Imposto de Renda 2025: Declaração pré-preenchida liberada hoje
A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 será disponibilizada nesta terça-feira, 1° de abril. O prazo de entrega já começou há duas semanas, mas o modelo, que encurta o tempo de preenchimento e dá prioridade na fila de restituição, só estará disponível de forma completa a partir de hoje.
O que é a declaração pré-preenchida?
O modelo é abastecido com dados enviados pelas empresas à Receita Federal até o último dia 28 de fevereiro. No entanto, devido à greve dos auditores do órgão, sua liberação foi atrasada.
Até esta segunda-feira, já estavam disponíveis apenas os seguintes dados:
- Dados da ficha de identificação, como CPF e nome completo, além de dependentes.
- Rendimentos e pagamentos informados por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
- Informações sobre atividades imobiliárias.
- Declaração de serviços médicos e de saúde, como consultas médicas e planos de saúde.
- Carnê-Leão Web, utilizado para registrar ganhos entre pessoas físicas, como aluguéis.
- Dados de rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave.
- Códigos de juros e restituições recebidas em 2024.
A partir desta terça-feira, novos dados foram incluídos:
- Saldos bancários.
- Dados de investimentos.
- Imóveis adquiridos.
- Doações realizadas em 2024.
- Informações sobre criptoativos.
- Contas bancárias e ativos no exterior.
- Informações de Previdência.
Quais as vantagens da declaração pré-preenchida?
A principal vantagem da declaração pré-preenchida é a agilidade no preenchimento, pois reúne informações que as empresas já enviaram à Receita Federal.
Companhias empregadoras precisam enviar, até o último dia de fevereiro, os informes de rendimentos recebidos pelos contribuintes, como salários, bônus e comissões. Além delas, bancos, instituições financeiras, gestoras de planos de saúde e empresas de intermediação de aluguéis também precisam entregar esses documentos.
Quem tem prioridade na restituição do IRPF 2025?
Além da praticidade, quem optar pela declaração pré-preenchida ganha prioridade na restituição do imposto. Caso o contribuinte também escolha a restituição via Pix, sobe mais um nível na fila. Veja a ordem de prioridade:
- Idosos acima de 80 anos.
- Idosos entre 60 e 79 anos.
- Contribuintes com deficiência física ou mental ou moléstia grave.
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
- Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix.
- Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via Pix.
- Demais contribuintes.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000.
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos.
- Quem realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40.000 ou teve ganhos líquidos sujeitos à tributação.
- Quem obteve receita bruta por atividade rural superior a R$ 169.440.
- Quem pretende compensar prejuízos de anos anteriores.
- Quem possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos acima de R$ 800 mil.
- Quem passou à condição de residente no Brasil em 2024.
- Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis ao reinvestir o valor em outro imóvel residencial em até 180 dias.
- Quem optou por declarar bens e direitos no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Quem é titular de trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira.
- Quem optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024, mesmo sem rendimentos.
A declaração pré-preenchida é uma grande aliada do contribuinte, reduzindo o tempo de preenchimento e minimizando erros. No entanto, é essencial revisar todas as informações antes do envio para evitar inconsistências e problemas futuros com a Receita Federal.