MP 1303/2025: entenda a MP “Taxa Tudo”
A MP 1303/2025 reformula a tributação de aplicações financeiras no Brasil. Veja o que muda para investidores caso a medida seja aprovada e como se preparar para as novas regras.
O que está acontecendo no ambiente regulatório?
A publicação da Medida Provisória nº 1.303/2025 pode trazer mudanças significativas para investidores no Brasil. A medida pode mudar significativamente a forma como o Imposto de Renda incide sobre aplicações financeiras e ativos virtuais, além de ajustar regras de compensação de perdas e tributação de investidores estrangeiros
A MP precisa ser aprovada até 8 de outubro de 2025, passando por comissão mista, Câmara e Senado. Caso seja aprovada, pode entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026. Se rejeitada ou não votada, perde validade e é arquivada.
Neste artigo, vamos detalhar os principais pontos da MP 1303, suas implicações práticas e o que os investidores precisam acompanhar daqui em diante.
O que é a MP 1303/2025?
A proposta inicial da MP 1303 era de tributar todos os investimentos isentos, como FIIs, LCIs, LCAs, CRIs e CRAs, o que, segundo o governo, seria uma tentativa de trazer “isonomia tributária”.
No entanto, a sociedade e o mercado entenderam que se tratava de uma medida com foco meramente arrecadatório.
Com a pressão parlamentar, a proposta mudou, trazendo as seguintes mudanças:
- FIIs e Fiagros: mantêm a isenção de imposto sobre dividendos distribuídos.
- CRIs, CRAs e debêntures incentivadas: continuam isentos, preservando mecanismos importantes para o financiamento de infraestrutura e agronegócio.
- LCIs e LCAs: passam a ser tributadas com alíquota de 7,5%, o que pode encarecer o crédito imobiliário e agrícola.
- FIIs: mudança no cálculo de rendimentos, adotando o regime de competência em vez do regime de caixa — ou seja, os rendimentos passam a ser reconhecidos no momento em que são gerados, e não apenas quando distribuídos.
Antes e depois
Confira o antes e o depois caso a MP 1303 seja aprovada com o texto atual:
Produto | Situação atual | Após MP 1303 (se aprovada) |
LCI / LCA / LH / LIG | Isentos | 7,5% de IR |
CDB / Tesouro Direto | 22,5% a 15% (tabela regressiva) | Alíquota única de 17,5% |
FIIs e Fiagros | Isentos | Isentos (mantidos) |
CRI / CRA | Isentos | Isentos (mantidos) |
Debêntures incentivadas | Isentos | Isentos (mantidos) |
Criptomoedas | Isenção até R$ 35 mil/mês | 17,5% de IR |
Como se preparar
- Acompanhe os desdobramentos no Congresso, pois alterações ainda podem ocorrer e a medida pode ser ou não aprovada;
- Reveja sua carteira de investimentos considerando as possíveis novas regras;
- Ajuste expectativas de rentabilidade líquida diante do novo cenário tributário;
- Busque orientação contábil ou tributária em casos de operações relevantes;
- Diversifique estratégias para mitigar riscos de carga tributária excessiva.
Conclusão
A MP 1303 ainda está em debate e precisa passar pelo Congresso para virar lei. Para os investidores, o cenário mais recente mostra que FIIs e instrumentos de financiamento imobiliário e agrícola seguem preservados em termos de isenção, mas outras classes perdem vantagens.
Esse processo reforça a importância de acompanhar de perto não só os fundamentos dos ativos, mas também o ambiente regulatório. Afinal, mudanças tributárias podem alterar de forma significativa o cálculo da rentabilidade líquida de qualquer investimento.
Contar com uma boa assessoria tributária, além de uma ferramenta como a Mycapital, que está sempre atualizada com a legislação, se torna imprescindível neste cenário para evitar problemas com a Receita Federal na hora de se adaptar a esse tipo de mudança.