Se você negociou ações, FIIs, BDRs, ETFs ou outros ativos de renda variável em 2024, vai precisar contar essa história para a Receita Federal agora em 2025. E não, não estamos falando só de quem lucrou: até quem teve prejuízo ou manteve ativos em carteira no fim do ano precisa declarar.
Pode parecer complicado — códigos, abas, fichas, valores — mas a verdade é que, com um pouco de organização e atenção, você consegue preencher sua declaração com segurança. Neste post, vamos te explicar como declarar seus investimentos em renda variável no IR 2025 de forma clara, prática e com menos dor de cabeça.
Quem precisa declarar renda variável?
A regra é simples: se você fez qualquer operação em Bolsa em 2024 que somou mais de R$ 40 mil no total ou teve lucro sujeito à tributação, precisa declarar. E mesmo que você não tenha vendido nada, só o fato de ter ações ou cotas de FIIs em carteira em 31 de dezembro de 2024 já te coloca entre os obrigados a declarar.
Ou seja: comprou e segurou? Declara. Comprou e vendeu? Declara também — e com ainda mais atenção, porque pode ter imposto envolvido.
Onde e como informar os ativos
Na ficha “Bens e Direitos” do programa da Receita, você vai listar tudo o que tinha em carteira no fim de 2024: ações, fundos imobiliários, BDRs, ETFs, opções. Cada tipo de ativo tem um código específico, mas o princípio é o mesmo: você informa o nome do ativo, o CNPJ da empresa ou fundo, a quantidade de cotas ou ações e o valor que pagou na compra.
Importante: o valor a ser declarado é o de aquisição, e não o valor de mercado. Isso vale mesmo que a ação tenha subido ou despencado depois.
Lucros, prejuízos e imposto a pagar
Agora vem a parte mais delicada: declarar os ganhos de capital. Se você vendeu ações com lucro fora da faixa de isenção (acima de R$ 20 mil por mês), vai ter que recolher imposto — e esse pagamento é feito mês a mês, via DARF. A alíquota padrão é de 15% sobre o ganho líquido.
Já os prejuízos podem ser usados para abater lucros futuros. Mas, para isso, você precisa informá-los corretamente na declaração. Muita gente esquece disso e acaba pagando mais imposto do que deveria.
Para facilitar esse controle, o ideal é acompanhar seus resultados ao longo do ano. Algumas plataformas de investimentos já oferecem relatórios prontos, mas, se não for o seu caso, é possível fazer esse acompanhamento com planilhas ou serviços especializados.
Rendimentos: dividendos e JCP
Dividendos são isentos, mas mesmo assim precisam ser declarados. Eles entram na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Já os juros sobre capital próprio (JCP) são tributados na fonte e devem ser informados como “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Esses valores normalmente vêm nos informes de rendimentos que as corretoras enviam no início do ano. Fique de olho na sua caixa de e-mail (e na sua área logada da corretora) para garantir que não vai esquecer de nenhum deles.
Como facilitar tudo isso? Use a pré-preenchida e o Pix
Se você quer agilidade, a declaração pré-preenchida é sua melhor amiga. Com ela, grande parte das informações vem automaticamente do sistema da Receita, como os informes de rendimentos, compra e venda de ativos, etc. Isso reduz erros, economiza tempo e — de quebra — ainda te coloca entre os primeiros da fila da restituição.
Outra dica: se tiver valores a restituir, informe uma chave Pix com seu CPF. A Receita dá prioridade para quem opta por essa forma de pagamento.
Organize-se para não cair na malha fina
A Receita cruza dados automaticamente com as corretoras, então qualquer erro ou omissão pode levar sua declaração para a malha fina. Por isso, vale a pena investir tempo agora para evitar dor de cabeça depois.
Se você ainda não tem certeza se está preenchendo tudo corretamente, vale buscar apoio. Aqui na Mycapital, ajudamos investidores a organizar suas finanças, pagar menos imposto e declarar corretamente seus investimentos — inclusive os mais complexos.
