MP 1303/2025: entenda a MP “Taxa Tudo”

A MP 1303/2025 reformula a tributação de aplicações financeiras no Brasil. Veja o que muda para investidores caso a medida seja aprovada e como se preparar para as novas regras. 

O que está acontecendo no ambiente regulatório? 

A publicação da Medida Provisória nº 1.303/2025 pode trazer mudanças significativas para investidores no Brasil. A medida pode mudar significativamente a forma como o Imposto de Renda incide sobre aplicações financeiras e ativos virtuais, além de ajustar regras de compensação de perdas e tributação de investidores estrangeiros 

A MP precisa ser aprovada até 8 de outubro de 2025, passando por comissão mista, Câmara e Senado. Caso seja aprovada, pode entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026. Se rejeitada ou não votada, perde validade e é arquivada. 

Neste artigo, vamos detalhar os principais pontos da MP 1303, suas implicações práticas e o que os investidores precisam acompanhar daqui em diante. 

O que é a MP 1303/2025? 

A proposta inicial da MP 1303 era de tributar todos os investimentos isentos, como FIIs, LCIs, LCAs, CRIs e CRAs, o que, segundo o governo, seria uma tentativa de trazer “isonomia tributária”.  

No entanto, a sociedade e o mercado entenderam que se tratava de uma medida com foco meramente arrecadatório. 

Com a pressão parlamentar, a proposta mudou, trazendo as seguintes mudanças: 

  • FIIs e Fiagros: mantêm a isenção de imposto sobre dividendos distribuídos. 
  • CRIs, CRAs e debêntures incentivadas: continuam isentos, preservando mecanismos importantes para o financiamento de infraestrutura e agronegócio. 
  • LCIs e LCAs: passam a ser tributadas com alíquota de 7,5%, o que pode encarecer o crédito imobiliário e agrícola. 
  • FIIs: mudança no cálculo de rendimentos, adotando o regime de competência em vez do regime de caixa — ou seja, os rendimentos passam a ser reconhecidos no momento em que são gerados, e não apenas quando distribuídos. 

Antes e depois

Confira o antes e o depois caso a MP 1303 seja aprovada com o texto atual:
 

Produto  Situação atual  Após MP 1303 (se aprovada) 
LCI / LCA / LH / LIG  Isentos  7,5% de IR 
CDB / Tesouro Direto  22,5% a 15% (tabela regressiva)  Alíquota única de 17,5% 
FIIs e Fiagros  Isentos  Isentos (mantidos) 
CRI / CRA  Isentos  Isentos (mantidos) 
Debêntures incentivadas  Isentos  Isentos (mantidos) 
Criptomoedas  Isenção até R$ 35 mil/mês  17,5% de IR 

 

Como se preparar 

  • Acompanhe os desdobramentos no Congresso, pois alterações ainda podem ocorrer e a medida pode ser ou não aprovada; 
  • Reveja sua carteira de investimentos considerando as possíveis novas regras; 
  • Ajuste expectativas de rentabilidade líquida diante do novo cenário tributário; 
  • Busque orientação contábil ou tributária em casos de operações relevantes; 
  • Diversifique estratégias para mitigar riscos de carga tributária excessiva. 

Conclusão 

A MP 1303 ainda está em debate e precisa passar pelo Congresso para virar lei. Para os investidores, o cenário mais recente mostra que FIIs e instrumentos de financiamento imobiliário e agrícola seguem preservados em termos de isenção, mas outras classes perdem vantagens. 

Esse processo reforça a importância de acompanhar de perto não só os fundamentos dos ativos, mas também o ambiente regulatório. Afinal, mudanças tributárias podem alterar de forma significativa o cálculo da rentabilidade líquida de qualquer investimento. 

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