Como declarar IR de fundos imobiliários?
Os Fundos Imobiliários são ótimas oportunidades de investimento, mas assim como outros tipos de ativos, eles também precisam ser declarados no Imposto de Renda. Para os que ainda não sabem sobre o que se tratam, começaremos este post falando sobre o que são e quais os seus tipos, para então explicar como declarar IR de Fundos Imobiliários. Continue acompanhando!
O que são Fundos Imobiliários?
O próprio nome já diz sobre o que se trata. São investimentos no setor imobiliário que podem se dividir em três categorias. São menos voláteis que as ações, ou seja, mais seguros por conseguirem gerar uma renda mensal para seus investidores.
A renda mensal gerada pelo fundo imobiliário pode até ser reinvestida, comprando outras cotas daquele mesmo fundo que está gerando rendimentos.
Vale lembrar que os Fundos de Investimentos são aplicações coletivas, diversas pessoas podem aplicar no mesmo fundo que você. O rendimento é dividido entre todos os investidores de tal categoria, proporcionalmente à quantidade de cotas de cada um.
Quais os tipos de Fundos Imobiliários?
- Fundos de Tijolo: São investimentos imobiliários físicos, ou seja, na construção ou aquisição dos empreendimentos. Ao optar por investir em um local que será utilizado, a mensalidade do imóvel será distribuída entre seus investidores. Aqui, podemos incluir Shoppings, Hospitais, Lajes Corporativas, Faculdades, Agências Bancárias, Galpões, Armazéns, entre outros.
- Fundos de Papel: Os ativos dessa categoria são títulos financeiros, como LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) e CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários), por exemplo. Ao optar pelos Fundos de Papel, você terá uma certa diversidade e liquidez, mas essa opção também requer um pouco mais de atenção às taxas de administração praticadas pelos bancos e corretoras.
- Híbridos: Neste caso, é chamado de híbrida a carteira mista, ou seja, que possui investimentos em Fundos de Papel, Fundos de Tijolo até mesmo cotas de outros Fundos de Investimento.
Fundos Imobiliários e o Imposto de Renda
As dúvidas que as pessoas têm, em sua maioria, dizem respeito à obrigatoriedade ou não de apuração do ganho mensal, uma vez que muitos acreditam que os rendimentos pagos pelos fundos são os únicos ganhos nesse tipo de investimento.
Vale ressaltar que os lucros vindos da venda de cotas do Fundo de Investimento são tributáveis, e a declaração de IR é obrigatória. Os lucros são submetidos a uma alíquota de 20%.
Não são tributáveis:
Proventos recebidos de Fundos Imobiliários;
Valor em custódia das cotas que você possui.
Como declarar IR de Fundos Imobiliários?
Acesse o site da Receita Federal. Ao declarar seu Fundo Imobiliário, você deverá ir na aba “Bens e Direitos”, em seguida em “Novo” e escolher a opção de código “73 – Fundo de Investimento Imobiliário”. Na localização, coloque “105 – Brasil”.
Escreva todas as informações sobre o seu Fundo Imobiliário na seção “Discriminação” e, em seguida, no campo “31/12/x” você precisa colocar o valor de aquisição total das cotas que se encontram na sua carteira que devem ser declaradas.
Não esqueça de incluir todos os custos de operação, emolumentos e taxas de corretagem, ok? Vale pontuar também que esse é um processo que você deverá repetir para cada Fundo Imobiliário que possui.
Agora é só conferir tudo e pronto!
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