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Tabela do Imposto de Renda 2025: veja as faixas, alíquotas e descontos

08/04/2025

Tabela do Imposto de Renda 2025: veja as faixas, alíquotas e descontos

O início do ano é o momento ideal para começar seu planejamento financeiro, considerando os tributos que incidem sobre o seu orçamento. A tabela do imposto de renda, por exemplo, ajuda a garantir que você pague apenas o necessário e, se for o caso, receba sua restituição corretamente.  

Para 2025, embora houvesse expectativa de aumento na faixa de isenção, a alteração acabou ficando para o próximo ano, já que a proposta não foi aprovada. Assim, a isenção continua valendo apenas para quem ganha até R$ 2.259,20, podendo alcançar R$ 2.824,00 com o desconto simplificado. 

Aqui, você vai entender como funciona a nova tabela do Imposto de Renda 2025, quais são as regras para a declaração, quem precisa pagar o imposto e como solicitar a restituição. Continue a leitura e mantenha-se bem informado!

 

O que é a tabela do imposto de renda? 

tabela do Imposto de Renda define as alíquotas aplicáveis conforme a faixa de renda do contribuinte. Ela é usada tanto no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) quanto no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), e é reajustada pelo governo conforme a política tributária vigente. 

O imposto é progressivo, ou seja, quanto maior o rendimento, maior a alíquota aplicada. Isso significa que nem todo o salário é tributado pelo mesmo percentual: cada parte da renda se encaixa em uma faixa da tabela. 

Receita Federal é o órgão responsável por divulgar a tabela do IRPF, que orienta os contribuintes sobre a base de cálculo e os valores de dedução. O objetivo é garantir um sistema tributário mais equilibrado e justo. 

Confira a nova tabela do imposto de renda 2025 

Em 2025, a tabela do Imposto de Renda permanece sem alterações. A isenção continua em R$ 2.259,20, com um desconto simplificado que possibilita que quem recebe até R$ 2.824,00 também fique isento. 

Base de Cálculo (R$)  Alíquota (%)  Parcela a Deduzir (R$) 
Até R$ 2.259,20  Isento  R$ 0,00 
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65  7,5%  R$ 169,44 
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05  15%  R$ 381,44 
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68  22,5%  R$ 662,77 
Acima de R$ 4.664,68  27,5%  R$ 896,00 


O que é o desconto simplificado?
 

desconto simplificado reduz automaticamente a base de cálculo do imposto. Em 2025, ele segue no valor de R$ 564,80, garantindo que quem recebe até R$ 2.824,00 fique isento. 

Isso acontece porque a alíquota de 7,5% só começa a ser aplicada sobre valores superiores a R$ 2.259,20. Assim, ao subtrair os R$ 564,80 do desconto simplificado, um salário de até R$ 2.824,00 tem sua base reduzida para a faixa de isenção. 

O mecanismo facilita a vida dos contribuintes, evita a necessidade de deduções detalhadas e beneficia os trabalhadores de renda mais baixa. 


Quais foram as mudanças para o IR 2025?
 

Para 2025, não houve alterações significativas na tabela do imposto de renda, que manteve as faixas de tributação e alíquotas aplicadas no ano anterior. A proposta de reforma tributária que previa a ampliação da faixa de isenção para R$ 5.000 ainda não foi aprovada e, caso seja implementada, deverá entrar em vigor apenas em 2026. 

Com isso, a isenção continua válida para quem recebe até R$ 2.259,20 por mês, podendo alcançar R$ 2.824,00 com o desconto simplificado. Quem ganha acima desse valor segue sendo tributado conforme as faixas progressivas da tabela. 

A última atualização relevante foi realizada em fevereiro de 2024, quando o governo ajustou a faixa de isenção para contemplar um número maior de contribuintes. No entanto, desde 2015, as demais faixas e alíquotas permanecem inalteradas. 


Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
 

Nem todo mundo é obrigado a declarar o IRPF. A seguir, veja quem deve enviar a declaração em 2025: 

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano anterior (2024); 
  • Quem obteve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; 
  • Quem teve ganho de capital na venda de bens ou fez operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil; 
  • Quem teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 153.199,50; 
  • Quem possuía bens ou direitos superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024; 
  • Quem se tornou residente fiscal no Brasil em 2024 e manteve essa condição até o final do ano; 
  • Quem possui investimentos no exterior, incluindo bens declarados em trusts. 

Se você se encaixa em alguma dessas condições, precisa enviar a sua declaração no prazo estipulado pela Receita Federal, previsto para ocorrer entre os dias 17 de março e 31 de maio. 


Restituição do Imposto de Renda
 

Caso você tenha direito à restituição do Imposto de Renda, pode receber o valor diretamente na sua conta via Pix. 


Como consultar sua restituição:
 

No site da Receita Federal, o contribuinte pode consultar se a sua declaração já foi processada. Por lá também dá para saber antecipadamente em qual dos lotes a respectiva restituição será paga. 

Basta pesquisar no Consulta à Restituição, informando CPF, exercício da declaração, data de nascimento do contribuinte e código verificador. 

Também é possível obter informações no portal de serviços da Receita, que vai substituir Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Na página inicial, procure por “Consultar Meu Imposto de Renda”. 


Calendário da restituição
 

As prioridades legais permanecem as mesmas. Os contribuintes receberão a restituição do IR na seguinte ordem: 

  • 1°: pessoas acima de 80 anos; 
  • 2°: pessoas acima de 60 anos e pessoas com deficiência e moléstia grave; 
  • 3°: professores (desde que a fonte principal de renda tenha sido o magistério); 
  • 4°: quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou por receber a restituição via Pix; 
  • 5°: demais contribuintes, com prioridade para quem entregou antes a declaração. 

O calendário de liberação dos lotes segue o padrão dos últimos anos. Serão cinco lotes, com a liberação do primeiro em 30 de maio, e do último em 30 de setembro. 


Veja abaixo o calendário de restituições em 2025:

  • 1º lote: 30 de maio 
  • 2º lote: 30 de junho 
  • 3º lote: 31 de julho 
  • 4º lote: 29 de agosto 
  • 5º lote: 30 de setembro 

 

Segundo a Receita, o valor da restituição é corrigido pela taxa Selic, acumulada a partir do mês de maio até o mês anterior ao pagamento, acrescido de mais 1% no mês do depósito. 

Depois de encaminhado ao banco, o valor da restituição não sofre correções, independentemente de quando o contribuinte movimentar o dinheiro depositado. No caso de erro de indicação da conta ou cancelamento da conta indicada, o recurso será enviado ao Banco do Brasil e permanecerá lá pelo prazo de um ano. 

A Receita Federal avisa que não é possível receber o valor da restituição em conta de terceiros, nem em conta-salário do contribuinte. Nos casos de conta conjunta, ambos os contribuintes podem realizar sua indicação para recebimento da restituição.

Os dados bancários são informados pelo contribuinte antes de finalizar a declaração do imposto de renda. No caso do Pix, o contribuinte deve informar uma chave Pix CPF para receber o valor na conta vinculada ao documento. 

Caso seja necessário alterar a conta bancária posteriormente ao envio, o contribuinte tem três opções: 

  • Realizar uma retificação na declaração 
  • Aguardar liberação da restituição para então informar a nova conta na Central de Atendimento do Banco do Brasil ou em uma agência. 

 

 

 

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