Imposto de Renda imposto em atraso Restituição de Imposto de Renda

Imposto de Renda 2025: Prazo de entrega começa hoje

17/03/2025

Imposto de Renda 2025: Prazo de entrega começa hoje

A entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024, começou nesta segunda-feira, 17 de março. Os contribuintes têm até o dia 30 de maio, às 23h59, para enviar a declaração e evitar multas.

 

Quem Precisa Declarar o IR em 2025?

Estão obrigados a declarar:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano;
  • Quem teve receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00;
  • Quem atualizou o valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
  • Quem obteve rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos.

Como Fazer a Declaração

O preenchimento pode ser feito de três formas:

  1. Online, pelo portal e-CAC, sem necessidade de instalação de programas.
  2. Programa Gerador de Declaração (PGD), para quem prefere instalar no computador (Windows).
  3. Aplicativo Meu Imposto de Renda, para dispositivos móveis, a partir de 1º de abril.

A declaração pré-preenchida, que facilita o envio ao importar dados de anos anteriores e de terceiros, estará disponível também a partir de 1º de abril. Para acessá-la, é necessário ter conta Gov.br de nível prata ou ouro.

O Que Mudou no IRPF 2025?

As principais alterações para este ano são:

  • Aumento da faixa de isenção: contribuintes só precisam declarar se receberam mais de R$ 33.888,00 (antes, era R$ 30.639,90).
  • Inclusão de contas bancárias no exterior na declaração pré-preenchida.
  • Nova tributação sobre offshores e fundos exclusivos, com alíquota de 15%.
  • Prioridade na restituição para quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por recebimento via PIX.
  • Extinção de alguns campos: título de eleitor, consulado/embaixada e número do recibo da declaração anterior.

Cronograma do IRPF 2025

  • 13 de março: liberação do programa gerador de declaração.
  • 17 de março: início do envio das declarações.
  • 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida e do aplicativo Meu Imposto de Renda.
  • 30 de maio: prazo final para envio da declaração.

Restituições: Calendário de Pagamento

As restituições serão pagas em cinco lotes, conforme o cronograma:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

A ordem de pagamento obedece aos seguintes critérios de prioridade:

  1. Idosos acima de 80 anos;
  2. Idosos entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
  3. Pessoas cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  4. Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou por restituição via PIX;
  5. Demais contribuintes.

Multas por Atraso

Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.


Fique atento ao prazo e organize seus documentos o quanto antes para evitar contratempos! Caso precise de ajuda para declarar seus investimentos, fique de olho nos próximos conteúdos.

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