Dúvidas comuns sobre o Imposto de Renda
Sabemos que prestar contas com o Fisco pode ser confuso para quem ainda não tem muita experiência em finanças. Por isso, resolvemos compilar aqui algumas dúvidas comuns sobre o Imposto de Renda que as pessoas podem ter. Vamos lá?
O que é o Imposto de Renda?
O IR é um tributo sobre a renda, ou seja, uma parte do valor do que você ganha, seja essa renda fixa ou variável. Para que essas informações possam ser coletadas, o Governo Federal pede para que o trabalhador informe para a Receita Federal seus ganhos financeiros a cada ano.
Apesar de ser um tributo cobrado de grande parte dos brasileiros, nem todos precisam declarar renda, é preciso ficar esperto na hora de conferir os quesitos.
Também há a possibilidade de restituição do imposto de renda. A restituição ocorre quando a Receita Federal detecta que a pessoa pagou mais impostos do que deveria, neste caso, parte do dinheiro que foi considerado a mais, é devolvido.
Quem precisa declarar IR 2021?
Neste ano, todas as pessoas que tiveram renda acima do valor de R$28.559,70 precisam declarar o imposto de renda referente ao ano de 2020. Entre esses valores, entram: salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel, investimentos e outros tipos de ganhos. Também é necessário informar algumas outras informações como: posse de veículos, recibos de faculdade, tipos de plano de saúde, recibos escolares, entre outros dados.
Quem recebeu algum tipo de auxílio emergencial dado pelo governo é obrigado também a declarar, porém é necessário que seja informado o tipo de auxílio recebido ao preencher os dados. Para quem possui empresa, é importante declarar o DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte).
Atenção: Se você recebeu auxílio em 2021, não precisará declarar neste ano, e sim no ano de 2022.
Pessoas que tiveram suas jornadas de trabalho reduzidas e tiveram direito ao BEm (Benefício Emergencial), precisam preencher os documentos de acordo com os dados de rendimento entregues pela empresa. Caso não tenha acesso aos documentos, o cálculo deve ser baseado em cima de termos de rescisão e holerites.
Despesas médicas também entram no cálculo do Imposto de Renda, sejam elas em consultas virtuais, presenciais, exames, hospitais e outros tipos de atendimento.
Por onde eu faço a declaração do IR dos meus investimentos?
O primeiro passo é baixar o Programa IRPF 2021. Ao baixar o aplicativo, você poderá dar início a sua declaração de Imposto de Renda. Logo no início, você poderá ver se há a opção de importar os dados do ano anterior (caso tenha) e declarar as isenções na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Não se esqueça de informar o valor total de cada transição e o tipo de beneficiário.
Agora é a hora de informar os seus day trades e operações normais que já foram calculadas ao preencher o formulário de Renda Variável, assim, você poderá ver se há compensação.
O último passo é completar a ficha “Bens e direitos”, onde você informará as ações e os contratos Futuros ou a Termo que possuía no final do ano de 2020. Para qualquer uma das opções, você precisará informar o nome e CNPJ da empresa, além do código de negociação do ativo na Bolsa, o número de ações, valor pago, além das demais vendas e compras parciais, realizadas em 2020.
Como declaro minhas ações anualmente?
Você precisará ter em mãos todos os valores e movimentações realizadas mensalmente no ano de 2020 para poder realizar a soma. São eles:
- O informe de rendimentos expedido pelas empresas que quitaram rendimentos, dividendos, juros sobre capital próprio e tiveram imposto retido na fonte;
- Demonstrativo de custódia de ações (que você recebe no dia 31 de dezembro da sua corretora);
- Notas de corretagem de todas as operações realizadas no ano;
- Saldo em prejuízos acumulados no início do ano calendário.
Além disso, você também precisará dos DARFs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) que foram pagos a cada mês para que eles possam conferir os dados com a sua declaração anual de IR.
Qual é a diferença entre declaração simples e completa?
A declaração simplificada é aquela para os que não possuem dependentes ou não têm muitos gastos dedutíveis. Neste caso, a Receita Federal realiza um abatimento único de 20% ou até R$ 16.754,34 sobre o cálculo do IRPF.
Se por acaso o valor das despesas dedutíveis for acima destes 20% ou R$ 16.754,34, é indicado que seja feita a declaração completa.
A declaração completa é indicada para as pessoas que possuem muitas despesas dedutíveis, muitos dependentes ou previdência privada. Neste caso, existe grande vantagem, pois várias das grandes despesas, como saúde e educação, são abatidas por lei. Lembrando que todas as despesas devem ser analisadas para saber se esta é a melhor opção para você.
O que é Imposto de Renda Retido na Fonte?
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é uma dedução mensal sobre algumas rendas feitas diretamente pela fonte pagadora e, também, à Receita Federal. O IRRF pode ser cobrado tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, desde que haja um ganho acima do valor estipulado pela Receita Federal. São retidos na fonte impostos referentes às seguintes categorias:
- Rendimentos originados por alguns investimentos;
- Rendimentos originados por aluguéis e royalties;
- Pagamento de serviços entre pessoas jurídicas;
- Pagamento de trabalho não assalariado;
- Pagamento de trabalho assalariado.
Isso significa que você, investidor, provavelmente já teve seu Imposto de Renda retido algumas vezes, pois há diversos tipos de investimentos que se encaixam nas categorias estipuladas pela Receita Federal. A Poupança, por exemplo, é isenta.
O que é a Restituição do Imposto de Renda?
Ao terminar de preencher a declaração no programa da receita, você saberá qual o valor do imposto devido no ano da declaração. Se o valor que teve de IR retido na fonte for maior do que o imposto devido, você terá direito à restituição da diferença entre esses valores. Você poderá informar alguns gastos e despesas que teve ao longo do ano para deduzir o valor do imposto devido e, por consequência, aumentar o valor a restituir.
A lista dos gastos dedutíveis pode sofrer alterações de ano para ano, portanto é necessário ficar de olho para garantir que o valor a ser pago está correto. Podem ser deduzidas: despesas com saúde, educação, pensão alimentícia, valor por dependente, previdência privada, previdência oficial e doações.
Qual é o prazo para o IRPF 2021?
O prazo para entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), costuma ser no último dia útil do mês de abril do ano seguinte ao que você recebeu seus rendimentos. Por exemplo, os rendimentos de 2020 deveriam ser declarados em abril de 2021. No entanto, em 2021 especificamente, o prazo foi prorrogado para o final de maio.
E aí, conseguiu tirar algumas dúvidas sobre o IRPF 2021? Caso ainda tenha dificuldades, fique atento ao nosso blog, abordamos diversos assuntos sobre o universo de finanças, incluindo a declaração anual do Imposto de Renda.
Nós, do mycapital, estamos sempre procurando auxiliar você, investidor, na sua jornada financeira, portanto, nos acompanhe no blog e bons investimentos!