ganha acima desse valor segue sendo tributado conforme as faixas progressivas da tabela.
A última atualização relevante foi realizada em fevereiro de 2024, quando o governo ajustou a faixa de isenção para contemplar um número maior de contribuintes. No entanto, desde 2015, as demais faixas e alíquotas permanecem inalteradas.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Nem todo mundo é obrigado a declarar o IRPF. A seguir, veja quem deve enviar a declaração em 2025:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano anterior (2024);
- Quem obteve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Quem teve ganho de capital na venda de bens ou fez operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil;
- Quem teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 153.199,50;
- Quem possuía bens ou direitos superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
- Quem se tornou residente fiscal no Brasil em 2024 e manteve essa condição até o final do ano;
- Quem possui investimentos no exterior, incluindo bens declarados em trusts.
Se você se encaixa em alguma dessas condições, precisa enviar a sua declaração no prazo estipulado pela Receita Federal, previsto para ocorrer entre os dias 17 de março e 31 de maio.
Restituição do Imposto de Renda
Caso você tenha direito à restituição do Imposto de Renda, pode receber o valor diretamente na sua conta via Pix.
Como consultar sua restituição:
No site da Receita Federal, o contribuinte pode consultar se a sua declaração já foi processada. Por lá também dá para saber antecipadamente em qual dos lotes a respectiva restituição será paga.
Basta pesquisar no Consulta à Restituição, informando CPF, exercício da declaração, data de nascimento do contribuinte e código verificador.
Também é possível obter informações no portal de serviços da Receita, que vai substituir o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Na página inicial, procure por “Consultar Meu Imposto de Renda”.
Calendário da restituição
As prioridades legais permanecem as mesmas. Os contribuintes receberão a restituição do IR na seguinte ordem:
- 1°: pessoas acima de 80 anos;
- 2°: pessoas acima de 60 anos e pessoas com deficiência e moléstia grave;
- 3°: professores (desde que a fonte principal de renda tenha sido o magistério);
- 4°: quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou por receber a restituição via Pix;
- 5°: demais contribuintes, com prioridade para quem entregou antes a declaração.
O calendário de liberação dos lotes segue o padrão dos últimos anos. Serão cinco lotes, com a liberação do primeiro em 30 de maio, e do último em 30 de setembro.
Veja abaixo o calendário de restituições em 2025:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Segundo a Receita, o valor da restituição é corrigido pela taxa Selic, acumulada a partir do mês de maio até o mês anterior ao pagamento, acrescido de mais 1% no mês do depósito.
Depois de encaminhado ao banco, o valor da restituição não sofre correções, independentemente de quando o contribuinte movimentar o dinheiro depositado. No caso de erro de indicação da conta ou cancelamento da conta indicada, o recurso será enviado ao Banco do Brasil e permanecerá lá pelo prazo de um ano.
A Receita Federal avisa que não é possível receber o valor da restituição em conta de terceiros, nem em conta-salário do contribuinte. Nos casos de conta conjunta, ambos os contribuintes podem realizar sua indicação para recebimento da restituição.
Os dados bancários são informados pelo contribuinte antes de finalizar a declaração do imposto de renda. No caso do Pix, o contribuinte deve informar uma chave Pix CPF para receber o valor na conta vinculada ao documento.
Caso seja necessário alterar a conta bancária posteriormente ao envio, o contribuinte tem três opções:
- Realizar uma retificação na declaração
- Acessar o portal e-CAC
- Aguardar liberação da restituição para então informar a nova conta na Central de Atendimento do Banco do Brasil ou em uma agência.