Imposto de Renda 2025: Prazo de entrega começa hoje
A entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024, começou nesta segunda-feira, 17 de março. Os contribuintes têm até o dia 30 de maio, às 23h59, para enviar a declaração e evitar multas.
Quem Precisa Declarar o IR em 2025?
Estão obrigados a declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano;
- Quem teve receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00;
- Quem atualizou o valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
- Quem obteve rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos.
Como Fazer a Declaração
O preenchimento pode ser feito de três formas:
- Online, pelo portal e-CAC, sem necessidade de instalação de programas.
- Programa Gerador de Declaração (PGD), para quem prefere instalar no computador (Windows).
- Aplicativo Meu Imposto de Renda, para dispositivos móveis, a partir de 1º de abril.
A declaração pré-preenchida, que facilita o envio ao importar dados de anos anteriores e de terceiros, estará disponível também a partir de 1º de abril. Para acessá-la, é necessário ter conta Gov.br de nível prata ou ouro.
O Que Mudou no IRPF 2025?
As principais alterações para este ano são:
- Aumento da faixa de isenção: contribuintes só precisam declarar se receberam mais de R$ 33.888,00 (antes, era R$ 30.639,90).
- Inclusão de contas bancárias no exterior na declaração pré-preenchida.
- Nova tributação sobre offshores e fundos exclusivos, com alíquota de 15%.
- Prioridade na restituição para quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por recebimento via PIX.
- Extinção de alguns campos: título de eleitor, consulado/embaixada e número do recibo da declaração anterior.
Cronograma do IRPF 2025
- 13 de março: liberação do programa gerador de declaração.
- 17 de março: início do envio das declarações.
- 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida e do aplicativo Meu Imposto de Renda.
- 30 de maio: prazo final para envio da declaração.
Restituições: Calendário de Pagamento
As restituições serão pagas em cinco lotes, conforme o cronograma:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
A ordem de pagamento obedece aos seguintes critérios de prioridade:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
- Pessoas cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou por restituição via PIX;
- Demais contribuintes.
Multas por Atraso
Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Fique atento ao prazo e organize seus documentos o quanto antes para evitar contratempos! Caso precise de ajuda para declarar seus investimentos, fique de olho nos próximos conteúdos.
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