Investiu em ações ou FIIs? Veja como declarar renda variável no Imposto de Renda 2025
Se você negociou ações, FIIs, BDRs, ETFs ou outros ativos de renda variável em 2024, vai precisar contar essa história para a Receita Federal agora em 2025. E não, não estamos falando só de quem lucrou: até quem teve prejuízo ou manteve ativos em carteira no fim do ano precisa declarar.
Pode parecer complicado — códigos, abas, fichas, valores — mas a verdade é que, com um pouco de organização e atenção, você consegue preencher sua declaração com segurança. Neste post, vamos te explicar como declarar seus investimentos em renda variável no IR 2025 de forma clara, prática e com menos dor de cabeça.
Quem precisa declarar renda variável?
A regra é simples: se você fez qualquer operação em Bolsa em 2024 que somou mais de R$ 40 mil no total ou teve lucro sujeito à tributação, precisa declarar. E mesmo que você não tenha vendido nada, só o fato de ter ações ou cotas de FIIs em carteira em 31 de dezembro de 2024 já te coloca entre os obrigados a declarar.
Ou seja: comprou e segurou? Declara. Comprou e vendeu? Declara também — e com ainda mais atenção, porque pode ter imposto envolvido.
Onde e como informar os ativos
Na ficha “Bens e Direitos” do programa da Receita, você vai listar tudo o que tinha em carteira no fim de 2024: ações, fundos imobiliários, BDRs, ETFs, opções. Cada tipo de ativo tem um código específico, mas o princípio é o mesmo: você informa o nome do ativo, o CNPJ da empresa ou fundo, a quantidade de cotas ou ações e o valor que pagou na compra.
Importante: o valor a ser declarado é o de aquisição, e não o valor de mercado. Isso vale mesmo que a ação tenha subido ou despencado depois.
Lucros, prejuízos e imposto a pagar
Agora vem a parte mais delicada: declarar os ganhos de capital. Se você vendeu ações com lucro fora da faixa de isenção (acima de R$ 20 mil por mês), vai ter que recolher imposto — e esse pagamento é feito mês a mês, via DARF. A alíquota padrão é de 15% sobre o ganho líquido.
Já os prejuízos podem ser usados para abater lucros futuros. Mas, para isso, você precisa informá-los corretamente na declaração. Muita gente esquece disso e acaba pagando mais imposto do que deveria.
Para facilitar esse controle, o ideal é acompanhar seus resultados ao longo do ano. Algumas plataformas de investimentos já oferecem relatórios prontos, mas, se não for o seu caso, é possível fazer esse acompanhamento com planilhas ou serviços especializados.
Rendimentos: dividendos e JCP
Dividendos são isentos, mas mesmo assim precisam ser declarados. Eles entram na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Já os juros sobre capital próprio (JCP) são tributados na fonte e devem ser informados como “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Esses valores normalmente vêm nos informes de rendimentos que as corretoras enviam no início do ano. Fique de olho na sua caixa de e-mail (e na sua área logada da corretora) para garantir que não vai esquecer de nenhum deles.
Como facilitar tudo isso? Use a pré-preenchida e o Pix
Se você quer agilidade, a declaração pré-preenchida é sua melhor amiga. Com ela, grande parte das informações vem automaticamente do sistema da Receita, como os informes de rendimentos, compra e venda de ativos, etc. Isso reduz erros, economiza tempo e — de quebra — ainda te coloca entre os primeiros da fila da restituição.
Outra dica: se tiver valores a restituir, informe uma chave Pix com seu CPF. A Receita dá prioridade para quem opta por essa forma de pagamento.
Organize-se para não cair na malha fina
A Receita cruza dados automaticamente com as corretoras, então qualquer erro ou omissão pode levar sua declaração para a malha fina. Por isso, vale a pena investir tempo agora para evitar dor de cabeça depois.
Se você ainda não tem certeza se está preenchendo tudo corretamente, vale buscar apoio. Aqui na Mycapital, ajudamos investidores a organizar suas finanças, pagar menos imposto e declarar corretamente seus investimentos — inclusive os mais complexos.